| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL “CASA SEM GOTEIRA”, DESTINADO À REALIZAÇÃO DE PEQUENOS REPAROS E ADEQUAÇÕES EM MORADIAS DE FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, ESPECIALMENTE NOS BAIRROS PERIFÉRICOS DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, COM A DISPONIBILIZAÇÃO CONJUNTA DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS BÁSICOS DE CONSTRUÇÃO, COM PRIORIDADE PARA REFORMA, RECUPERAÇÃO E CORREÇÃO TÉCNICA DE TELHADOS E COBERTURAS. |
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Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo “Eugênio Salvador” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 E-mail: cmj@simonet.com.br INDICAÇÃO Nº. 013/2026 À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, através do VEREADOR JOÃO VANES DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais e consubstanciados no Art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem respeitosamente, apresentar indicação ao Poder Executivo a tomada de procedimentos legais e necessários para a execução do que segue abaixo requerendo, desde já, seja o presente submetido ao Douto Plenário para conhecimento e votação: I – CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL “CASA SEM GOTEIRA”, DESTINADO À REALIZAÇÃO DE PEQUENOS REPAROS E ADEQUAÇÕES EM MORADIAS DE FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, ESPECIALMENTE NOS BAIRROS PERIFÉRICOS DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, COM A DISPONIBILIZAÇÃO CONJUNTA DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS BÁSICOS DE CONSTRUÇÃO, COM PRIORIDADE PARA REFORMA, RECUPERAÇÃO E CORREÇÃO TÉCNICA DE TELHADOS E COBERTURAS. Sugere-se, ainda, que o Poder Executivo avalie a viabilidade de execução direta, por equipe própria do Município, ou, caso entenda mais adequado, promova a contratação de empresa especializada, observados os procedimentos legais cabíveis, a fim de assegurar agilidade, padronização, qualidade técnica e efetividade nos serviços prestados, garantindo que os reparos realmente cheguem às residências que mais necessitam. JUSTIFICATIVA A presente indicação nasce da observação direta da realidade enfrentada por inúmeras famílias jaguarenses que residem em bairros periféricos e em localidades onde as moradias apresentam condições precárias de habitabilidade. Em muitos desses imóveis, sobretudo nas residências mais simples, os telhados encontram-se bastante deteriorados, com telhas antigas, estruturas enfraquecidas e inclinação insuficiente para o correto escoamento das águas pluviais, o que provoca infiltrações, goteiras, alagamentos internos e sucessivos transtornos às famílias, especialmente durante períodos de chuva intensa. Trata-se de situação que atinge, com maior severidade, a população mais carente, justamente aquela que não dispõe de recursos para custear reparos básicos em sua própria moradia. Quando a chuva se intensifica, multiplicam-se os relatos e imagens de casas sendo invadidas pela água, móveis molhados, colchões comprometidos, crianças expostas à umidade e idosos enfrentando condições indignas dentro do próprio lar. Não se está diante de um problema isolado ou pontual, mas de uma demanda social recorrente, sensível e humanitária, que exige resposta prática e eficiente do Poder Público. Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo “Eugênio Salvador” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 E-mail: cmj@simonet.com.br Importante ressaltar que a simples entrega de materiais de construção, embora bemintencionada, não tem sido suficiente para resolver o problema, isso porque grande parte das famílias beneficiadas não possui condições financeiras para contratar pedreiro, ajudante ou profissional habilitado para executar o serviço. Em alguns casos, diante da própria necessidade econômica, o material recebido acaba sendo utilizado para outras finalidades, vendido ou empregado de forma incompleta, sem que o reparo essencial da cobertura seja efetivamente realizado. O resultado é que o problema persiste, mesmo após ações pontuais de fornecimento de material. Ao longo das administrações municipais, já houve iniciativas de entrega de materiais à população, porém a continuidade dos mesmos problemas demonstra que é necessário aperfeiçoar o modelo de atendimento. A realidade mostra que, para alcançar resultado concreto, não basta apenas entregar a telha, o cimento ou a madeira. É indispensável garantir também a mão de obra, o acompanhamento técnico mínimo e a execução correta do reparo, de modo que o benefício público cumpra sua finalidade social e gere proteção real à família atendida. Sob o ponto de vista técnico, merece destaque o fato de que muitas residências possuem coberturas antigas com telhas de fibrocimento, popularmente conhecidas como telhas tipo eternite, já desgastadas pelo tempo, além de estruturas montadas com baixa caída ou pouca inclinação. Nessas situações, a simples troca das telhas não resolve por completo a deficiência, pois a água continua tendo dificuldade para escoar. Em diversos imóveis, o ideal é promover intervenção estrutural simples, como o levantamento da parede frontal ou da parede mais alta, possibilitando maior caída ao telhado, melhorando a drenagem e reduzindo significativamente o risco de infiltrações futuras. Nesse contexto, o Programa “Casa Sem Goteira” apresenta-se como medida socialmente justa, tecnicamente adequada e administrativamente eficiente, por contemplar uma solução completa: levantamento das famílias em situação de vulnerabilidade, definição de critérios de prioridade, fornecimento dos materiais necessários, disponibilização de mão de obra e realização efetiva dos serviços. O foco principal pode recair sobre a recuperação de telhados, correção de inclinação, substituição de telhas danificadas, pequenos reforços estruturais e demais reparos emergenciais indispensáveis à preservação da segurança e da dignidade da moradia. A possibilidade de o município promover a contratação de empresa especializada também merece especial consideração, pois poderá conferir maior rapidez, organização e qualidade à execução, principalmente se houver número elevado de residências necessitando de atendimento. Uma empresa com experiência nesse tipo de serviço poderá atuar com equipe adequada, cronograma definido e padrão mínimo de execução, aumentando a chance de resultados duradouros. Temos convicção de que, adotado esse caminho com planejamento e responsabilidade, o retorno social será extremamente positivo para a população. Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo “Eugênio Salvador” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 E-mail: cmj@simonet.com.br Além do relevante aspecto social, a medida possui caráter preventivo, pois pequenas intervenções realizadas no momento certo evitam danos maiores no futuro, reduzem agravamentos estruturais, minimizam riscos à saúde decorrentes de umidade excessiva, mofo e insalubridade, e poupam as famílias de sofrimento recorrente a cada período chuvoso. Investir em reparos simples de cobertura é, portanto, investir em prevenção, dignidade humana, proteção social e melhoria efetiva das condições de vida. Sugere-se, por fim, que o programa seja executado mediante cadastro social e critérios objetivos de priorização, com atenção especial às famílias de baixa renda, residências com presença de idosos, crianças, pessoas com deficiência, pessoas enfermas e imóveis em maior grau de risco. Dessa forma, o município poderá assegurar justiça social, transparência administrativa e melhor direcionamento dos recursos públicos, alcançando exatamente aqueles que mais precisam. Diante de todo o exposto, a presente indicação busca sensibilizar o chefe do poder executivo quanto à necessidade de instituir ação específica, concreta e permanente voltada aos pequenos reparos habitacionais, especialmente em telhados, para que a chuva deixe de ser motivo de sofrimento dentro das casas das famílias mais humildes do nosso Município. Sala das Sessões, 15 de Abril de 2026. JOÃO VANES DOS SANTOS Vereador