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materia nº 32/2026

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-04-15
Ementa“Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos profissionais de saúde.”
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Submeto a esta Casa de Leis, com o devido respeito, o presente Projeto de Lei que 
versa sobre o novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos profissionais de 
saúde.
As necessidades de profissionais de saúde foram sendo intensificadas com os 
transcorrer dos anos, exigindo a contratação de novos servidores e novas 
especialidades.
Ademais, está-se instituindo o plano de carreira, nos moldes do plano de cargos e 
carreira do quadro geral, algo muito almejado pelos servidores públicos municipais da 
saúde.
Esta iniciativa resulta de intensos estudos e análises voltados à melhoria da legislação 
de pessoal, com objetivo de oferecer uma estrutura mais justa, eficiente e motivadora 
para nossos servidores públicos.
Ante o exposto, solicito a análise e aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito
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PROJETO DE LEI Nº 000032/2026
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 PROJETO DE LEI Nº 032, DE 09 DE ABRIL DE 2026
“Institui o Plano de Cargos, Carreiras 
e Vencimentos dos profissionais de
saúde.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré decreta e eu sanciono a seguinte lei,
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 1º Esta Lei institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos profissionais de 
saúde do Município de Jaguaré, fundamentado nas seguintes diretrizes básicas:
I- Integração ao Sistema Único de Saúde;
II- Ingresso na carreira exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e 
títulos;
III- Estímulo ao desenvolvimento profissional;
IV- Valorização do profissional de saúde pelo conhecimento adquirido, pela 
competência, pelo empenho e pelo desempenho;
V- Incentivo à qualificação funcional permanente;
VI- Evolução funcional;
VII- Racionalização da estrutura de cargos e carreira.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:
I - quadro de pessoal é o conjunto de cargos efetivos, cargos isolados, cargos de 
provimento em comissão e funções gratificadas existentes na Prefeitura Municipal de 
Jaguaré;
II - cargo público é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometido ao 
servidor público, criado por lei, com denominação própria, número certo e vencimento a 
ser pago pelos cofres públicos;
III - servidor público é toda pessoa física legalmente investida em cargo público, de 
provimento efetivo ou em comissão;
IV - classes são os graus dos cargos, hierarquizados em carreira, que representam as 
perspectivas de desenvolvimento funcional;
V - carreira é a estruturação dos cargos em classes;
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VI - cargo isolado é aquele que não se pode integrar em classes, não permitindo o 
desenvolvimento e correspondem a certa e determinada função;
VII - grupo ocupacional é o conjunto de cargos isolados ou de carreira com afinidades 
entre si quanto à natureza do trabalho ou ao grau de escolaridade exigido para seu 
desempenho;
VIII - vencimento ou vencimento-base é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo 
público, com valor fixado em lei, vedada a sua vinculação ou equiparação;
IX - faixa de vencimento é a escala de padrões de vencimento atribuídos a
um determinado nível;
X - padrão de vencimento é a letra que identifica o vencimento atribuído ao servidor 
dentro da faixa de vencimentos do cargo que ocupa;
XI - remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias, 
permanentes ou temporárias, estabelecidas em lei;
XII - interstício é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o 
servidor se habilite à progressão ou à promoção;
XII - cargo em comissão é o cargo de livre nomeação e exoneração, podendo ser 
preenchido também por servidor de carreira nos casos, condições e percentuais 
mínimos estabelecidos em lei;
XIV - enquadramento é o processo de posicionamento do servidor dentro da nova 
estrutura de cargos, considerando os níveis e tabelas de vencimento constantes do 
Anexo III, respectivamente.
XV - Grau: posição no escalonamento horizontal da estrutura de cargos de uma
carreira;
XVI - Nível: posição no escalonamento vertical da estrutura de cargos de uma carreira;
XVII - progressão: a passagem do servidor de um grau ao imediatamente subsequente 
do mesmo nível em que se encontra, mediante avaliação de desempenho;
XVIII - promoção: movimentação vertical na carreira do profissional efetivo, em que o 
posicionamento do nível é transferido para o imediatamente superior;
CAPÍTULO II
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Art. 3º Os cargos classificam-se em cargos de provimento efetivo e cargos de 
provimento em comissão.
