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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaDISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL DA OBRA SOCIAL AGENOR BIANCARDI, VINCULADA AO INSTITUTO ABEQUAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
PROJETO DE LEI Nº 0002/2026
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública 
Municipal da Obra Social Agenor Biancardi, vinculada 
ao Instituto Abequar, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais APROVA:
Art. 1º. Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a OBRA SOCIAL AGENOR 
BIANCARDI, vinculada ao INSTITUTO ABEQUAR, pessoa jurídica de direito privado, sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ nº 13.940.800/0001-34.
Art. 2º. A entidade exerce suas atividades sociais no Município de Jaguaré/ES, onde desenvolve 
ações voltadas ao atendimento de crianças, adolescentes e famílias em situação de 
vulnerabilidade social.
Parágrafo único. O endereço da unidade em Jaguaré deverá ser devidamente informado nos 
registros administrativos do Município.
Art. 3º. A entidade tem como finalidade o desenvolvimento de atividades de relevante 
interesse público, especialmente nas áreas de assistência social, promoção da cidadania e 
inclusão social, atendimento a crianças e adolescentes, educação, cultura e esporte, defesa de 
direitos sociais e humanos e desenvolvimento social e comunitário.
Art. 4º. Para manutenção do título de utilidade pública, a entidade deverá:
I - Manter suas atividades em funcionamento regular;
II - Não distribuir lucros, dividendos ou quaisquer vantagens a dirigentes, associados ou 
mantenedores;
III - Aplicar integralmente seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais;
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
IV - Prestar contas de recursos públicos eventualmente recebidos, na forma da legislação 
vigente;
V - Apresentar, quando solicitado, relatório de atividades ao Poder Público Municipal.
Art. 5º. O título de utilidade pública poderá ser revogado a qualquer tempo, caso a entidade 
deixe de cumprir as exigências legais ou desvirtue suas finalidades.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário de Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré/ES, 30 de março de 2026.
JOÃO VANES DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 0002/2026
Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa 
reconhecer como de utilidade pública municipal a Obra Social Agenor Biancardi, vinculada ao 
Instituto Abequar, entidade sem fins lucrativos que desenvolve relevantes atividades de 
interesse social.
A presente iniciativa decorre de reunião realizada no dia 16 de março de 2026, no município 
de Jaguaré, ocasião em que foram debatidas ações voltadas à proteção e ao fortalecimento 
das políticas públicas para crianças e adolescentes, bem como a importância do apoio 
institucional às entidades que atuam diretamente com a população em situação de 
vulnerabilidade social.
Na referida reunião, ficou evidenciado o relevante trabalho desenvolvido pela entidade, 
especialmente no atendimento a famílias, crianças e adolescentes, promovendo inclusão social, 
cidadania e oportunidades.
Importante destacar que, embora a entidade possua constituição formal em outro município, 
sua atuação prática ocorre no município de Jaguaré, onde mantém atividades sociais contínuas.
O reconhecimento de utilidade pública permitirá:
I. O fortalecimento institucional da entidade, conferindo-lhe maior legitimidade para atuação 
junto à Administração Pública e à sociedade civil;
II. A habilitação para celebração de instrumentos de parceria com o Poder Público, nos 
termos da Lei nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis;
III. A ampliação da capacidade operacional e da efetividade das ações sociais desenvolvidas 
no Município de Jaguaré;
IV. O incremento da segurança jurídica necessária à captação de recursos públicos e privados, 
bem como à formalização de projetos e programas de interesse social;
V. A consolidação da entidade como agente de promoção de políticas públicas 
complementares, especialmente na área de assistência social.
Diante da relevância social da entidade e do impacto positivo de suas ações, conto com o 
apoio dos nobres vereadores para aprovação da presente matéria.
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Plenário de Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré/ES, 30 de março de 2026.
JOÃO VANES DOS SANTOS
Presidente da Câmara

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