PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
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PROJETO DE LEI Nº 06, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no
orçamento vigente, no valor de R$ 925.650,00 (novecentos e vinte e cinco mil, seiscentos e
cinquenta reais), destinado a criação do orçamento da Secretaria de Comunicação para
atender a despesa não prevista na Lei Orçamentária Anual, conforme anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata o
artigo anterior decorrerão de:
( X ) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
( ) excesso de arrecadação;
( ) anulação parcial ou total de dotações orçamentárias;
( ) operação de crédito autorizada em lei;
nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos doze dias do mês de janeiro do ano de
dois mil e vinte e seis (12.01.2026).
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito Municipal
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Encaminho à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de
Lei que tem por objetivo autorizar a abertura de Crédito Especial, na forma do art. 41, inciso
II, da Lei Federal nº 4.320/1964, destinado à criação de dotação orçamentária inexistente na
Lei Orçamentária Anual vigente.
A abertura do referido crédito faz-se necessária para viabilizar a execução das
ações da Secretaria Municipal de Comunicação, criada por meio da Lei Municipal nº 1.882,
de 21 de outubro de 2025, possibilitando o adequado funcionamento da nova estrutura
administrativa, bem como o fortalecimento das ações institucionais, de transparência e de
comunicação governamental, em atendimento ao interesse público.
Ressalta-se que os recursos destinados à abertura do crédito especial
decorrem exclusivamente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior, em estrita observância ao disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964,
não ocasionando qualquer prejuízo ao equilíbrio fiscal e orçamentário do Município.
Cumpre ainda informar que o Plano Plurianual – PPA já se encontra
devidamente compatibilizado, por meio da Lei Municipal nº 1.896, de 03 de dezembro de
2025, a qual contempla a Secretaria Municipal de Comunicação, bem como seus respectivos
programas, projetos e atividades, garantindo a necessária coerência entre os instrumentos
de planejamento.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e o atendimento ao
interesse público, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa,
confiante em sua aprovação.
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito Municipal
ÓRGÃO: 210 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 23 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
PROGRAMA: 0042 - Gestão Administrativa
FUNÇÃO: 24 – Comunicações
SUBFUNÇÃO: 131 – Comunicação Social
AÇÕES DO PROGRAMA
2.098 - Manutenção da Secretaria Municipal de Comunicação
Elemento de despesa Fonte de Recurso Valor (R$)
31900400000 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 50,00
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 300.000,00
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 50.000,00
31901600000 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 50,00
31909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 50,00
31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 50,00
31909600000 - RESSARCIMENTO DE DESP. DE PESSOAL REQUISITADO 50,00
33504100000 - CONTRIBUIÇÕES 50,00
33901400000 - DIARIAS - PESSOAL CIVIL 5.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
33903600000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
250000009999 - RECURSOS NÃO
VINCULADOS DE IMPOSTOS E
TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS
10.000,00
50,00
50,00
10.000,00
33904000000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA 500.000,00
33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 30.000,00
33904900000 - AUXILIO-TRANSPORTE 50,00
33909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 50,00
33909300000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 50,00
33913900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - INTRA- 50,00
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 20.000,00
44909300000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 50,00
Totais 925.650,00
ANEXO I
CRÉDITO ESPECIAL