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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 027/2017
Dispõe sobre a obrigatoriedade da
disponibilização de todas as demandas
apresentadas à Ouvidoria Municipal no site
da Prefeitura Municipal de Jaguaré e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, através dos
vereadores que a estes subscrevem, consubstanciados no art. 49 da Lei Orgânica
Municipal, apresenta na forma regimental, o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º Todas as demandas apresentadas à Ouvidoria Municipal da Prefeitura Municipal
de Jaguaré, ES, dentre as quais denúncias, requerimentos de informações, solicitações,
reclamações e demais registros deverão, obrigatoriamente, ser integralmente digitalizados
e disponibilizados, no prazo máximo 24 (vinte e quatro) horas do respectivo recebimento,
em área própria da página eletrônica/site da Prefeitura Municipal de Jaguaré, ES.
Parágrafo único. Todos os procedimentos de encaminhamento, as providências
adotadas, bem como toda a tramitação processual e demonstrativo final do atendimento
pelo órgão responsável deverão também ser disponibilizados juntamente com os registros
iniciais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Sala das Sessões, 15 de agosto de 2017.»
GUSTAVO SOSSAI!| ,
Vereador - PMN |
/ Ed
Rua Constante Casagrande, 299, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29.950-000 - CNPJ: 31 -787.922/0001-14 - Telefax (0xx27)
3769-1414 -
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