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materia nº 9/2026

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-19
Ementa“Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Jaguaré/ES e dá outras providências”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 09, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
“Institui o Plano Municipal pela Primeira
Infância do Município de Jaguaré/ES e
dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância de Jaguaré –
PMPI 2026–2036, como instrumento transversal e multissetorial de planejamento das
políticas públicas voltadas à primeira infância, elaborado com a participação das
Secretarias Municipais estratégicas para a área e da sociedade civil organizada, e
aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
COMCAJ.
§ 1º O PMPI constitui instrumento político e técnico que orienta o planejamento,
a execução e o direcionamento dos investimentos públicos destinados à primeira
infância, com resultados monitorados por meio de indicadores situacionais específicos
do Município.
§ 2º O PMPI orientará as decisões e ações de proteção, promoção e garantia
dos direitos das crianças na primeira infância e de suas famílias.
§ 3º O PMPI terá vigência de 10 (dez) anos, sendo avaliado a cada 2 (dois)
anos, com apreciação pelo COMCAJ.
Art. 2º Constituem ações finalísticas do PMPI:
I – assistência social às famílias e crianças na primeira infância;
II – educação para a primeira infância;
III – atenção integral à saúde na primeira infância;
IV – garantia do direito à expressão, à imaginação e às experiências culturais
na primeira infância;
V – promoção do esporte, lazer e do direito de brincar na primeira infância;
VI – atenção integral à criança com deficiência na primeira infância;
VII – atuação do Conselho Tutelar na defesa e garantia dos direitos da criança
na primeira infância;
VIII – atuação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente no controle social das políticas públicas voltadas à primeira
infância.
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: b8eee3bf-c88e-490e-b22f-f4d2a50d2751
PROJETO DE LEI Nº 000009/2026
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
Art. 3º As políticas públicas voltadas à primeira infância deverão contemplar
ações multidisciplinares que promovam:
I – a integralidade das ações do Plano, abrangendo todos os direitos da criança
na primeira infância, nos contextos familiar, comunitário e institucional; II – a
multissetorialidade das ações, assegurando sua implementação de forma
integrada entre as áreas envolvidas;
III – o fortalecimento de atitudes, práticas e estratégias de defesa, proteção e
promoção dos direitos da criança na primeira infância; IV – a
valorização, formação e qualificação dos profissionais que atuam direta ou
diretamente com a primeira infância ou cuja atividade se relacione à qualidade
de vida de gestantes, crianças de até seis anos e seus cuidadores;
V – o foco em resultados;
VI – a transparência, disponibilidade e divulgação dos dados coletados no
acompanhamento e na avaliação da execução do Plano.
Art. 4º A execução, o monitoramento e a avaliação do PMPI serão articulados
pelo Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância, integrado por
representantes das Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação, Saúde,
Finanças, Esporte e Cultura, bem como do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 5º O Plano Municipal pela Primeira Infância de Jaguaré e os respectivos
relatórios de avaliação periódica deverão permanecer disponíveis no sítio eletrônico
oficial da Prefeitura Municipal, assegurando a transparência e o controle social de sua
execução.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos onze dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis (11.02.2026).
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: b8eee3bf-c88e-490e-b22f-f4d2a50d2751
PROJETO DE LEI Nº 000009/2026
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor
Presidente, Nobres Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
que institui o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI no âmbito do Município de
Jaguaré/ES.
O PMPI constitui instrumento de planejamento governamental intersetorial, com
natureza político-administrativa e fundamento técnico, elaborado por meio de processo
democrático e participativo. Para sua construção, foram envolvidas diversas
secretarias municipais, representantes da sociedade civil organizada, o Conselho
Tutelar e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, além da
escuta direta de crianças do município, reconhecidas como sujeitos de direitos.
O Plano, com vigência decenal (2026–2036), sistematiza diretrizes, objetivos
estratégicos, metas, indicadores e ações voltadas à promoção, proteção e garantia dos
direitos das crianças de 0 a 6 anos, correspondente à fase da primeira infância.
A elaboração do PMPI atende ao dever jurídico-constitucional do Município de
assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança, conforme prevê a
Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e o
Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016), o qual recomenda
expressamente a formulação de planos específicos destinados à primeira infância
pelos entes federativos.
Destaca-se que políticas públicas direcionadas à primeira infância são
fundamentais para o desenvolvimento integral da criança e do ser humano. Estudos
comprovam que investimentos nesta etapa resultam em melhores indicadores
educacionais, sociais e econômicos, além de contribuírem para a redução das
desigualdades e da pobreza intergeracional.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei para apreciação
desta Casa Legislativa, confiantes de que sua aprovação representará importante
avanço na implementação da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância no
Município de Jaguaré/ES.
Considerando a relevância da matéria e os prazos estabelecidos pelo Tribunal
de Contas do Estado do Espírito Santo, solicita-se a tramitação e apreciação do
projeto em regime de urgência.
Renovam-se, nestes termos, a Vossa Excelência e aos Nobres Pares, os
protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: b8eee3bf-c88e-490e-b22f-f4d2a50d2751
PROJETO DE LEI Nº 000009/2026
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