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materia nº 12/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaI – QUE SEJA PROMOVIDA, PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ATUALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 44, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1985, QUE REGULAMENTA O SERVIÇO DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, CONSIDERANDO SUA EVIDENTE DEFASAGEM FRENTE ÀS ATUAIS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO E À EVOLUÇÃO DOS MEIOS DE TRANSPORTE. QUE, NO BOJO DESSA ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA, SEJA INCLUÍDA A AUTORIZAÇÃO PARA A UTILIZAÇÃO, NO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS, DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO TIPO CAMINHONETE/PICAPE, INCLUSIVE CABINE DUPLA, BEM COMO VEÍCULOS COM CAPACIDADE DE ATÉ 07 (SETE) PASSAGEIROS, OBSERVADAS AS NORMAS DE SEGURANÇA, CONFORTO E ACESSIBILIDADE EXIGIDAS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
INDICAÇÃO Nº. 012/2026
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO.
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, através do VEREADOR JOÃO VANES 
DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais e consubstanciados no Art. 62 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem respeitosamente, apresentar 
indicação ao Poder Executivo a tomada de procedimentos legais e necessários para a 
execução do que segue abaixo requerendo, desde já, seja o presente submetido ao Douto 
Plenário para conhecimento e votação:
I – QUE SEJA PROMOVIDA, PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A 
ATUALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 44, DE 21 DE 
NOVEMBRO DE 1985, QUE REGULAMENTA O SERVIÇO DE TÁXI NO 
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, CONSIDERANDO SUA EVIDENTE 
DEFASAGEM FRENTE ÀS ATUAIS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO E À 
EVOLUÇÃO DOS MEIOS DE TRANSPORTE.
QUE, NO BOJO DESSA ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA, SEJA INCLUÍDA A 
AUTORIZAÇÃO PARA A UTILIZAÇÃO, NO SERVIÇO DE TRANSPORTE 
INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS, DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO TIPO 
CAMINHONETE/PICAPE, INCLUSIVE CABINE DUPLA, BEM COMO 
VEÍCULOS COM CAPACIDADE DE ATÉ 07 (SETE) PASSAGEIROS, 
OBSERVADAS AS NORMAS DE SEGURANÇA, CONFORTO E 
ACESSIBILIDADE EXIGIDAS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo promover a modernização da legislação municipal 
que rege o serviço de táxi, adequando-a às novas realidades do transporte individual e às 
demandas atuais da população de Jaguaré.
A Lei Municipal nº 44/1985 encontra-se defasada, tendo sido elaborada em um contexto 
completamente distinto do atual, não acompanhando a evolução dos veículos, das 
necessidades dos usuários e das características econômicas do município.
Jaguaré possui forte vocação agrícola, e, especialmente nos períodos de safra, é comum 
que passageiros necessitem transportar volumes maiores de bagagens, ferramentas e 
utensílios de trabalho, o que muitas vezes torna inviável a utilização de veículos 
convencionais com porta-malas reduzidos. Nesse contexto, a autorização para utilização de 
veículos do tipo caminhonete/picape, inclusive cabine dupla, como Fiat Strada, Chevrolet 
Montana, Volkswagen Saveiro, e outros veículos equivalentes, bem como veículos com 
maior capacidade de passageiros, representa uma solução eficiente, proporcionando mais 
espaço, conforto e praticidade tanto para os profissionais quanto para os usuários do 
serviço.
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
Importante destacar que diversos municípios do Estado do Espírito Santo já vêm 
promovendo a modernização de suas legislações, a exemplo de Colatina, Cariacica e Barra 
de São Francisco, evidenciando uma tendência de atualização normativa para melhor 
atender à população e valorizar os profissionais do setor.
A medida também contribui diretamente para o desenvolvimento econômico local, 
especialmente no período de safra agrícola, garantindo melhores condições de transporte 
para trabalhadores e produtores rurais.
Além disso, a proposta valoriza a categoria dos taxistas, ampliando suas possibilidades de 
atuação, geração de renda e competitividade, ao mesmo tempo em que eleva a qualidade 
do serviço prestado à população.
Dessa forma, a presente indicação visa adequar Jaguaré à realidade atual, promovendo 
uma legislação moderna, eficiente e compatível com as características e necessidades do 
município.
Sala das Sessões, 15 de abril de 2026.
JOÃO VANES DOS SANTOS
Vereador

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