Parágrafo único - Os cargos do quadro efetivo dos profissionais de saúde são providos 
exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos, acessíveis aos 
brasileiros e estrangeiros na forma da lei, e se dá sempre no grau e níveis iniciais do 
cargo, observadas as exigências e atribuições dos cargos do quadro dos profissionais
de saúde constantes no Anexo I desta Lei.
Art. 4º Os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo I desta Lei, serão 
preenchidos:
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I - pelo enquadramento dos atuais servidores, conforme as normas estabelecidas no 
Capítulo XI desta Lei.
II - por nomeação, precedida de concurso público, nos termos do inciso II do Art. 37 da 
Constituição Federal.
III - pelas demais formas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de 
Jaguaré.
Art. 5º Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os 
requisitos básicos e específicos estabelecidos para cada cargo, constantes do Anexo I 
desta Lei, sob pena de nulidade do ato correspondente.
Art. 6º O provimento dos cargos integrantes do Anexo I desta Lei será autorizado pelo 
Prefeito Municipal de Jaguaré, mediante requisição da Secretaria de Saúde, desde que 
haja vaga e dotação orçamentária para atender às despesas.
§1º Da requisição deverão constar:
I - denominação e nível de vencimento do cargo;
II - quantitativo de cargos a serem providos;
III - justificativa para a solicitação de provimento.
§ 2º O provimento referido no caput deste artigo só se verificará após o cumprimento do
preceito constitucional que o condiciona à realização de concurso público de provas ou 
de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de cada cargo, 
observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.
Art. 7º. Compete ao Prefeito Municipal expedir os atos de provimento dos cargos da 
Prefeitura Municipal de Jaguaré.
Parágrafo único. O ato de provimento deverá, necessariamente, conter as seguintes 
indicações, sob pena de nulidade:
I - fundamento legal;
II - denominação do cargo;
III - forma de provimento;
IV - nível de vencimento do cargo;
V - nome completo do servidor;
VI - indicação de que o exercício do cargo se fará cumulativamente com outro cargo ou 
emprego, obedecidos os preceitos constitucionais, quando for o caso;
VII - declaração de bens.
Art. 8º. Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público 
municipal, é permitida a contratação por tempo determinado nos termos do Art. 37, 
inciso IX, da Constituição Federal, e da legislação municipal específica.
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Art. 9º. É vedado, a partir da data de publicação desta Lei, o provimento dos cargos em 
extinção que integram a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal da Secretaria 
Municipal de Saúde, estabelecidos no Anexo II desta Lei.
CAPÍTULO III 
DA JORNADA
Art. 10. A jornada de trabalho dos profissionais de saúde será de 12(doze) horas 
semanais, 20(vinte) horas semanais, 30(trinta) horas semanais ou 40(quarenta) horas 
semanais, conforme previsão do cargo.
§ 1º A extensão de carga horária será admitida nos termos da Lei.
§ 2º A jornada de trabalho fixada no caput não se aplica em regime de escalonamento 
de trabalho, quando necessária para assegurar o funcionamento dos serviços públicos 
ininterruptos e será estabelecida por ato do Secretário Municipal, observando-se, ainda,
o que disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaguaré.
§ 3º Na acumulação de cargos na Prefeitura Municipal de Jaguaré deve ser observada
a compatibilidade de horário e as regras constitucionais.
CAPÍTULO IV 
DA
PROGRESSÃO
Art. 11. Para fazer jus à progressão, o servidor deverá,
cumulativamente: I - ter cumprido o estágio probatório;
II- Entre uma progressão e outra deverá ser observado o interstício mínimo de 03 (três) 
anos;
III - ter obtido, pelo menos, 70% (setenta por cento) do total de pontos na média de 3 
(três) últimas Avaliações de Desempenho funcional, observadas as normas dispostas 
em Lei Específica;
IV - estar no efetivo exercício de seu cargo.
