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materia nº 19/2026

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-03-09
Ementa“AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 
 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 019, DE 06 DE MARÇO DE 2026
“AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A 
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Colaboração com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ, pessoa jurídica de 
direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 00.239.610/001-42, com 
sede no Município de Jaguaré - ES.
§ 1º Constituirá objeto do Termo a conjugação de esforços entre as partes, 
mediante cooperação técnica e financeira, para a manutenção do atendimento do Serviço 
de Proteção Social Especial de Média Complexidade para Pessoas com Deficiência e 
seus familiares, desenvolvido pela Associação Pestalozzi de Jaguaré, devidamente 
inscrita nos Conselhos Municipal e Nacional de Assistência Social da Associação 
Pestalozzi de Jaguaré.
§ 2º Os recursos a serem repassados são provenientes de transferências fundo a 
fundo, entre Governo Federal e Município, por meio do Fundo Municipal de Assistência 
Social, bem como de transferências do Governo Estadual, observada a disponibilidade 
financeira e orçamentária.
§ 3º As parcerias entre o Município de Jaguaré, por meio da Secretaria Municipal 
de Assistência Social e a Associação Pestalozzi de Jaguaré, serão realizadas nos termos 
da Lei Federal 13.019/2014.
§ 4º O valor será de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), que serão 
repassados de acordo com cada plano de trabalho, observadas as dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, conforme abaixo:
Órgão: 120 - Secretaria Municipal de Assistência Social 
Unidade: 012 – Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto / Atividade: 11011.0812200282.065 – BLOCO DA PROTEÇÃO
SOCIAL BÁSICA
Elemento de despesa: 33504300000 - SUBVENÇÕES
SOCIAIS Ficha: 152
Fontes: 1661.0000.9999 e 2661.0000.9999
Projeto / Atividade: 11011.0812200272.064 - EXECUÇÃODE
EMENDAS PARLAMENTARES PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 
 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
Elemento de despesa: 33504300000 - SUBVENÇÕES
SOCIAIS Ficha: 131
Fontes: 1660.0000.3110 e 2660.0000.3110
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, nos termos da 
legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos seis de 
março de dois mil vinte e seis (06.03.2026).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito de Jaguaré
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 
 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação e decisão de Vossa Excelência e Dignos
Pares, o incluso Projeto de Lei de autoria deste Executivo que objetiva autorização 
legislativa para que o Município possa firmar Termos de Colaboração com a Associação 
Pestalozzi de Jaguaré/ES, durante o exercício de 2026.
A transferência dos recursos está devidamente prevista na legislação
orçamentária (PPA, LDO e LOA) e representa uma parceria de longa data e cooperação 
do Município com esta entidade. Embora não seja possível assegurar os valores que a 
instituição receberá ao longo do ano, de forma a garantir celeridade, foi realizada uma 
estimativa considerando a frequência de recebimento de recursos por meio de emendas 
parlamentares pela Associação Pestalozzi, que são transferidas por um sistema
específico na modalidade Fundo a Fundo, valores já transferidos e destinados à 
associação e processos de repasse em tramitação com os governos federal e estadual.
A Associação Pestalozzi de Jaguaré é uma instituição beneficente de utilidade 
pública, que há vários anos atende pessoas com múltiplas deficiências, tanto nas áreas 
de saúde, educação e assistência social, sendo referência para a construção de uma 
sociedade inclusiva e gerando benefícios ilimitados à comunidade, com a disseminação 
de informações, suporte às famílias e formação de profissionais.
Desta maneira, com os recursos que serão repassados através do Município dar￾se-á continuidade aos programas e serviços que já vêm sendo executados e prestados
pela instituição no Município de Jaguaré - ES.
Por fim, considerando o INTERESSE PÚBLICO solicito a sua tramitação em 
CARÁTER DE URGÊNCIA, obedecidas às formalidades legais e regimentais.
Atenciosamente,
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito de Jaguaré

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