| Tipo | Projeto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a remanejar dotação orçamentária no âmbito da Secretaria Municipal de Comunicação e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br PROJETO DE LEI Nº 015, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a remanejar dotação orçamentária no âmbito da Secretaria Municipal de Comunicação e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar, no Orçamento do exercício de 2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Comunicação, o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) do seguinte elemento de despesa: Anulação: 3390.40.0000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica Valor: R$ 500.000,00 Para suplementação do seguinte elemento: 3390.39.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Valor: R$ 500.000,00 Parágrafo único. O remanejamento autorizado neste artigo ocorrerá dentro da mesma ação orçamentária, respeitada a classificação funcional-programática e a fonte de recursos originalmente aprovadas. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares no âmbito da Secretaria Municipal de Comunicação, até o limite de: I – 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada para a referida Secretaria, mediante anulação parcial ou total de dotações próprias; II – 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada para a referida Secretaria, mediante utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação apurado no exercício de 2026; III – 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada para a referida Secretaria, mediante utilização de recursos provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior. Parágrafo único. As suplementações de que trata este artigo observarão o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 e na Lei Complementar nº 101/2000. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis (19.02.2026). Marcos Antônio Guerra Wandermurem Prefeito de Jaguaré MENSAGEM E JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br Senhores Vereadores, Submeto à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que autoriza o remanejamento de dotação orçamentária no âmbito da Secretaria Municipal de Comunicação, bem como autoriza futuras movimentações orçamentárias dentro da referida unidade. A medida visa adequar a execução orçamentária às reais necessidades administrativas da nova Secretaria criada após a aprovação da Lei Orçamentária Anual de 2026. A Secretaria Municipal de Comunicação foi criada após a aprovação da Lei Orçamentária Anual de 2026, sendo necessária a abertura de crédito especial para sua inclusão no orçamento vigente. No momento da estimativa inicial das despesas, os valores foram fixados com base em projeções administrativas preliminares, considerando tratar-se de uma nova estrutura organizacional. No entanto, durante o início da execução orçamentária, verificou-se a necessidade de ajuste na alocação dos recursos inicialmente previstos no elemento de despesa 3390.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica, direcionando-os ao elemento 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, que melhor atende às demandas operacionais da Secretaria. Além disso, por se tratar de Secretaria recém-criada, ainda não há histórico consolidado de despesas que permita estimativa absolutamente precisa dos gastos ao longo do exercício. Dessa forma, torna-se necessária a inclusão de autorização legislativa específica para movimentações internas, garantindo flexibilidade na gestão orçamentária, sem prejuízo do controle legal e da responsabilidade fiscal. A medida assegura eficiência administrativa, continuidade dos serviços e cumprimento dos princípios da legalidade, planejamento e equilíbrio fiscal. Atenciosamente, MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito do Município de Jaguaré