| Tipo | Projeto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | “Altera a Lei nº 918, de 16 de março de 2011, que dispõe sobre a criação dos cargos de Diretor Escolar, Coordenador de Turno e Coordenador de Projetos Educacionais e dá outras providências”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br 1 PROJETO DE LEI Nº 024, DE 26 DE MARÇO DE 2026 “Altera a Lei nº 918, de 16 de março de 2011, que dispõe sobre a criação dos cargos de Diretor Escolar, Coordenador de Turno e Coordenador de Projetos Educacionais e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 9º da Lei nº 918, de 16 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º Os quantitativos, jornada de trabalho e os vencimentos com os respectivos padrões dos cargos ora criados são os seguintes: Cargo Número de alunos Turno s Carga horária semanal Padrão de vencimento Venciment o Quantidad e Diretor Escolar (...) (...) (...) (...) 6.052,60 (...) (...) (...) (...) (...) 6.815,80 (...) 301 a 500 (...) (...) (...) 7.764,50 (...) (...) (...) (...) (...) 8.930,50 (...) Coordenador de Turno (...) (...) 3.354,90 (...) Coordenador de Turno (...) (...) 5.367,84 (...) Coordenador de Projetos Educacionais (...) (...) 3.354,90 (...) Coordenador de Projetos Educacionais (...) (...) 5.367,84 (...) Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 3º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 918, de 16 de março de 2011, com as atualizações decorrentes desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis de março de dois mil vinte e seis (26.03.2026). Marcos Antônio Guerra Wandermurem Prefeito Municipal Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: d8257481-3307-49d6-917d-7cf4a2fdec5e PROJETO DE LEI Nº 000024/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br 2 MENSAGEM E JUSTIFICATIVA Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré/ES, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei que visa à alteração da Lei nº 918, de 16 de março de 2011, com o objetivo de promover a adequação dos vencimentos dos cargos de Diretor Escolar, Coordenador de Turno e Coordenador de Projetos Educacionais, no âmbito da rede municipal de ensino. A proposta contempla a atualização remuneratória no percentual de 6% (seis por cento), com o propósito de recompor, ainda que parcialmente, as perdas inflacionárias acumuladas, considerando que os referidos cargos, de natureza comissionada, não estão abrangidos por mecanismos automáticos de revisão geral anual. Ressalta-se que os ocupantes desses cargos exercem funções estratégicas na organização e no funcionamento das unidades escolares, atuando diretamente na gestão pedagógica e administrativa, na articulação com a comunidade escolar e na implementação das políticas públicas educacionais. Nesse contexto, a valorização desses profissionais mostra-se medida necessária para assegurar a eficiência da gestão escolar, a continuidade das ações educacionais e o aprimoramento dos resultados da rede municipal de ensino, refletindo diretamente na qualidade do serviço público prestado à população. Cumpre destacar que a presente proposição observa as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estando acompanhada da devida estimativa de impacto orçamentário-financeiro, bem como da declaração de adequação orçamentária e financeira. Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei Complementar para apreciação e deliberação dessa Casa Legislativa, EM REGIME DE URGÊNCIA, confiantes no compromisso dos nobres vereadores com o fortalecimento da educação pública municipal. Reiteramos votos de elevada consideração e apreço. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis de março de dois mil vinte e seis (26.03.2026). Marcos Antônio Guerra Wandermurem Prefeito Municipal Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: d8257481-3307-49d6-917d-7cf4a2fdec5e PROJETO DE LEI Nº 000024/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br 3 ELABORAÇÃO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO DIRETOR ESCOLAR, COORDENADOR DE TURNO E COORDENADOR DE PROJETO EDUCACIONAIS Tendo em vista os motivos expostos, e em atendimento ao Art. 16, I da Lei de Responsabilidade Fiscal, abaixo demonstramos o montante do impacto para o exercício de 2026, 2027 e 2028: IMPACTO – CENÁRIO REALIZADO COM BASE NA FOLHA DE PAGAMENTO DE MARÇO DE 2026 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. PROJEÇÃO DO IMPACTO PARA 2026 E OS PRÓXIMOS 2 ANOS Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: d8257481-3307-49d6-917d-7cf4a2fdec5e PROJETO DE LEI Nº 000024/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br 4 QUANTITATIVO DE MATRÍCULA DO MUNÍCIPIO E ESTIMATIVA PARA 2025 Total de matrículas em 2026: 5.557 alunos (dados de março de 2026). ARRECADAÇÃO FUNDEB E RECURSOS COMPLEMENTARES A arrecadação do FUNDEB representa fonte essencial de financiamento da educação básica, sendo crucial para a manutenção e o aprimoramento do sistema educacional municipal. No âmbito da SEME, esses recursos viabilizam investimentos em valorização profissional, infraestrutura e qualidade do ensino. Nos últimos anos, observa-se um crescimento contínuo da arrecadação, refletindo o compromisso com o fortalecimento da educação pública. A seguir, apresenta-se a evolução dos repasses ao longo dos últimos exercícios: 2020: R$ 23.227.316,72 2021: R$ 30.263.717,43 2022: R$ 31.066.464,64 2023: R$ 35.606.098,64 2024: R$ 41.328.966,52 2025: R$ 53.573.883,83 Considerando a Portaria Interministerial nº 14, de 29 de dezembro de 2025, que atualiza as estimativas da receita total dos fundos, quais sejam: FUNDEB, Valor Anual por Aluno Fundeb (VAAF), Valor Anual por Aluno Total (VAAT) e Valor Aluno Ano Resultados (VAAR), conforme Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: d8257481-3307-49d6-917d-7cf4a2fdec5e PROJETO DE LEI Nº 000024/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br 5 previsto na Lei Federal nº 14.113, de 2020, o Município de Jaguaré, no Estado do Espírito Santo, tem prevista a seguinte estimativa de repasses para o exercício de 2026: FUNDEB: R$ 53.107.929,51 VAAT: R$ 13.883.143,49 VAAR: R$ 4.132.925,19 Totalizando R$ 71.123.998,19 Fonte: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-eprogramas/financiamento/fundeb/legislacao/2025/portaria-interna-mec-mf-no-14-de-29-dedezembro-de-2025.pdf/view Os recursos destinados à Secretaria Municipal de Educação (SEME) contribuem diretamente para o cumprimento eficaz de suas atribuições, assegurando a oferta de uma educação pública de qualidade. A aplicação planejada e estratégica desses recursos é essencial para atender às demandas prioritárias da rede e promover melhorias contínuas no processo educacional. Nesse cenário, a integração das receitas do FUNDEB, do Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR) e do Valor Aluno Ano Total (VAAT) fortalece o sistema educacional municipal, viabilizando um ambiente escolar mais adequado ao desenvolvimento dos estudantes, valorizando os profissionais da educação e consolidando políticas públicas pautadas na equidade e na qualidade do ensino. DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO COM A LOA E COMPATIBILIDADE COM LDO E PPA (Art. 16, II da LRF) Na qualidade de ordenador de despesas, declaro, para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que as despesas objeto do Projeto de Lei para o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público, possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO). Marcos Antônio Guerra Wandermurem Prefeito Municipal Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: d8257481-3307-49d6-917d-7cf4a2fdec5e PROJETO DE LEI Nº 000024/2026