| Tipo | Projeto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | "Altera a Tabela da Lei nº 1658, de 01 de março de 2023, que dispõe sobre contratação de pessoal por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público junto à Secretaria Municipal de Cultura, e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br PROJETO DE LEI Nº 014, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 "Altera a Tabela da Lei nº 1658, de 01 de março de 2023, que dispõe sobre contratação de pessoal por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público junto à Secretaria Municipal de Cultura, e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A inclusão da dunção de INSTRUTOR DE CAPOEIRA na Tabela da Lei nº 1658, de 01 de março de 2023, passando a vigorar a seguinte a redação: Função: Instrutor de Capoeira Requisitos: Ensino médio completo; curso(s) específicos em capoeira, de maneiras a exercer as atribuições do cargo, devidamente comprovado(s) por meio de certificados, diplomas etc.; e experiência de no mínimo 06 (seis) meses na área de ensino de capoeira. Vencimento mensal: R$ 1.621,00 Carga horária: 20h (semanal) Vagas: 01 Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da legislação pertinente. Art. 3º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 1658, de 01 de março de 2023, com as atualizações decorrentes desta Lei. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis. MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito de Jaguaré Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: b91f530c-1385-4336-9ac9-35835eea463a PROJETO DE LEI Nº 000014/2026 Pág. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br MENSAGEM E JUSTIFICATIVA Exmo. Sr. Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Jaguaré, Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei nº 014, de 12 de fevereiro de 2026, que “Altera a Tabela da Lei nº 1658, de 01 de março de 2023, que dispõe sobre contratação de pessoal por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público junto à Secretaria Municipal de Cultura, e dá outras providências”. A presente proposição tem por finalidade incluir, na Tabela da Lei nº 1658/2023, a função de Instrutor de Capoeira, possibilitando a contratação temporária de profissional habilitado para atuar junto à Secretaria Municipal de Cultura. A inclusão da referida função visa atender à crescente demanda por atividades culturais e esportivas no Município, especialmente aquelas voltadas à valorização da cultura afrobrasileira e ao fortalecimento de ações de inclusão social, formação cidadã e promoção da identidade cultural local. A capoeira, reconhecida como patrimônio cultural imaterial da humanidade, representa importante instrumento de integração comunitária, disciplina, desenvolvimento físico e valorização histórica. A contratação temporária mostra-se necessária para suprir necessidade de excepcional interesse público, garantindo a continuidade e ampliação das atividades culturais desenvolvidas pelo Município, especialmente em projetos sociais, oficinas e programas voltados a crianças, adolescentes e demais públicos atendidos pela Secretaria Municipal de Cultura. Destaca-se que as despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, já previstas no orçamento vigente, observando-se as disposições da legislação pertinente. Diante do relevante interesse público que reveste a matéria, contamos com a colaboração dos Nobres Vereadores para a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei. Atenciosamente, MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito de Jaguaré Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: b91f530c-1385-4336-9ac9-35835eea463a PROJETO DE LEI Nº 000014/2026 Pág. 2