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materia nº 20/2026

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-03-09
Ementa“AUTORIZA O CHEFE DOEXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 020, DE 06 DE MARÇO DE 2026
“AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE
FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO
PESTALOZZI DE JAGUARÉ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Fomento com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ, pessoa jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 00.239.610/0001-42, com sede no Município de
Jaguaré - ES.
§1º. Constituíra objeto do Termo a conjugação de esforços entre as partes, mediante
cooperação técnica e financeira, com a finalidade de promover a manutenção das atividades da
Associação Pestalozzi de Jaguaré “CAEE “Luz da Vida”, garantia de atendimento especializado
às pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotados.
§2º. O valor do Termo de Fomento será de até R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta
mil reais), que serão repassados em partes e de acordo com a necessidade apresentadas no
plano de ação e conforme instrumento, disponível na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 040 - Secretaria Municipal De Educação
Unidade: 004 - Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 367 – Educação Especial
Programa: 0013 – Gestão do Ensino Especial
Atividade: 2.028 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades - Educação Especial
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções Sociais
Ficha: 167
Fonte de recurso: 150000009999 - Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências
de Impostos
Valor: R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos seis de março de dois
mil vinte e seis (06.03.2026).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 57be59a9-d2a3-44b6-b1de-19370f3f4749
PROJETO DE LEI Nº 000020/2026
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Ilustres Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência e dignos Pares o incluso
Projeto de Lei, de autoria deste Executivo, que visa à obtenção de autorização legislativa para
que o Município celebre Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi de Jaguaré/ES,
durante o exercício de 2026.
A transferência dos recursos encontra-se devidamente prevista na legislação orçamentária
vigente (PPA, LDO e LOA) e representa a continuidade de uma sólida parceria entre o Município
e essa renomada entidade. Para o presente exercício, o montante total destinado à referida
colaboração será de até R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).
A Associação Pestalozzi de Jaguaré, instituição beneficente de utilidade pública, tem
desempenhado, ao longo dos anos, um papel fundamental no atendimento a pessoas com
deficiência intelectual e motora, consolidando-se como referência na promoção de uma
sociedade mais inclusiva. Seu trabalho gera benefícios inestimáveis à comunidade, seja pela
disseminação de informações, pelo suporte às famílias ou pela qualificação de profissionais da
área.
Dessa forma, os recursos a serem repassados pelo Município garantirão a continuidade dos
programas e serviços já em execução, assegurando o atendimento às demandas da população
de Jaguaré/ES.
Por fim, diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, solicito a tramitação da
presente proposição em regime de urgência, respeitadas as formalidades legais e regimentais.
Atenciosamente,
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 57be59a9-d2a3-44b6-b1de-19370f3f4749
PROJETO DE LEI Nº 000020/2026
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