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materia nº 15/2026

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-02-19
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a remanejar dotação orçamentária no âmbito da Secretaria Municipal de Comunicação e dá outras providências.”
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Autoria

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 015, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
remanejar dotação orçamentária no âmbito da 
Secretaria Municipal de Comunicação e dá 
outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar, no 
Orçamento do exercício de 2026, no âmbito da Secretaria Municipal de 
Comunicação, o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) do seguinte 
elemento de despesa:
Anulação:
3390.40.0000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação –
Pessoa Jurídica
Valor: R$ 500.000,00
Para suplementação do seguinte elemento:
3390.39.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: R$ 500.000,00
Parágrafo único. O remanejamento autorizado neste artigo ocorrerá dentro 
da mesma ação orçamentária, respeitada a classificação funcional-programática e 
a fonte de recursos originalmente aprovadas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos 
suplementares no âmbito da Secretaria Municipal de Comunicação, até o 
limite de:
I – 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada para a referida 
Secretaria, mediante anulação parcial ou total de dotações próprias;
II – 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada para a referida 
Secretaria, mediante utilização de recursos provenientes de excesso de 
arrecadação apurado no exercício de 2026;
III – 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada para a referida 
Secretaria, mediante utilização de recursos provenientes de superávit financeiro 
apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Parágrafo único. As suplementações de que trata este artigo observarão o 
disposto na Lei Federal nº 4.320/64 e na Lei Complementar nº 101/2000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos 
dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis (19.02.2026).
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito de Jaguaré
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei que autoriza o remanejamento de dotação orçamentária no âmbito da 
Secretaria Municipal de Comunicação, bem como autoriza futuras 
movimentações orçamentárias dentro da referida unidade.
A medida visa adequar a execução orçamentária às reais necessidades 
administrativas da nova Secretaria criada após a aprovação da Lei Orçamentária 
Anual de 2026.
A Secretaria Municipal de Comunicação foi criada após a aprovação da Lei 
Orçamentária Anual de 2026, sendo necessária a abertura de crédito especial 
para sua inclusão no orçamento vigente.
No momento da estimativa inicial das despesas, os valores foram fixados com 
base em projeções administrativas preliminares, considerando tratar-se de uma 
nova estrutura organizacional. No entanto, durante o início da execução 
orçamentária, verificou-se a necessidade de ajuste na alocação dos recursos 
inicialmente previstos no elemento de despesa 3390.40 – Serviços de Tecnologia 
da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica, direcionando-os ao elemento 
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, que melhor atende às 
demandas operacionais da Secretaria.
Além disso, por se tratar de Secretaria recém-criada, ainda não há histórico 
consolidado de despesas que permita estimativa absolutamente precisa dos 
gastos ao longo do exercício. Dessa forma, torna-se necessária a inclusão de 
autorização legislativa específica para movimentações internas, garantindo 
flexibilidade na gestão orçamentária, sem prejuízo do controle legal e da 
responsabilidade fiscal.
A medida assegura eficiência administrativa, continuidade dos serviços e 
cumprimento dos princípios da legalidade, planejamento e equilíbrio fiscal.
Atenciosamente,
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré

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