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materia nº 2/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaI – DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE FAIXA ELEVADA PARA TRAVESSIA DE PEDESTRES EM FRENTE AO CLUBE RECREATIVO DE JAGUARÉ, COM O INTUITO DE PROPORCIONAR MAIOR SEGURANÇA E ACESSIBILIDADE AOS PEDESTRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
INDICAÇÃO Nº.0002/2026
AO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, através do VEREADOR LUIZ CARMO
DONDONI no uso de suas atribuições legais e consubstanciados no Art. 62 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem respeitosamente, 
apresentar indicação ao Poder Executivo a tomada de procedimentos legais e 
necessários para a execução do que segue abaixo requerendo, desde já, seja o presente 
submetido ao Plenário para conhecimento e votação:
I – DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE FAIXA ELEVADA 
PARA TRAVESSIA DE PEDESTRES EM FRENTE AO 
CLUBE RECREATIVO DE JAGUARÉ, COM O INTUITO DE 
PROPORCIONAR MAIOR SEGURANÇA E 
ACESSIBILIDADE AOS PEDESTRES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS;
JUSTIFICATIVA
Dispõe sobre a instalação de faixa elevada na frente do Clube Recreativo de Jaguaré 
neste município, essa faixa elevada com o intuito de reduzir a velocidade dos veículos e 
proporcionar maior acessibilidade aos pedestres.
§ 1º Trata-se de uma faixa de pedestres “tridimensional”, que vista à distância de dentro 
do carro, parece uma fileira de blocos de concreto obstruindo a passagem.
§ 2º A ideia é que o motorista veja e reduza a velocidade até chegar a uma distância mais 
próxima, onde o efeito desaparece e ele se sente seguro para seguir normalmente.
§3º Esse tipo de ilusão é obtido através de pinturas anamórficas (Pinturas anamórficas 
são aquelas que dão o efeito 3D em superfícies planas e existem diversos estilos deste 
tipo de técnica), que usam a perspectiva visual para que a imagem pretendida seja visível 
somente por um determinado ponto de vista.
§ 4º Refere-se como faixa elevada, a faixa de pedestres instalada em via pública para o 
tráfego de veículos, com revestimento diferenciado e cores contrastantes para melhor 
visualização do motorista.
§ 5 A sinalização deverá ser feita nos termos da Secretaria Competente.
§ 6 O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei, no que couber.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré – ES, 19 de Fevereiro de 2026.
LUIZ CARMO DONDONI
Vereador

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