br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

materia nº 1/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaI – ADOTAR PROVIDÊNCIAS URGENTES E ESTRUTURAIS EM RELAÇÃO AO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO E DISTRITAL, CONSIDERANDO QUE O CONTRATO COM A EMPRESA VIAÇÃO SÃO GABRIEL ENCERRA-SE NO MÊS DE AGOSTO DO CORRENTE ANO.
native_id2346

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
” Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
INDICAÇÃO Nº 0001/2026
À MESA DIRETORA DA CÂMARAR MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO
ESPIRITO SANTO.
Os Vereadores que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, INDICAR ao
Chefe do Poder Executivo Municipal a seguinte proposição:
|- Adotar providências urgentes e estruturais em relação ao serviço
de transporte coletivo urbano e distrital, considerando que o
contrato com a empresa Viação São Gabriel encerra-se no mês de
agosto do corrente ano.
JUSTIFICATIVA
O transporte público municipal é serviço essencial, diretamente ligado à dignidade
da pessoa humana, ao direito de ir e vir e ao acesso ao trabalho, à saúde e à
educação.
Entretanto, é de conhecimento público que os serviços atualmente prestados em
nosso município encontram-se em condições insatisfatórias. Há apenas um veículo
em operação, sendo este antigo e frequentemente sujeito a falhas mecânicas, O
que compromete a regularidade das viagens e gera insegurança aos usuários.
Ainda que o volume de passageiros não seja expressivo, tal circunstância não
exime o Poder Público de sua responsabilidade de assegurar serviço adequado,
eficiente, contínuo e seguro. O cidadão que depende do transporte coletivo não
pode ser penalizado pela baixa demanda.
Diante da proximidade do término contratual, este é o momento oportuno para O
Município reavaliar o modelo vigente e promover melhorias concretas.
Assim, INDICAMOS ao Executivo Municipal que:
1. Avalie a possibilidade de concessão de subsídio público à empresa
concessionária, condicionado à renovação da frota, com a disponibilização
de ônibus novo, dotado de ar condicionado e condições adequadas de
conforto e segurança;
2. Promova a ampliação dos horários das linhas que atendem os distritos de
Barra Seca, Palmito, Água Limpa, Fátima e demais localidades, garantindo
maior regularidade aos usuários;
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - C.G.C. 31.787.922/0001-14
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
3. Estude a viabilidade de implantação de um micro ônibus para atendimento
interno no perímetro urbano, com dois ou três horários diários entre os
bairros do centro da cidade, considerando o crescimento populacional e a
realidade de cidadãos que não dispõem de transporte próprio.
A renovação contratual deve representar oportunidade de avanço, modernização e
respeito ao cidadão, cabendo ao Poder Executivo exercer com responsabilidade
sua função de Poder Concedente.
Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2026.
Presidente da Câmara
Municipal de Jaguaré-ES
A” —
Municipal de Jaguaré
ELIZEU RIBEJRO DE SOUZA
Secretáriójda Câmara
Municipal de Jaguaré
CLÁUDIO SANTOS GOMES
EDIMILSON NUNES DE QUEIROZ
Vereador
Vereador Presidiinte
b
EUDIMARCOS GOMES RIBEIRO JEAN FÃE | COSTALONGA
Vereador Vereador
LEE CREÃO DONDONI Ea Sa BETTIM
Vereador Vereadora
RANGÉLICA DEJSÓUZA ROSTO COSME LDEGIR DÁ SILVA
q Vereadora Vereador
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - C.G.C. 31.787.922/0001-14

open original →