| Tipo | Projeto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | “AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br PROJETO DE LEI Nº 019, DE 06 DE MARÇO DE 2026 “AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 00.239.610/001-42, com sede no Município de Jaguaré - ES. § 1º Constituirá objeto do Termo a conjugação de esforços entre as partes, mediante cooperação técnica e financeira, para a manutenção do atendimento do Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade para Pessoas com Deficiência e seus familiares, desenvolvido pela Associação Pestalozzi de Jaguaré, devidamente inscrita nos Conselhos Municipal e Nacional de Assistência Social da Associação Pestalozzi de Jaguaré. § 2º Os recursos a serem repassados são provenientes de transferências fundo a fundo, entre Governo Federal e Município, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social, bem como de transferências do Governo Estadual, observada a disponibilidade financeira e orçamentária. § 3º As parcerias entre o Município de Jaguaré, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Associação Pestalozzi de Jaguaré, serão realizadas nos termos da Lei Federal 13.019/2014. § 4º O valor será de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), que serão repassados de acordo com cada plano de trabalho, observadas as dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, conforme abaixo: Órgão: 120 - Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 012 – Fundo Municipal de Assistência Social Projeto / Atividade: 11011.0812200282.065 – BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Elemento de despesa: 33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS Ficha: 152 Fontes: 1661.0000.9999 e 2661.0000.9999 Projeto / Atividade: 11011.0812200272.064 - EXECUÇÃODE EMENDAS PARLAMENTARES PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br Elemento de despesa: 33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS Ficha: 131 Fontes: 1660.0000.3110 e 2660.0000.3110 Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, nos termos da legislação vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos seis de março de dois mil vinte e seis (06.03.2026). MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito de Jaguaré PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br MENSAGEM E JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação e decisão de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei de autoria deste Executivo que objetiva autorização legislativa para que o Município possa firmar Termos de Colaboração com a Associação Pestalozzi de Jaguaré/ES, durante o exercício de 2026. A transferência dos recursos está devidamente prevista na legislação orçamentária (PPA, LDO e LOA) e representa uma parceria de longa data e cooperação do Município com esta entidade. Embora não seja possível assegurar os valores que a instituição receberá ao longo do ano, de forma a garantir celeridade, foi realizada uma estimativa considerando a frequência de recebimento de recursos por meio de emendas parlamentares pela Associação Pestalozzi, que são transferidas por um sistema específico na modalidade Fundo a Fundo, valores já transferidos e destinados à associação e processos de repasse em tramitação com os governos federal e estadual. A Associação Pestalozzi de Jaguaré é uma instituição beneficente de utilidade pública, que há vários anos atende pessoas com múltiplas deficiências, tanto nas áreas de saúde, educação e assistência social, sendo referência para a construção de uma sociedade inclusiva e gerando benefícios ilimitados à comunidade, com a disseminação de informações, suporte às famílias e formação de profissionais. Desta maneira, com os recursos que serão repassados através do Município darse-á continuidade aos programas e serviços que já vêm sendo executados e prestados pela instituição no Município de Jaguaré - ES. Por fim, considerando o INTERESSE PÚBLICO solicito a sua tramitação em CARÁTER DE URGÊNCIA, obedecidas às formalidades legais e regimentais. Atenciosamente, MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito de Jaguaré