Parágrafo único. Entende-se por afastamento do efetivo exercício os casos previstos no 
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 12. O servidor que cumprir os requisitos estabelecidos no Art. 16 desta Lei passará 
para o padrão de vencimento seguinte, reiniciando-se a contagem de tempo, para efeito 
de nova apuração de merecimento.
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Art. 13. Caso não alcance o grau de merecimento mínimo, o servidor permanecerá no 
padrão de vencimento em que se encontra, devendo cumprir o novo interstício exigido 
de efetivo exercício nesse padrão, para efeito de nova apuração de merecimento.
Art. 14. Após concluído o estágio probatório, o servidor que obtiver a estabilidade no 
serviço público, nos termos do Art. 41, § 4
o
, da Constituição Federal, fará jus aos efeitos 
financeiros previstos no Art. 11 desta Lei.
Art. 15. Os efeitos financeiros decorrentes da progressão prevista neste Capítulo serão 
pagos ao servidor no mês subsequente ao seu processamento.
Art. 16. As progressões serão processadas pela Prefeitura Municipal de Jaguaré 1(uma) 
vez ao ano, conforme disposto em regramento.
CAPÍTULO V 
DA
PROMOÇÃO
Art. 17. Para concorrer à promoção, o servidor deverá, cumulativamente:
I - ter cumprido o estágio probatório;
II - Somente será concedida se comprovada a realização de cursos em instituições 
autorizadas ou reconhecidos pelo MEC – Ministério da Educação;
III- Somente será concedida para cursos que possuam pertinência com as atribuições 
do cargo efetivo exercido pelo servidor, conforme regulamentação estabelecida pela 
Secretaria responsável pela Gestão de Pessoas;
IV- Entre uma promoção e outra deverá ser observado o interstício mínimo de 05 (cinco) 
anos;
V - estar no efetivo exercício do seu cargo.
Parágrafo único. Entende-se por afastamento do efetivo exercício os casos previstos 
no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 18. Os níveis de promoção estão representados graficamente no Anexo III desta 
Lei.
Art. 19. Aos servidores efetivos aprovados em estágio probatório até a data de 
publicação desta lei é garantido o direito de pleitear de imediato as promoções, desde 
que cumpridos os requisitos pertinentes.
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Art. 20. O servidor aprovado no estágio probatório, nos termos do Art. 41, § 4o
, da 
Constituição Federal, poderá concorrer ao instituto da Promoção desde que tenha obtido 
a média de 70% (setenta por cento) nas três últimas avaliações de desempenho no 
estágio probatório.
Art. 21. As promoções serão processadas e concedidas pelo menos 1(uma) vez ao ano, 
conforme disposto em regramento.
Art. 22. Os efeitos financeiros decorrentes da promoção prevista neste Capítulo serão 
pagos ao servidor no mês subsequente ao seu processamento.
CAPÍTULO VI
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
Art. 23. O vencimento dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Jaguaré 
somente poderá ser fixado ou alterado por lei, observada a iniciativa do Poder Executivo.
Art. 24. Os cargos e classes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da 
Prefeitura Municipal de Jaguaré estão hierarquizadas por níveis de vencimento no 
Anexo III desta Lei.
§ 1º. A cada nível corresponde uma faixa de vencimento, conforme Tabela constante do 
Anexo III desta Lei.
§ 2º O aumento do vencimento respeitará a política de remuneração definida nesta Lei, 
bem como seu escalonamento e respectivos distanciamentos percentuais entre os 
níveis e padrões.
Art. 25. O Poder Executivo publicará anualmente os valores da remuneração dos cargos 
públicos da Prefeitura Municipal de Jaguaré, conforme dispõe o Art. 39, § 6o da 
Constituição Federal.
CAPÍTULO VII
DAS GRATIFICAÇÕES POR PLANTÃO
Art. 26. Poderá ser concedido gratificação de hora-plantão aos servidores do Quadro 
de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, mediante critérios, condições e limites 
fixados em Lei específica.
