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materia nº 21/2026

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER– COMDIM, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 021, DE 11 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – COMDIM,
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO CARÁTER, DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM,
no âmbito do Município de Jaguaré, órgão colegiado de caráter permanente,
consultivo, propositivo, deliberativo no âmbito de sua competência e de controle social,
com a finalidade de contribuir para a formulação, acompanhamento e avaliação das
políticas públicas voltadas à promoção e à proteção dos direitos das mulheres no
Município.
Parágrafo único. O COMDIM ficará vinculado administrativamente à Secretaria
Municipal de Assistência Social, ou a outra que vier a sucedê-la ou assumir suas
atribuições.
Art. 2º Respeitadas as competências constitucionais e legais dos Poderes
Legislativo e Executivo, compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher:
I – propor, acompanhar e avaliar políticas públicas municipais voltadas às
mulheres, de forma articulada com os órgãos da Administração Pública;
II – estimular a participação das mulheres na vida social, econômica, política e
cultural do Município;
III – propor e opinar sobre a elaboração do Plano Municipal de Políticas para as
Mulheres, bem como acompanhar e avaliar sua execução;
IV – assessorar o Poder Executivo municipal, mediante a emissão de
pareceres, recomendações e proposições, nos assuntos relacionados às políticas
públicas para as mulheres;
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: de3251b5-992b-4e43-b104-7ea4da65b054
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V – contribuir, de forma consultiva, para a elaboração do Plano Plurianual, da
Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, no que se refere às
políticas públicas para as mulheres;
VI – promover e apoiar estudos, debates, pesquisas e ações de formação
sobre a condição das mulheres no Município;
VII – divulgar a legislação e as políticas públicas relacionadas aos direitos das
mulheres;
VIII – sugerir ao Poder Público a adoção de medidas administrativas ou
legislativas destinadas ao aperfeiçoamento das políticas públicas para as mulheres;
IX – articular-se com conselhos, órgãos e entidades públicas ou privadas, no
âmbito municipal, estadual ou federal, para o fortalecimento das políticas públicas para
as mulheres;
X – manter canais de diálogo com organizações da sociedade civil que atuem
na defesa e promoção dos direitos das mulheres;
XI – receber e encaminhar aos órgãos competentes denúncias ou demandas
relacionadas à violação de direitos das mulheres, sem prejuízo das atribuições dos
órgãos de controle e do Ministério Público, acompanhando, quando cabível, as
providências adotadas;
XII – criar comissões temáticas, temporárias ou permanentes, para o
cumprimento de suas atribuições;
XIII – elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
XIV – organizar e participar das conferências municipais de políticas para as
mulheres, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Para o desempenho de suas atribuições, o COMDIM poderá:
I – solicitar informações e esclarecimentos aos órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal;
II – encaminhar representações e recomendações às autoridades
competentes;
III – realizar estudos, levantamentos e consultas públicas sobre temas
relacionados aos direitos das mulheres;
IV – elaborar plano anual de trabalho do Conselho.
Parágrafo único. O COMDIM poderá emitir recomendações técnicas de
caráter consultivo sobre políticas públicas municipais relacionadas às mulheres.
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CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO, DA ESCOLHA E DO MANDATO
Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto de forma
paritária por representantes do Poder Público Municipal e da sociedade civil,
totalizando 8 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes, assim distribuídos:
I – 4 (quatro) representantes do Poder Público Municipal, indicados pelo Chefe
do Poder Executivo, com as seguintes representações:
a) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
b) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
d) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Administração ou de
Finanças.
II – 4 (quatro) representantes da sociedade civil, residentes no Município,
escolhidos por meio de processo público e democrático, assegurada a ampla
participação, preferencialmente com as seguintes representações:
a) entidades ou organizações de trabalhadoras urbanas;
b) entidades ou organizações de trabalhadoras rurais;
c) entidades, movimentos ou coletivos representativos de mulheres negras,
povos tradicionais ou da diversidade étnico-racial;
d) entidades ou organizações que atuem na defesa dos direitos de mulheres
idosas.
Parágrafo único. A forma de indicação e os critérios de representação da
sociedade civil serão definidos em edital público, observado o disposto no Regimento
Interno.
Art. 5º Os membros titulares e suplentes do COMDIM serão nomeados por ato
do Chefe do Poder Executivo.
§1º O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida uma
recondução.
§2º A participação no Conselho é considerada de relevante interesse público e
não será remunerada, não sendo devido qualquer tipo de pagamento, vantagem ou
gratificação pelo exercício da função.
§3º Os servidores públicos municipais designados para compor o Conselho
poderão se ausentar do serviço, sem prejuízo da remuneração, para o desempenho
das atividades do COMDIM.
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Art. 6º Perderá o mandato o conselheiro que, assegurados o
contraditório e a ampla defesa:
I – faltar, sem justificativa, a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco)
alternadas no período de um ano;
II – praticar ato incompatível com as finalidades, princípios ou
atribuições do Conselho, devidamente apurado em procedimento próprio;
III – renunciar formalmente ao mandato.
Parágrafo único. Na hipótese de perda de mandato, será convocado o
respectivo suplente para completar o período restante.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
Art. 7º O COMDIM terá a seguinte estrutura:
I – Plenário;
II – Presidência;
III – Diretoria Executiva;
IV – Comissões Temáticas;
V – Secretaria Executiva.
§ 1º A Presidência integra a Diretoria Executiva e será exercida na forma
prevista nesta Lei e no Regimento Interno.
Art. 8º A Diretoria Executiva será eleita pelo Plenário, por voto direto da maioria
simples dos membros do COMDIM, observado o quórum mínimo de dois terços de
seus integrantes.
