| Tipo | Projeto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | “Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Jaguaré/ES e dá outras providências”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br PROJETO DE LEI Nº 09, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 “Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Jaguaré/ES e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância de Jaguaré – PMPI 2026–2036, como instrumento transversal e multissetorial de planejamento das políticas públicas voltadas à primeira infância, elaborado com a participação das Secretarias Municipais estratégicas para a área e da sociedade civil organizada, e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMCAJ. § 1º O PMPI constitui instrumento político e técnico que orienta o planejamento, a execução e o direcionamento dos investimentos públicos destinados à primeira infância, com resultados monitorados por meio de indicadores situacionais específicos do Município. § 2º O PMPI orientará as decisões e ações de proteção, promoção e garantia dos direitos das crianças na primeira infância e de suas famílias. § 3º O PMPI terá vigência de 10 (dez) anos, sendo avaliado a cada 2 (dois) anos, com apreciação pelo COMCAJ. Art. 2º Constituem ações finalísticas do PMPI: I – assistência social às famílias e crianças na primeira infância; II – educação para a primeira infância; III – atenção integral à saúde na primeira infância; IV – garantia do direito à expressão, à imaginação e às experiências culturais na primeira infância; V – promoção do esporte, lazer e do direito de brincar na primeira infância; VI – atenção integral à criança com deficiência na primeira infância; VII – atuação do Conselho Tutelar na defesa e garantia dos direitos da criança na primeira infância; VIII – atuação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no controle social das políticas públicas voltadas à primeira infância. Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: b8eee3bf-c88e-490e-b22f-f4d2a50d2751 PROJETO DE LEI Nº 000009/2026 Pág. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br Art. 3º As políticas públicas voltadas à primeira infância deverão contemplar ações multidisciplinares que promovam: I – a integralidade das ações do Plano, abrangendo todos os direitos da criança na primeira infância, nos contextos familiar, comunitário e institucional; II – a multissetorialidade das ações, assegurando sua implementação de forma integrada entre as áreas envolvidas; III – o fortalecimento de atitudes, práticas e estratégias de defesa, proteção e promoção dos direitos da criança na primeira infância; IV – a valorização, formação e qualificação dos profissionais que atuam direta ou diretamente com a primeira infância ou cuja atividade se relacione à qualidade de vida de gestantes, crianças de até seis anos e seus cuidadores; V – o foco em resultados; VI – a transparência, disponibilidade e divulgação dos dados coletados no acompanhamento e na avaliação da execução do Plano. Art. 4º A execução, o monitoramento e a avaliação do PMPI serão articulados pelo Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância, integrado por representantes das Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação, Saúde, Finanças, Esporte e Cultura, bem como do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 5º O Plano Municipal pela Primeira Infância de Jaguaré e os respectivos relatórios de avaliação periódica deverão permanecer disponíveis no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal, assegurando a transparência e o controle social de sua execução. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis (11.02.2026). Marcos Antônio Guerra Wandermurem Prefeito Municipal Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: b8eee3bf-c88e-490e-b22f-f4d2a50d2751 PROJETO DE LEI Nº 000009/2026 Pág. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br MENSAGEM E JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Submetemos à apreciação desta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que institui o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI no âmbito do Município de Jaguaré/ES. O PMPI constitui instrumento de planejamento governamental intersetorial, com natureza político-administrativa e fundamento técnico, elaborado por meio de processo democrático e participativo. Para sua construção, foram envolvidas diversas secretarias municipais, representantes da sociedade civil organizada, o Conselho Tutelar e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, além da escuta direta de crianças do município, reconhecidas como sujeitos de direitos. O Plano, com vigência decenal (2026–2036), sistematiza diretrizes, objetivos estratégicos, metas, indicadores e ações voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças de 0 a 6 anos, correspondente à fase da primeira infância. A elaboração do PMPI atende ao dever jurídico-constitucional do Município de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança, conforme prevê a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016), o qual recomenda expressamente a formulação de planos específicos destinados à primeira infância pelos entes federativos. Destaca-se que políticas públicas direcionadas à primeira infância são fundamentais para o desenvolvimento integral da criança e do ser humano. Estudos comprovam que investimentos nesta etapa resultam em melhores indicadores educacionais, sociais e econômicos, além de contribuírem para a redução das desigualdades e da pobreza intergeracional. Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei para apreciação desta Casa Legislativa, confiantes de que sua aprovação representará importante avanço na implementação da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância no Município de Jaguaré/ES. Considerando a relevância da matéria e os prazos estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, solicita-se a tramitação e apreciação do projeto em regime de urgência. Renovam-se, nestes termos, a Vossa Excelência e aos Nobres Pares, os protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Marcos Antônio Guerra Wandermurem Prefeito Municipal Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: b8eee3bf-c88e-490e-b22f-f4d2a50d2751 PROJETO DE LEI Nº 000009/2026 Pág. 3