| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | I – DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE FAIXA ELEVADA PARA TRAVESSIA DE PEDESTRES EM FRENTE AO CLUBE RECREATIVO DE JAGUARÉ, COM O INTUITO DE PROPORCIONAR MAIOR SEGURANÇA E ACESSIBILIDADE AOS PEDESTRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; |
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Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Sala das Sessões “José Carlos Queiroz” INDICAÇÃO Nº.0002/2026 AO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO ESPÍRITO SANTO O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, através do VEREADOR LUIZ CARMO DONDONI no uso de suas atribuições legais e consubstanciados no Art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem respeitosamente, apresentar indicação ao Poder Executivo a tomada de procedimentos legais e necessários para a execução do que segue abaixo requerendo, desde já, seja o presente submetido ao Plenário para conhecimento e votação: I – DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE FAIXA ELEVADA PARA TRAVESSIA DE PEDESTRES EM FRENTE AO CLUBE RECREATIVO DE JAGUARÉ, COM O INTUITO DE PROPORCIONAR MAIOR SEGURANÇA E ACESSIBILIDADE AOS PEDESTRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; JUSTIFICATIVA Dispõe sobre a instalação de faixa elevada na frente do Clube Recreativo de Jaguaré neste município, essa faixa elevada com o intuito de reduzir a velocidade dos veículos e proporcionar maior acessibilidade aos pedestres. § 1º Trata-se de uma faixa de pedestres “tridimensional”, que vista à distância de dentro do carro, parece uma fileira de blocos de concreto obstruindo a passagem. § 2º A ideia é que o motorista veja e reduza a velocidade até chegar a uma distância mais próxima, onde o efeito desaparece e ele se sente seguro para seguir normalmente. §3º Esse tipo de ilusão é obtido através de pinturas anamórficas (Pinturas anamórficas são aquelas que dão o efeito 3D em superfícies planas e existem diversos estilos deste tipo de técnica), que usam a perspectiva visual para que a imagem pretendida seja visível somente por um determinado ponto de vista. § 4º Refere-se como faixa elevada, a faixa de pedestres instalada em via pública para o tráfego de veículos, com revestimento diferenciado e cores contrastantes para melhor visualização do motorista. § 5 A sinalização deverá ser feita nos termos da Secretaria Competente. § 6 O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei, no que couber. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré – ES, 19 de Fevereiro de 2026. LUIZ CARMO DONDONI Vereador