| Tipo | Projeto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FOLGA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NA DATA DE SEU ANIVERSÁRIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br PROJETO DE LEI Nº 023, DE 11 DE MARÇO DE 2026 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FOLGA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NA DATA DE SEU ANIVERSÁRIO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferida, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ APROVA e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º Será concedida folga ao servidor público municipal na data do seu aniversário, sendo expressamente vedada a transferência para qualquer outra data, salvo nas hipóteses previstas na presente lei. § 1º O servidor público municipal deverá encaminhar comunicação de sua falta ao serviço, quinze dias antes da data de seu aniversário encaminhando documentação que prove o seu direito contido no caput deste artigo. § 2º A Secretaria de Administração – Gerencia de Recursos Humanos em conjunto com as demais secretarias municipais, Procuradoria Geral do Município, Controladoria e Gabinete do Prefeito são responsáveis para observar e acompanhar o cumprimento da presente lei. § 3º No Poder Legislativo, a observância e o acompanhamento de que trata o § 2º deste artigo serão feitos pelo órgão responsável pelos recursos humanos daquele poder. Art. 2º Se o aniversário do servidor público municipal ocorrer em dias não úteis, a folga de aniversário será concedida no primeiro dia útil subsequente. Art. 3º Se o aniversário do servidor público municipal ocorrer em qualquer das hipóteses do art. 49, da Lei Municipal nº 683, de 15 de dezembro de 2006, a folga de aniversário será concedida no dia do retorno. Art. 4º Se na data de folga de aniversário em virtude de necessidade do serviço ou por motivo excepcional da administração pública, desde que devidamente, o servidor público municipal não puder gozar da folga, esta deverá ser concedida em data a ser estabelecida em comum acordo entre o servidor e a chefia imediata. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos seis de março de dois mil vinte e seis (06.03.2026). MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito de Jaguaré Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 3bd81bb8-5d86-4c2c-ba85-7f9f4208f6e8 PROJETO DE LEI Nº 000023/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br MENSAGEM E JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal e Dignos Pares: Submeto à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão da chamada “folga de aniversário” representa uma medida simbólica, porém significativa, de reconhecimento institucional, contribuindo para a melhoria do ambiente organizacional, da motivação e da qualidade de vida dos servidores. A proposta busca valorizar o servidor público, reconhecendo a importância do seu trabalho e dedicação diária na prestação de serviços aos municípios. Diversos órgãos públicos e instituições já adotam práticas semelhantes como forma de valorização profissional, entendendo que a satisfação e o bem-estar do servidor refletem diretamente na eficiência e na qualidade dos serviços prestados à sociedade. Importante destacar que o projeto estabelece critérios e regras claras para a concessão da folga, garantindo a organização administrativa e a continuidade do serviço público. Nesse sentido, prevê-se a comunicação prévia do servidor, a possibilidade de adequação da data em situações excepcionais de interesse da Administração, bem como regras específicas para os casos em que o aniversário ocorra em dias não úteis ou durante afastamentos legais. Dessa forma, a medida proposta busca conciliar a valorização do servidor público com a preservação da regularidade e eficiência da Administração Pública. Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. Atenciosamente, MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito de Jaguaré Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 3bd81bb8-5d86-4c2c-ba85-7f9f4208f6e8 PROJETO DE LEI Nº 000023/2026