Parágrafo único. A Presidência do Conselho será exercida alternadamente
entre representantes do Poder Público e da sociedade civil, na forma definida pelo
Regimento Interno.
Art. 9º O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e,
extraordinariamente, quando convocado por sua Presidência ou por requerimento da
maioria de seus membros, instalando-se as reuniões com a presença da maioria
absoluta de seus integrantes.
Art. 10º As reuniões do Conselho serão públicas e suas deliberações tomadas
por maioria simples dos membros presentes.
Art. 11º São competências do Plenário do COMDIM, além das atribuições
previstas no Regimento Interno:
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I – Estabelecer e disciplinar o funcionamento do Conselho por meio do
Regimento Interno, respeitadas as disposições desta norma;
II – Deliberar sobre a instituição de atos normativos do Conselho, por meio de
resoluções aprovadas pela maioria de seus membros;
III – Elaborar e entregar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após a
posse de cada nova composição do Conselho, um plano de trabalho, considerando,
sempre que possível, as resoluções das Conferências de Direitos das Mulheres e as
Políticas Públicas para as Mulheres;
IV – Elaborar e apresentar, anualmente, relatório de atividades, contendo:
a) Análise da realidade das mulheres no município;
b) Avaliação das ações do Conselho;
c) Prestação de contas das atividades desenvolvidas.
Art. 12º São competências dos membros da Diretoria Executiva:
§1º Compete à Presidenta do COMDIM:
I – Representar o Conselho junto a autoridades, órgãos e entidades públicas ou
privadas;
II – Dirigir as atividades do Conselho;
III – Convocar e presidir as sessões;
IV – Proferir voto de desempate nas deliberações.
§2º Compete a Vice-Presidenta do COMDIM:
I – Substituir a Presidenta em suas ausências.
§3º Compete a Primeira Secretária:
I – secretariar as reuniões do Plenário e da Diretoria Executiva, lavrando e
organizando as respectivas atas;
II – providenciar, em conjunto com a Presidência, a elaboração e a divulgação
da pauta das reuniões;
III – organizar e manter o registro de presença dos conselheiros nas reuniões;
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IV – apoiar a Presidência na organização dos trabalhos do Conselho e na
tramitação interna das matérias;
V – encaminhar às instâncias competentes as deliberações e resoluções
aprovadas pelo Plenário;
VI – exercer outras atribuições correlatas ao funcionamento do colegiado,
conforme deliberação do Plenário ou disposição do Regimento Interno.
§4º Compete a Segunda Secretária:
I – Auxiliar e substituir a Primeira Secretária em suas ausências.
Art. 13º As Comissões Temáticas são instâncias de apoio ao Plenário, de
caráter permanente ou temporário, destinadas ao estudo, análise e proposição de
matérias relacionadas às competências do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
Parágrafo único. Compete às Comissões Temáticas:
I – analisar matérias submetidas à sua apreciação pelo Plenário;
II – elaborar estudos, relatórios, pareceres e propostas sobre temas
específicos;
III – acompanhar programas, projetos e ações relacionados à sua área
temática;
IV – propor ao Plenário recomendações, resoluções e
encaminhamentos;
V – desempenhar outras atribuições que lhes forem conferidas pelo Plenário
ou pelo Regimento Interno.
Art. 14º A Secretaria Executiva constitui unidade de apoio administrativo e
técnico ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, vinculada à Secretaria Municipal
responsável pela vinculação administrativa do Conselho.
Parágrafo único. Compete à Secretaria Executiva:
I – prestar apoio administrativo, técnico e operacional ao funcionamento do
Conselho;
II – organizar, registrar e manter a documentação, arquivos, atas e resoluções
do Conselho;
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III – providenciar a convocação das reuniões, conforme deliberação da
Presidência;
IV – apoiar a elaboração de relatórios, planos de trabalho e demais
documentos do Conselho;
V – executar outras atividades necessárias ao regular funcionamento do
Conselho, conforme orientação da Diretoria Executiva.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15º O funcionamento do COMDIM será disciplinado por Regimento Interno,
aprovado pelo Plenário.
Art. 16º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observada a
legislação orçamentária e financeira vigente.
Art. 17º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos seis de março
de dois mil vinte e seis (06.03.2026).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito de Jaguaré
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de encaminhar a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei
que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM,
no Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo.
A presente propositura visa instituir um espaço permanente de participação
social, acompanhamento e assessoramento das políticas públicas voltadas à
promoção e à proteção dos direitos das mulheres, em consonância com os princípios
constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da participação
democrática.
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem por finalidade contribuir para
a formulação, o monitoramento e a avaliação das ações governamentais direcionadas
às mulheres, permitindo ao Poder Público conhecer de forma mais qualificada a
realidade local, bem como aperfeiçoar políticas públicas que promovam a equidade de
direitos e a redução de desigualdades.
A criação do COMDIM fortalece a gestão democrática, amplia o diálogo entre o
Poder Público e a sociedade civil e alinha o Município de Jaguaré às diretrizes
nacionais e às boas práticas administrativas adotadas por diversos entes federativos
no âmbito das políticas para as mulheres.
Ressalta-se que o Conselho não possui caráter executivo, mas atua como
instância consultiva, propositiva, deliberativa em matérias de sua competência e de
controle social, respeitadas as atribuições constitucionais e legais dos Poderes
Executivo e Legislativo.
Diante do exposto, entendendo que a iniciativa representa um avanço
institucional e contribui para o aprimoramento das políticas públicas municipais,
solicitamos a apreciação, discussão e aprovação do presente Projeto de Lei, em rito
ordinário.
Atenciosamente,
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito de Jaguaré
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