§ 1º A realização de hora-plantão somente será admitida por imperiosa necessidade de 
serviço, fechamento de escalas ou turnos de trabalho, previamente elaboradas, desde
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que devidamente registradas em instrumento ou equipamento de controle individual de 
jornada, sob a responsabilidade direta da administração da unidade hospitalar ou 
assistencial, estando sujeita à fiscalização e normatização dos órgãos do Sistema de 
Gestão de Recursos Humanos e será devida na folha de pagamento do mês 
imediatamente subsequente a sua realização.
§ 2º Fica vedado o pagamento de hora-plantão aos servidores que exercem cargos de 
provimento em comissão.
§ 3º A autorização de hora-plantão de forma indevida implicará no ressarcimento aos 
cofres públicos, por parte do agente autorizador e do autorizado, além da apuração das 
infrações administrativas.
§ 4º Sobre a gratificação de que trata este artigo incidirá somente o terço constitucional 
de férias e gratificação natalina, considerando-se para base de cálculo a média da hora￾plantão trabalhada nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
§ 5º O pagamento da hora-plantão está condicionado ao registro de frequência no local 
de trabalho.
§ 6° Ao profissional que substituir em plantão, devidamente autorizado e/ou solicitado 
pela Secretaria Municipal de Saúde, será devida a mesma remuneração correspondente 
a hora-plantão.
Art. 27. A indenização de sobreaviso poderá ser concedida aos servidores do Quadro
de Pessoal da Secretaria municipal de Saúde de Jaguaré, mediante os seguintes 
critérios:
I - Escala previamente elaborada pela Chefia imediata, aprovada pela Direção da 
Unidade e homologada pelo titular da pasta ou autoridade por este delegada, 
especificando a quantidade, horário e local de trabalho, estando sujeita à fiscalização e 
normatização do órgão setorial de recursos humanos da Secretaria Municipal de Saúde 
de Jaguaré e será paga na folha salarial do mês imediatamente subsequente a sua 
realização.
§ 1º Entende-se por sobreaviso a permanência do servidor fora de seu ambiente de 
trabalho, em estado de expectativa constante, aguardando o chamamento para o 
serviço, face à situação emergencial ou calamitosa.
§ 2º O valor da hora sobreaviso corresponderá:
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II - Ao mesmo valor da hora-plantão quando o servidor, durante o período da escala, for
convocado para comparecer ao seu local de trabalho face à ocorrência de fatos que 
requeiram sua intervenção imediata, pelo número de horas que permanecer no local de 
trabalho comprovadas em registro de frequência; e
II - A 20% (vinte por cento) do valor da hora-plantão quando o servidor, durante o período 
da escala, não for convocado para comparecer ao seu local de trabalho.
§ 3º O pagamento da gratificação prevista no caput deste artigo ocorrerá no mês 
imediatamente posterior a sua realização.
§ 4º A autorização de sobreaviso de forma indevida implicará no ressarcimento aos 
cofres públicos por parte do agente autorizador e do autorizado, além da apuração das 
infrações administrativas.
§ 5º O servidor que estiver em escala de sobreaviso, quando convocado para 
comparecer ao local de trabalho e não o fazê-lo, perderá o direito à percepção do 
sobreaviso inerente à escala mensal.
§ 6º O servidor em escala de sobreaviso deverá manter-se dentro de determinado raio 
de ação, que lhe permita atender às chamadas urgentes do seu local de trabalho.
§ 7º Fica vedado o pagamento cumulativo da indenização de sobreaviso com o 
pagamento de hora-plantão, realizadas no mesmo horário, bem como aos servidores 
que exercem cargos de provimento em comissão.
§ 8º O valor da indenização de que trata este artigo não se incorpora à remuneração 
para nenhum efeito legal.
§ 9º Os serviços passíveis de sobreaviso e os critérios de concessão serão definidos
pelo Secretário Municipal de Saúde através de ato próprio.
Art. 28. Para fins de percepção da gratificação, serão considerados de efetivo exercício 
os períodos de licença médica, licença à gestante, licença-paternidade, bem como os 
afastamentos para participação em eventos de desenvolvimento profissional, 
regularmente autorizados pela Administração e desde que não ultrapassem 05 (cinco) 
dias úteis.
