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materia nº 25/2026

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-03-30
Ementa"Dispõe sobre o reajuste salarial dos níveis I, II, III, IV e V, da Tabela de Vencimentos do Magistério Público municipal, prevista no Anexo III, da Lei Complementar Municipal nº 673, de 31 de outubro de 2006, e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 025, DE 26 DE MARÇO DE 2026
"Dispõe sobre o reajuste salarial dos níveis I, II, III, IV e V, da
Tabela de Vencimentos do Magistério Público municipal,
prevista no Anexo III, da Lei Complementar Municipal nº 673,
de 31 de outubro de 2006, e dá outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os níveis de vencimentos previstos no Anexo III da Lei Complementar Municipal
nº 673, de 31 de outubro de 2006, correspondentes à Letra A, passam a vigorar com os
seguintes valores:
Nível I: R$ 3.225,58
Nível II: R$ 3.290,09
Nível III: R$ 3.355,89
Nível IV: R$ 3.423,01
Nível V: R$ 3.491,47
Art. 2º Os efeitos financeiros do reajuste salarial previsto nesta Lei serão retroativos a 1º
de janeiro de 2026.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 4º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 673, de 31 de outubro de 2006,
com as atualizações decorrentes desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis de março de dois mil
vinte e seis (26.03.2026).
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: d8899342-fc19-4d21-a26d-b23372394d71
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ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré/ES
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos, com o devido respeito, à apreciação desse Egrégio Poder Legislativo o Projeto de
Lei anexo, que dispõe sobre o reajuste do vencimento base dos profissionais do magistério da rede
pública municipal de Jaguaré/ES, no percentual de 6% (seis por cento), em consonância com a Lei
Federal nº 11.738/2008, que institui o Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do
magistério público da educação básica.
O Ministério da Educação, por meio da Portaria nº 82, de 29 de janeiro de 2026, estabeleceu a
atualização do piso salarial nacional dos professores da educação básica no percentual de 5,4% (cinco
vírgula quatro por cento). O Município de Jaguaré/ES, por sua vez, opta por conceder reajuste no
percentual de 6% (seis por cento), garantindo a adequação do vencimento ao piso nacional e
promovendo ganho real aos profissionais.
Com a aplicação do referido percentual, o vencimento correspondente à jornada de 25 (vinte e
cinco) horas semanais, no nível I da carreira, passa de R$ 3.043,00 (três mil e quarenta e três reais) para
R$ 3.225,58 (três mil, duzentos e vinte e cinco reais e cinquenta e oito centavos). Ressalta-se que a
legislação federal assegura o cumprimento do piso nacional como vencimento inicial da carreira, ou seja,
no nível I.
Cumpre destacar que o Município de Jaguaré possui Plano de Cargos e Carreiras do Magistério,
instituído pela Lei Municipal nº 673/2006. Dessa forma, a aplicação do reajuste ao nível inicial implica a
necessária recomposição proporcional dos demais níveis da carreira (II, III, IV e V), a fim de preservar a
estrutura remuneratória, a hierarquia funcional e os critérios de progressão e promoção.
Ademais, a presente proposta observa as disposições legais pertinentes, especialmente no que se
refere à valorização dos profissionais da educação e à correta aplicação dos recursos do FUNDEB.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa,
confiantes no compromisso dos nobres vereadores com a valorização dos profissionais do magistério e
com a qualidade da educação pública municipal, ao tempo em que solicitamos sua regular tramitação em
regime de urgência.
Reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito Municipal
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ELABORAÇÃO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Tendo em vista os motivos expostos, e em atendimento ao Art. 16, I da Lei de Responsabilidade
Fiscal, abaixo demonstramos o montante do impacto para o exercício de 2026, 2027 e 2028:
Ressalvo que o impacto financeiro no ano de 2026 está contemplando de janeiro a dezembro,
vez que será realizado pagamento retroativo a janeiro de 2026.
IMPACTO – CENÁRIO REALIZADO COM BASE NA FOLHA DE PAGAMENTO DE MARÇO
DE 2026 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
PROJEÇÃO DO IMPACTO PARA 2026 E OS PRÓXIMOS 2 ANOS
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IMPACTO NA MUDANÇA DE NÍVEL E PADRÃO DE VENCIMENTO
QUANTITATIVO DE MATRÍCULA DO MUNÍCIPIO E ESTIMATIVA PARA 2025
Total de matrículas em 2025: 5.463 alunos (dados de dezembro de 2025).
Total de matrícula para 2026: 5.574 alunos (dados de março de 2026).
ARRECADAÇÃO FUNDEB E RECURSOS COMPLEMENTARES
A arrecadação do FUNDEB representa fonte essencial de financiamento da educação básica,
sendo crucial para a manutenção e o aprimoramento do sistema educacional municipal. No
âmbito da SEME, esses recursos viabilizam investimentos em valorização profissional,
infraestrutura e qualidade do ensino. Nos últimos anos, observa-se um crescimento contínuo da
arrecadação, refletindo o compromisso com o fortalecimento da educação pública. A seguir,
apresenta-se a evolução dos repasses ao longo dos últimos exercícios:
2020: R$ 23.227.316,72
2021: R$ 30.263.717,43
2022: R$ 31.066.464,64
2023: R$ 35.606.098,64
2024: R$ 41.328.966,52
2025: R$ 53.573.883,83
Considerando a Portaria Interministerial nº 14, de 29 de dezembro de 2025, que atualiza as
estimativas da receita total dos fundos, quais sejam: FUNDEB, Valor Anual por Aluno Fundeb
(VAAF), Valor Anual por Aluno Total (VAAT) e Valor Aluno Ano Resultados (VAAR), conforme
previsto na Lei Federal nº 14.113, de 2020, o Município de Jaguaré, no Estado do Espírito Santo,
tem prevista a seguinte estimativa de repasses para o exercício de 2026:
FUNDEB: R$ 53.107.929,51
VAAT: R$ 13.883.143,49
VAAR: R$ 4.132.925,19
Totalizando R$ 71.123.998,19
Fonte: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e￾programas/financiamento/fundeb/legislacao/2025/portaria-interna-mec-mf-no-14-de-29-de-dezembro-de￾2025.pdf/view
Os recursos destinados à Secretaria Municipal de Educação (SEME) contribuem diretamente para o
cumprimento eficaz de suas atribuições, assegurando a oferta de uma educação pública de
qualidade. A aplicação planejada e estratégica desses recursos é essencial para atender às
demandas prioritárias da rede e promover melhorias contínuas no processo educacional.
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PROJETO DE LEI Nº 000025/2026
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Nesse cenário, a integração das receitas do FUNDEB, do Valor Aluno Ano por Resultados
(VAAR) e do Valor Aluno Ano Total (VAAT) fortalece o sistema educacional municipal,
viabilizando um ambiente escolar mais adequado ao desenvolvimento dos estudantes,
valorizando os profissionais da educação e consolidando políticas públicas pautadas na
equidade e na qualidade do ensino.
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DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO COM A LOA E COMPATIBILIDADE COM LDO E PPA
(Art. 16, II da LRF)
Na qualidade de ordenador de despesas, declaro, para os efeitos do inciso II do artigo
16 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que as despesas objeto
do Projeto de Lei para o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público, possui
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade
com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO).
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
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