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materia nº 16/2026

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaCria cargo em comissão de nível médio no âmbito da Subsecretaria Municipal de Segurança Pública do Município de Jaguaré/ES e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 016, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Cria cargo em comissão de nível médio no
âmbito da Subsecretaria Municipal de
Segurança Pública do Município de
Jaguaré/ES e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da estrutura administrativa da Subsecretaria Municipal de
Segurança Pública, o cargo em comissão de Coordenador Administrativo de Segurança Pública,
de nível médio.
Art. 2º O cargo de Coordenador Administrativo de Segurança Pública é de provimento em
comissão, de livre nomeação e exoneração, destinado ao exercício de atividades de coordenação
administrativa e apoio à gestão da Subsecretaria Municipal de Segurança Pública.
Art. 3º São atribuições do cargo de Coordenador Administrativo de Segurança Pública:
I – coordenar as rotinas administrativas da Subsecretaria Municipal de Segurança Pública;
II - supervisionar a organização e o controle de documentos, expedientes, processos
administrativos e arquivos físicos e digitais;
III – acompanhar a elaboração de ofícios, memorandos, relatórios e demais atos administrativos;
IV – monitorar prazos, demandas internas e tramitação de processos;
V – prestar suporte na organização de reuniões, agendas institucionais e eventos da
Subsecretaria;
VI – executar outras atividades de coordenação administrativa compatíveis com a natureza do
cargo, conforme determinação da autoridade superior.
Art. 4º São requisitos para investidura no cargo:
I – certificado de conclusão do ensino médio, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério
da Educação – MEC;
II – atendimento aos demais requisitos previstos na legislação municipal vigente.
Art. 5º A remuneração do cargo de Coordenador Administrativo de Segurança Pública fica fixada
em R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) mensais.
Art. 6º Fica criado 01 (um) cargo em comissão de Coordenador Administrativo de Segurança
Pública, integrante do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, com lotação na
Subsecretaria Municipal de Segurança Pública.
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 004a3c8e-67a5-4cb7-8a1d-2eda9318839d
PROJETO DE LEI Nº 000016/2026
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se
necessário.
Art. 8º A criação do cargo de que trata esta Lei observa os limites da Lei Complementar nº
101/2000, sendo compatível com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei
Orçamentária Anual.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
PREFEITO
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
que cria o cargo em comissão de Coordenador Administrativo de Segurança Pública, no
âmbito da Subsecretaria Municipal de Segurança Pública.
A proposta tem por finalidade estruturar de forma mais eficiente as atividades
administrativas da pasta, assegurando melhor organização interna, controle de processos,
acompanhamento de prazos e suporte à gestão estratégica da segurança pública
municipal.
O cargo possui natureza de direção e coordenação administrativa, nos termos do art. 37,
inciso V, da Constituição Federal, sendo de livre nomeação e exoneração, não se
confundindo com atividades operacionais permanentes típicas de cargos efetivos.
A exigência de ensino médio completo revela-se compatível com as atribuições previstas,
garantindo qualificação mínima adequada ao exercício das funções administrativas.
Destaca-se que a criação do referido cargo não afronta os limites estabelecidos pela Lei
Complementar nº 101/2000, estando em consonância com o Plano Plurianual, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, com despesas suportadas por
dotações próprias do orçamento vigente.
Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido e a necessidade de
fortalecimento da estrutura administrativa da Subsecretaria Municipal de Segurança
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 004a3c8e-67a5-4cb7-8a1d-2eda9318839d
PROJETO DE LEI Nº 000016/2026
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
Pública, SOLICITO APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI
EM REGIME DE URGÊNCIA, conto com o apoio dos Nobres Vereadores.
Atenciosamente,
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
PREFEITO
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 004a3c8e-67a5-4cb7-8a1d-2eda9318839d
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