| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL DA OBRA SOCIAL AGENOR BIANCARDI, VINCULADA AO INSTITUTO ABEQUAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2372 |
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Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Sala das Sessões “José Carlos Queiroz” PROJETO DE LEI Nº 0002/2026 Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública Municipal da Obra Social Agenor Biancardi, vinculada ao Instituto Abequar, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais APROVA: Art. 1º. Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a OBRA SOCIAL AGENOR BIANCARDI, vinculada ao INSTITUTO ABEQUAR, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 13.940.800/0001-34. Art. 2º. A entidade exerce suas atividades sociais no Município de Jaguaré/ES, onde desenvolve ações voltadas ao atendimento de crianças, adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade social. Parágrafo único. O endereço da unidade em Jaguaré deverá ser devidamente informado nos registros administrativos do Município. Art. 3º. A entidade tem como finalidade o desenvolvimento de atividades de relevante interesse público, especialmente nas áreas de assistência social, promoção da cidadania e inclusão social, atendimento a crianças e adolescentes, educação, cultura e esporte, defesa de direitos sociais e humanos e desenvolvimento social e comunitário. Art. 4º. Para manutenção do título de utilidade pública, a entidade deverá: I - Manter suas atividades em funcionamento regular; II - Não distribuir lucros, dividendos ou quaisquer vantagens a dirigentes, associados ou mantenedores; III - Aplicar integralmente seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais; Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Sala das Sessões “José Carlos Queiroz” IV - Prestar contas de recursos públicos eventualmente recebidos, na forma da legislação vigente; V - Apresentar, quando solicitado, relatório de atividades ao Poder Público Municipal. Art. 5º. O título de utilidade pública poderá ser revogado a qualquer tempo, caso a entidade deixe de cumprir as exigências legais ou desvirtue suas finalidades. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário de Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré/ES, 30 de março de 2026. JOÃO VANES DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Sala das Sessões “José Carlos Queiroz” MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 0002/2026 Senhores Vereadores, Submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa reconhecer como de utilidade pública municipal a Obra Social Agenor Biancardi, vinculada ao Instituto Abequar, entidade sem fins lucrativos que desenvolve relevantes atividades de interesse social. A presente iniciativa decorre de reunião realizada no dia 16 de março de 2026, no município de Jaguaré, ocasião em que foram debatidas ações voltadas à proteção e ao fortalecimento das políticas públicas para crianças e adolescentes, bem como a importância do apoio institucional às entidades que atuam diretamente com a população em situação de vulnerabilidade social. Na referida reunião, ficou evidenciado o relevante trabalho desenvolvido pela entidade, especialmente no atendimento a famílias, crianças e adolescentes, promovendo inclusão social, cidadania e oportunidades. Importante destacar que, embora a entidade possua constituição formal em outro município, sua atuação prática ocorre no município de Jaguaré, onde mantém atividades sociais contínuas. O reconhecimento de utilidade pública permitirá: I. O fortalecimento institucional da entidade, conferindo-lhe maior legitimidade para atuação junto à Administração Pública e à sociedade civil; II. A habilitação para celebração de instrumentos de parceria com o Poder Público, nos termos da Lei nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis; III. A ampliação da capacidade operacional e da efetividade das ações sociais desenvolvidas no Município de Jaguaré; IV. O incremento da segurança jurídica necessária à captação de recursos públicos e privados, bem como à formalização de projetos e programas de interesse social; V. A consolidação da entidade como agente de promoção de políticas públicas complementares, especialmente na área de assistência social. Diante da relevância social da entidade e do impacto positivo de suas ações, conto com o apoio dos nobres vereadores para aprovação da presente matéria. Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Sala das Sessões “José Carlos Queiroz” Plenário de Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré/ES, 30 de março de 2026. JOÃO VANES DOS SANTOS Presidente da Câmara