Art. 29. Os benefícios descritos neste capítulo poderão ser concedidos 
cumulativamente, mediante procedimento administrativo próprio, por ato do Secretário 
Municipal de Saúde.
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CAPÍTULO VIII
DO DIMENSIONAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO E DA LOTAÇÃO
Art. 30. A lotação representa a força de trabalho, em seus aspectos qualitativos e 
quantitativos, necessária ao desempenho das atividades gerais e específicas da 
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 31. O Secretário Municipal de Saúde estudará, anualmente, a lotação de todas as 
unidades em face dos programas de trabalho a executar.
§ 1o
. Partindo das conclusões do estudo referido no caput deste artigo, o Secretário 
Municipal de Saúde apresentará, ao Prefeito Municipal, proposta de lotação geral da 
Prefeitura Municipal, da qual deverão constar:
I - a lotação atual, relacionando os cargos com os respectivos quantitativos existentes 
em cada unidade organizacional;
II - a lotação proposta, relacionando os cargos com os respectivos quantitativos 
efetivamente necessários ao pleno funcionamento de cada unidade organizacional;
III - relatório indicando e justificando o provimento ou extinção de cargos existentes, bem 
como a criação de novos cargos indispensáveis ao serviço;
§ 2o
. As conclusões do estudo deverão ser efetuadas com a devida antecedência, para 
que se preveja na proposta orçamentária, as modificações sugeridas.
Art. 32. O afastamento de servidor do órgão em que estiver lotado, para ter exercício 
em outro, só se verificará mediante prévia autorização do Secretário Municipal de Saúde 
para fim determinado e por prazo certo.
Parágrafo único. Atendido sempre o interesse público, o Secretário Municipal de Saúde 
poderá alterar a lotação do servidor, ex-officio ou a pedido, desde que não haja desvio 
de função ou alteração de vencimento do servidor.
CAPÍTULO IX
DA MANUTENÇÃO DO QUADRO
Art. 33. Novos cargos poderão ser incorporados à Parte Permanente do Quadro de 
Pessoal, observadas as disposições deste Capítulo.
Parágrafo único. Novas áreas de atuação, especialização e formação poderão ser 
incorporadas aos cargos previstos no Anexo I desta Lei desde que sejam aprovadas por 
lei específica.
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Art. 34. A Secretaria Municipal de Saúde e os órgãos de igual nível hierárquico poderão, 
quando da realização do estudo anual de sua lotação, propor a criação de novos cargos.
§ 1º Da proposta de criação de novos cargos deverão
constar: I - Denominação dos cargos;
II- Descrição das atribuições e requisitos de instrução e experiência para o provimento;
III - Justificativa de sua criação;
IV - Quantitativo dos cargos;
V - Nível de vencimento dos cargos.
§ 2º O nível de vencimento dos cargos deve ser definido considerando-se o disposto no 
artigo 24.
Art. 35. Caberá ao Secretário Municipal de Saúde analisar a proposta e verificar:
I - se há dotação orçamentária para a criação do novo cargo;
II - se suas atribuições estão implícitas ou explícitas nas descrições dos cargos já
existentes.
Art. 36. Aprovada pelo Secretário Municipal de Saúde, a proposta de criação do novo 
cargo será enviada ao Prefeito Municipal para a apresentação de projeto de lei, de 
acordo com a sua apreciação.
Parágrafo único. Se o parecer do Secretário Municipal de Saúde for desfavorável, este 
encaminhará cópia da proposta ao Prefeito Municipal, com relatório e justificativa do 
indeferimento.
CAPÍTULO X 
DA
CAPACITAÇÃO
Art. 37. A Secretaria Municipal de Saúde deverá instituir, como atividade permanente, 
a capacitação de seus servidores, tendo como objetivos:
I - Criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno 
exercício da função pública;
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II - Capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, 
orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Administração;
III - Estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante 
aperfeiçoamento dos servidores;
IV - Integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às 
finalidades da Administração como um todo.
