| Tipo | Projeto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | “AUTORIZA O CHEFE DOEXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br PROJETO DE LEI Nº 020, DE 06 DE MARÇO DE 2026 “AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 00.239.610/0001-42, com sede no Município de Jaguaré - ES. §1º. Constituíra objeto do Termo a conjugação de esforços entre as partes, mediante cooperação técnica e financeira, com a finalidade de promover a manutenção das atividades da Associação Pestalozzi de Jaguaré “CAEE “Luz da Vida”, garantia de atendimento especializado às pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotados. §2º. O valor do Termo de Fomento será de até R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), que serão repassados em partes e de acordo com a necessidade apresentadas no plano de ação e conforme instrumento, disponível na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 040 - Secretaria Municipal De Educação Unidade: 004 - Secretaria Municipal de Educação Função: 12 - Educação Subfunção: 367 – Educação Especial Programa: 0013 – Gestão do Ensino Especial Atividade: 2.028 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades - Educação Especial Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções Sociais Ficha: 167 Fonte de recurso: 150000009999 - Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos Valor: R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos seis de março de dois mil vinte e seis (06.03.2026). MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito de Jaguaré Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 57be59a9-d2a3-44b6-b1de-19370f3f4749 PROJETO DE LEI Nº 000020/2026 Pág. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br MENSAGEM E JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente e Ilustres Vereadores, Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência e dignos Pares o incluso Projeto de Lei, de autoria deste Executivo, que visa à obtenção de autorização legislativa para que o Município celebre Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi de Jaguaré/ES, durante o exercício de 2026. A transferência dos recursos encontra-se devidamente prevista na legislação orçamentária vigente (PPA, LDO e LOA) e representa a continuidade de uma sólida parceria entre o Município e essa renomada entidade. Para o presente exercício, o montante total destinado à referida colaboração será de até R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais). A Associação Pestalozzi de Jaguaré, instituição beneficente de utilidade pública, tem desempenhado, ao longo dos anos, um papel fundamental no atendimento a pessoas com deficiência intelectual e motora, consolidando-se como referência na promoção de uma sociedade mais inclusiva. Seu trabalho gera benefícios inestimáveis à comunidade, seja pela disseminação de informações, pelo suporte às famílias ou pela qualificação de profissionais da área. Dessa forma, os recursos a serem repassados pelo Município garantirão a continuidade dos programas e serviços já em execução, assegurando o atendimento às demandas da população de Jaguaré/ES. Por fim, diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, solicito a tramitação da presente proposição em regime de urgência, respeitadas as formalidades legais e regimentais. Atenciosamente, MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito de Jaguaré Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 57be59a9-d2a3-44b6-b1de-19370f3f4749 PROJETO DE LEI Nº 000020/2026 Pág. 2