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materia nº 30/2026

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-04-15
Ementa“AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROMOCIONAL DO ESPÍRITO SANTO– MEPES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 030, DE 09 DE ABRIL DE 2026
“AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O
MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROMOCIONAL DO
ESPÍRITO SANTO – MEPES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Fomento com o MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROMOCIONAL DO ESPÍRITO SANTO -
MEPES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
27.097.229/0007-38, com sede no Município de Jaguaré - ES.
§1º O Termo de Fomento terá por objeto a conjugação de esforços entre as partes,
visando à manutenção do ensino de práticas agrícolas aos educandos atendidos pela entidade.
§2º O valor do Termo de Fomento será de até R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil
reais), a ser repassado conforme cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho,
observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, inclusive quanto à execução,
monitoramento e prestação de contas da parceria, e demais normas aplicáveis.
§3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Órgão: 040 - Secretaria Municipal De Educação
Unidade: 004 - Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 362 – Ensino Médio
Programa: 0009 – Gestão do Ensino Médio
Atividade: 2.023 - Apoio à Escola Família Agrícola de Jaguaré
Elemento de despesa: Elemento de Despesa - 33504300000 - Subvenções Sociais
Ficha: 159
Fonte de recurso: 150000009999 - Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências
de Impostos
Valor: R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do
mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis (09.04.2026).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 531cf99a-b784-4c7e-ab7d-b17aa456fc3f
PROJETO DE LEI Nº 000030/2026
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Ilustres Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência e dignos Pares o
incluso Projeto de Lei, de autoria deste Executivo, que visa à obtenção de autorização legislativa
para que o Município celebre Termo de Fomento com o MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO
PROMOCIONAL DO ESPÍRITO SANTO - MEPES, durante o exercício de 2026.
A transferência dos recursos encontra-se devidamente prevista na legislação orçamentária
vigente (PPA, LDO e LOA) e representa a continuidade de uma sólida parceria entre o Município e
essa renomada entidade. Para o presente exercício, o montante total destinado à referida
colaboração será de até R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais).
A Escola Família Agrícola de Jaguaré/MEPES, instituição beneficente de utilidade pública,
tem desempenhado, ao longo dos anos, um papel fundamental na promoção e manutenção de suas
atividades educacionais. Devidamente regularizada junto ao Conselho Estadual de Educação, a
instituição desenvolve a formação de educandos no curso “Técnico em Agropecuária” – Educação
Profissional Técnica Integrada ao Ensino Médio, com habilitação em Agropecuária, inserida no Eixo
Tecnológico de Recursos Naturais, atendendo a, no mínimo, 272 estudantes. A escola assegura
aos jovens uma formação integral, voltada à promoção do desenvolvimento local sustentável, bem
como à preparação para a transição entre a vida escolar e o mundo do trabalho
Dessa forma, os recursos a serem repassados pelo Município garantirão a continuidade dos
programas e serviços já em execução, assegurando o atendimento às demandas da população de
Jaguaré/ES.
Por fim, diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, solicito a
tramitação da presente proposição em regime de urgência, respeitadas as formalidades legais e
regimentais.
Atenciosamente,
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 531cf99a-b784-4c7e-ab7d-b17aa456fc3f
PROJETO DE LEI Nº 000030/2026
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