| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | I – ADOTAR PROVIDÊNCIAS URGENTES E ESTRUTURAIS EM RELAÇÃO AO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO E DISTRITAL, CONSIDERANDO QUE O CONTRATO COM A EMPRESA VIAÇÃO SÃO GABRIEL ENCERRA-SE NO MÊS DE AGOSTO DO CORRENTE ANO. |
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Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo ” Palácio Legislativo “Eugênio Salvador” INDICAÇÃO Nº 0001/2026 À MESA DIRETORA DA CÂMARAR MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO ESPIRITO SANTO. Os Vereadores que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, INDICAR ao Chefe do Poder Executivo Municipal a seguinte proposição: |- Adotar providências urgentes e estruturais em relação ao serviço de transporte coletivo urbano e distrital, considerando que o contrato com a empresa Viação São Gabriel encerra-se no mês de agosto do corrente ano. JUSTIFICATIVA O transporte público municipal é serviço essencial, diretamente ligado à dignidade da pessoa humana, ao direito de ir e vir e ao acesso ao trabalho, à saúde e à educação. Entretanto, é de conhecimento público que os serviços atualmente prestados em nosso município encontram-se em condições insatisfatórias. Há apenas um veículo em operação, sendo este antigo e frequentemente sujeito a falhas mecânicas, O que compromete a regularidade das viagens e gera insegurança aos usuários. Ainda que o volume de passageiros não seja expressivo, tal circunstância não exime o Poder Público de sua responsabilidade de assegurar serviço adequado, eficiente, contínuo e seguro. O cidadão que depende do transporte coletivo não pode ser penalizado pela baixa demanda. Diante da proximidade do término contratual, este é o momento oportuno para O Município reavaliar o modelo vigente e promover melhorias concretas. Assim, INDICAMOS ao Executivo Municipal que: 1. Avalie a possibilidade de concessão de subsídio público à empresa concessionária, condicionado à renovação da frota, com a disponibilização de ônibus novo, dotado de ar condicionado e condições adequadas de conforto e segurança; 2. Promova a ampliação dos horários das linhas que atendem os distritos de Barra Seca, Palmito, Água Limpa, Fátima e demais localidades, garantindo maior regularidade aos usuários; Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - C.G.C. 31.787.922/0001-14 Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo “Eugênio Salvador” 3. Estude a viabilidade de implantação de um micro ônibus para atendimento interno no perímetro urbano, com dois ou três horários diários entre os bairros do centro da cidade, considerando o crescimento populacional e a realidade de cidadãos que não dispõem de transporte próprio. A renovação contratual deve representar oportunidade de avanço, modernização e respeito ao cidadão, cabendo ao Poder Executivo exercer com responsabilidade sua função de Poder Concedente. Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2026. Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré-ES A” — Municipal de Jaguaré ELIZEU RIBEJRO DE SOUZA Secretáriójda Câmara Municipal de Jaguaré CLÁUDIO SANTOS GOMES EDIMILSON NUNES DE QUEIROZ Vereador Vereador Presidiinte b EUDIMARCOS GOMES RIBEIRO JEAN FÃE | COSTALONGA Vereador Vereador LEE CREÃO DONDONI Ea Sa BETTIM Vereador Vereadora RANGÉLICA DEJSÓUZA ROSTO COSME LDEGIR DÁ SILVA q Vereadora Vereador Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - C.G.C. 31.787.922/0001-14