Art. 38. Serão três os tipos de capacitação:
I - De integração, tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho, 
através de informações sobre a organização e o funcionamento da Secretaria e órgãos 
da saúde.
II - De aperfeiçoamento, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas 
referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e 
preparando-o para a execução de tarefas mais complexas;
III - de adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas 
funções quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinha exercendo 
até o momento.
Art. 39. A capacitação terá sempre caráter objetivo e prático e será ministrada, direta 
ou indiretamente, pela Secretaria Municipal de Saúde:
I - com a utilização de monitores locais;
II - mediante o encaminhamento de servidores para cursos e estágios realizados por 
instituições especializadas, sediadas ou não no Município;
III - através da contratação de especialistas ou instituições especializadas.
Art. 40. As chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de 
treinamento:
I - Identificando e analisando, no âmbito de cada órgão, as necessidades de capacitação 
e treinamento, estabelecendo programas prioritários e propondo medidas necessárias 
ao atendimento das carências identificadas e à execução dos programas propostos;
II - Facilitando a participação de seus subordinados nos programas de capacitação e 
tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não 
causem prejuízos ao funcionamento regular da unidade administrativa;
III - Desempenhando, dentro dos programas de treinamento e capacitação aprovados, 
atividades de instrutor;
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IV - Submetendo-se a programas de treinamento e capacitação relacionados às suas 
atribuições.
Art. 41. O Secretário Municipal de Saúde, através do órgão de Recursos Humanos, em 
colaboração com os demais órgãos de igual nível hierárquico, elaborará e coordenará a 
execução de programas de capacitação e treinamento.
Parágrafo único. Os programas de capacitação serão elaborados, anualmente, a tempo 
de se prever, na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis à sua 
implementação.
Art. 42. Independentemente dos programas previstos, cada chefia desenvolverá, com 
seus subordinados, atividades de treinamento em serviço, em consonância com o 
programa de capacitação estabelecido pela Administração, através de:
I - Reuniões para estudo e discussão de assuntos de serviço;
II - Divulgação de normas legais e aspectos técnicos relativos ao trabalho e orientação 
quanto ao seu cumprimento e à sua execução;
III - Discussão dos programas de trabalho do órgão que chefia e de sua contribuição 
para o sistema administrativo;
IV - Utilização de rodízio e de outros métodos de capacitação em serviço, adequados a 
cada caso.
CAPÍTULO XI
DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO
Art. 43. Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo serão enquadrados 
nos cargos previstos no Anexo I, desta Lei, cujas atribuições sejam da mesma natureza, 
mesmo grau de dificuldade e responsabilidade dos cargos e remuneração compatível 
que estiverem ocupando na data de vigência desta Lei, observadas as disposições deste 
Capítulo.
§ 1º Quando do enquadramento, os valores relativos a anuênios e decênios já 
adquiridos serão pagos na forma de vantagem pessoal, tomando por base o vencimento 
do cargo.
§ 2º Nenhum servidor será enquadrado com base em cargo que ocupa em desvio de 
função ou a título de substituição.
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§ 3º Os servidores efetivos em desvio de função que passaram a executar atividades 
diferentes das do cargo para o qual foram concursados, deverão retornar ao exercício 
das atribuições relativas aos cargos que ocupavam anteriormente à ocorrência do 
desvio.
Art. 44. Fica vedada a concessão de qualquer gratificação, adicional ou vantagem que 
não esteja expressamente prevista em Lei, no Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais de Jaguaré ou no que lhe for específico.
Parágrafo único. Os servidores da Prefeitura Municipal de Jaguaré entregarão ao 
Secretário Municipal de Administração lista contendo 5 (cinco) nomes de servidores 
estáveis, cabendo ao Prefeito Municipal a designação de 2 (dois) deles para integrar a 
Comissão de Enquadramento.
