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materia nº 14/2026

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-02-19
Ementa"Altera a Tabela da Lei nº 1658, de 01 de março de 2023, que dispõe sobre contratação de pessoal por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público junto à Secretaria Municipal de Cultura, e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 014, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
"Altera a Tabela da Lei nº 1658, de 01
de março de 2023, que dispõe sobre
contratação de pessoal por prazo
determinado para atender necessidade
temporária de excepcional interesse
público junto à Secretaria Municipal de
Cultura, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A inclusão da dunção de INSTRUTOR DE CAPOEIRA na Tabela da Lei nº
1658, de 01 de março de 2023, passando a vigorar a seguinte a redação:
Função: Instrutor de Capoeira
Requisitos:
Ensino médio completo; curso(s) específicos em
capoeira, de maneiras a exercer as atribuições
do cargo, devidamente comprovado(s) por meio
de certificados, diplomas etc.; e experiência de
no mínimo 06 (seis) meses na área de ensino de
capoeira.
Vencimento mensal: R$ 1.621,00
Carga horária: 20h (semanal)
Vagas: 01
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se
necessário, na forma da legislação pertinente.
Art. 3º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 1658, de 01 de março de
2023, com as atualizações decorrentes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês
de fevereiro de dois mil e vinte e seis.
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: b91f530c-1385-4336-9ac9-35835eea463a
PROJETO DE LEI Nº 000014/2026
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Jaguaré,
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei nº 014,
de 12 de fevereiro de 2026, que “Altera a Tabela da Lei nº 1658, de 01 de março de 2023,
que dispõe sobre contratação de pessoal por prazo determinado para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público junto à Secretaria Municipal de Cultura, e dá
outras providências”.
A presente proposição tem por finalidade incluir, na Tabela da Lei nº 1658/2023, a função de
Instrutor de Capoeira, possibilitando a contratação temporária de profissional habilitado para
atuar junto à Secretaria Municipal de Cultura.
A inclusão da referida função visa atender à crescente demanda por atividades culturais e
esportivas no Município, especialmente aquelas voltadas à valorização da cultura afro￾brasileira e ao fortalecimento de ações de inclusão social, formação cidadã e promoção da
identidade cultural local. A capoeira, reconhecida como patrimônio cultural imaterial da
humanidade, representa importante instrumento de integração comunitária, disciplina,
desenvolvimento físico e valorização histórica.
A contratação temporária mostra-se necessária para suprir necessidade de excepcional
interesse público, garantindo a continuidade e ampliação das atividades culturais
desenvolvidas pelo Município, especialmente em projetos sociais, oficinas e programas
voltados a crianças, adolescentes e demais públicos atendidos pela Secretaria Municipal de
Cultura.
Destaca-se que as despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, já previstas no orçamento vigente, observando-se as
disposições da legislação pertinente.
Diante do relevante interesse público que reveste a matéria, contamos com a colaboração
dos Nobres Vereadores para a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: b91f530c-1385-4336-9ac9-35835eea463a
PROJETO DE LEI Nº 000014/2026
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