| Tipo | Projeto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | “AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROMOCIONAL DO ESPÍRITO SANTO– MEPES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br PROJETO DE LEI Nº 030, DE 09 DE ABRIL DE 2026 “AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROMOCIONAL DO ESPÍRITO SANTO – MEPES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com o MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROMOCIONAL DO ESPÍRITO SANTO - MEPES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 27.097.229/0007-38, com sede no Município de Jaguaré - ES. §1º O Termo de Fomento terá por objeto a conjugação de esforços entre as partes, visando à manutenção do ensino de práticas agrícolas aos educandos atendidos pela entidade. §2º O valor do Termo de Fomento será de até R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), a ser repassado conforme cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, inclusive quanto à execução, monitoramento e prestação de contas da parceria, e demais normas aplicáveis. §3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 040 - Secretaria Municipal De Educação Unidade: 004 - Secretaria Municipal de Educação Função: 12 - Educação Subfunção: 362 – Ensino Médio Programa: 0009 – Gestão do Ensino Médio Atividade: 2.023 - Apoio à Escola Família Agrícola de Jaguaré Elemento de despesa: Elemento de Despesa - 33504300000 - Subvenções Sociais Ficha: 159 Fonte de recurso: 150000009999 - Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos Valor: R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis (09.04.2026). MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito Municipal Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 531cf99a-b784-4c7e-ab7d-b17aa456fc3f PROJETO DE LEI Nº 000030/2026 Pág. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br MENSAGEM E JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente e Ilustres Vereadores, Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência e dignos Pares o incluso Projeto de Lei, de autoria deste Executivo, que visa à obtenção de autorização legislativa para que o Município celebre Termo de Fomento com o MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROMOCIONAL DO ESPÍRITO SANTO - MEPES, durante o exercício de 2026. A transferência dos recursos encontra-se devidamente prevista na legislação orçamentária vigente (PPA, LDO e LOA) e representa a continuidade de uma sólida parceria entre o Município e essa renomada entidade. Para o presente exercício, o montante total destinado à referida colaboração será de até R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais). A Escola Família Agrícola de Jaguaré/MEPES, instituição beneficente de utilidade pública, tem desempenhado, ao longo dos anos, um papel fundamental na promoção e manutenção de suas atividades educacionais. Devidamente regularizada junto ao Conselho Estadual de Educação, a instituição desenvolve a formação de educandos no curso “Técnico em Agropecuária” – Educação Profissional Técnica Integrada ao Ensino Médio, com habilitação em Agropecuária, inserida no Eixo Tecnológico de Recursos Naturais, atendendo a, no mínimo, 272 estudantes. A escola assegura aos jovens uma formação integral, voltada à promoção do desenvolvimento local sustentável, bem como à preparação para a transição entre a vida escolar e o mundo do trabalho Dessa forma, os recursos a serem repassados pelo Município garantirão a continuidade dos programas e serviços já em execução, assegurando o atendimento às demandas da população de Jaguaré/ES. Por fim, diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, solicito a tramitação da presente proposição em regime de urgência, respeitadas as formalidades legais e regimentais. Atenciosamente, MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito Municipal Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 531cf99a-b784-4c7e-ab7d-b17aa456fc3f PROJETO DE LEI Nº 000030/2026 Pág. 2