| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | I – QUE SEJA PROMOVIDA, PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ATUALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 44, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1985, QUE REGULAMENTA O SERVIÇO DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, CONSIDERANDO SUA EVIDENTE DEFASAGEM FRENTE ÀS ATUAIS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO E À EVOLUÇÃO DOS MEIOS DE TRANSPORTE. QUE, NO BOJO DESSA ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA, SEJA INCLUÍDA A AUTORIZAÇÃO PARA A UTILIZAÇÃO, NO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS, DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO TIPO CAMINHONETE/PICAPE, INCLUSIVE CABINE DUPLA, BEM COMO VEÍCULOS COM CAPACIDADE DE ATÉ 07 (SETE) PASSAGEIROS, OBSERVADAS AS NORMAS DE SEGURANÇA, CONFORTO E ACESSIBILIDADE EXIGIDAS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE. |
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Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo “Eugênio Salvador” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 E-mail: cmj@simonet.com.br INDICAÇÃO Nº. 012/2026 À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, através do VEREADOR JOÃO VANES DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais e consubstanciados no Art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem respeitosamente, apresentar indicação ao Poder Executivo a tomada de procedimentos legais e necessários para a execução do que segue abaixo requerendo, desde já, seja o presente submetido ao Douto Plenário para conhecimento e votação: I – QUE SEJA PROMOVIDA, PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ATUALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 44, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1985, QUE REGULAMENTA O SERVIÇO DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, CONSIDERANDO SUA EVIDENTE DEFASAGEM FRENTE ÀS ATUAIS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO E À EVOLUÇÃO DOS MEIOS DE TRANSPORTE. QUE, NO BOJO DESSA ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA, SEJA INCLUÍDA A AUTORIZAÇÃO PARA A UTILIZAÇÃO, NO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS, DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO TIPO CAMINHONETE/PICAPE, INCLUSIVE CABINE DUPLA, BEM COMO VEÍCULOS COM CAPACIDADE DE ATÉ 07 (SETE) PASSAGEIROS, OBSERVADAS AS NORMAS DE SEGURANÇA, CONFORTO E ACESSIBILIDADE EXIGIDAS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo promover a modernização da legislação municipal que rege o serviço de táxi, adequando-a às novas realidades do transporte individual e às demandas atuais da população de Jaguaré. A Lei Municipal nº 44/1985 encontra-se defasada, tendo sido elaborada em um contexto completamente distinto do atual, não acompanhando a evolução dos veículos, das necessidades dos usuários e das características econômicas do município. Jaguaré possui forte vocação agrícola, e, especialmente nos períodos de safra, é comum que passageiros necessitem transportar volumes maiores de bagagens, ferramentas e utensílios de trabalho, o que muitas vezes torna inviável a utilização de veículos convencionais com porta-malas reduzidos. Nesse contexto, a autorização para utilização de veículos do tipo caminhonete/picape, inclusive cabine dupla, como Fiat Strada, Chevrolet Montana, Volkswagen Saveiro, e outros veículos equivalentes, bem como veículos com maior capacidade de passageiros, representa uma solução eficiente, proporcionando mais espaço, conforto e praticidade tanto para os profissionais quanto para os usuários do serviço. Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo “Eugênio Salvador” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 E-mail: cmj@simonet.com.br Importante destacar que diversos municípios do Estado do Espírito Santo já vêm promovendo a modernização de suas legislações, a exemplo de Colatina, Cariacica e Barra de São Francisco, evidenciando uma tendência de atualização normativa para melhor atender à população e valorizar os profissionais do setor. A medida também contribui diretamente para o desenvolvimento econômico local, especialmente no período de safra agrícola, garantindo melhores condições de transporte para trabalhadores e produtores rurais. Além disso, a proposta valoriza a categoria dos taxistas, ampliando suas possibilidades de atuação, geração de renda e competitividade, ao mesmo tempo em que eleva a qualidade do serviço prestado à população. Dessa forma, a presente indicação visa adequar Jaguaré à realidade atual, promovendo uma legislação moderna, eficiente e compatível com as características e necessidades do município. Sala das Sessões, 15 de abril de 2026. JOÃO VANES DOS SANTOS Vereador