Art. 45. Caberá à Comissão de Enquadramento:
I - Elaborar normas de enquadramento e submetê-las à aprovação do Prefeito 
Municipal de Jaguaré, que poderá revisá-las;
II - Elaborar as propostas de atos coletivos de enquadramento e encaminhá-las ao 
Prefeito Municipal, que poderá revisá-las;
§ 1º Para cumprir o disposto no inciso II deste artigo, a Comissão de Enquadramento se 
valerá dos assentamentos funcionais dos servidores e de informações colhidas junto às 
chefias dos órgãos onde estejam lotados.
§ 2º Os atos coletivos de enquadramento serão baixados através de decreto, mediante 
lista nominal, pelo Prefeito Municipal, até 60 (sessenta) dias após a data de publicação 
desta Lei, de acordo com o disposto neste capítulo.
Art. 46. Do enquadramento não poderá resultar redução de vencimentos, ressalvadas 
as hipóteses previstas no Art. 37, inciso XI e XV da Constituição Federal.
Art. 47. No processo de enquadramento serão considerados os seguintes fatores:
I - Nomenclatura e atribuições do cargo que ocupa;
II - Nível de vencimento dos cargos;
III - Experiência específica no cargo;
IV - Grau de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - Habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
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Art. 48. O servidor que entender que seu enquadramento tenha sido feito em desacordo 
com as normas desta Lei poderá, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data de 
publicação das listas nominais de enquadramento, dirigir à Comissão de 
enquadramento em primeira instância e em segunda instância à Secretaria de 
Administração, petição de revisão de enquadramento, devidamente fundamentada e 
protocolada.
§ 1º A Comissão de Enquadramento a que se refere o Art. 46 desta Lei, deverá decidir 
sobre o requerido, nos 20 (vinte) dias úteis que se sucederem à data de recebimento da 
petição, ao fim dos quais será dada ao servidor ciência do despacho.
§ 2º Em caso de indeferimento do pedido, a Secretaria Municipal de Administração dará
ao servidor conhecimento dos motivos do indeferimento, bem como solicitará sua 
assinatura no documento a ele pertinente.
§ 3º Sendo o pedido deferido, a decisão deverá ser publicada até 10 (dez) dias a contar 
do término do prazo fixado no §1o deste artigo e os efeitos financeiros decorrentes da 
revisão do enquadramento serão retroativos à data de publicação das listas nominais 
de enquadramento.
 CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS E 
TRANSITÓRIAS
Art. 49. Fica extinto o quadro, até então vigente, dos profissionais de saúde do Município 
de Jaguaré, passando a vigorar o previsto nos anexos desta Lei.
Parágrafo único. Na existência de contratações temporárias os respectivos contratos 
serão respeitados até final de suas vigências, salvo a realização de concurso público, 
quando serão objeto de rescisão por interesse público.
Art. 50. A promoção funcional dos servidores efetivos que já integram o quadro de 
pessoal do Município, na data de publicação desta Lei, e que nunca foram promovidos 
na carreira, será concedida de forma excepcional, nos termos deste artigo.
§ 1º O órgão de gestão de pessoas do Município expedirá regulamento contendo os 
requisitos e prazo para a apresentação de cursos em instituições autorizadas ou 
reconhecidos pelo MEC – Ministério da Educação e será responsável por realizar o 
processamento do requerimento, analisar os assentamentos funcionais de cada servidor 
e verificar o cumprimento dos requisitos exigidos.
§ 2º A lista dos servidores aptos à progressão será publicada juntamente com o 
respectivo enquadramento previsto no Capítulo XI da presente lei.
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Art. 51. As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta de 
dotação própria do orçamento, suplementada se necessário.
Art. 52. Até 180 (cento e oitenta) dias a contar da vigência desta Lei, o Prefeito 
Municipal regulamentará, por ato próprio, a progressão e a promoção.
Art. 53. São partes integrantes da presente Lei os Anexos I a III que a acompanham.
Art. 54. Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação, ficando 
revogadas:
Lei Ordinária 1.157, de 03 de julho do 2014;
Lei Ordinária 682, de 15 de dezembro de 2006;
Lei Ordinária 815, de 18 de maio de 2009;
Lei Ordinária 959, de 19 de setembro de 2011;
Lei Ordinária 993, de 16 de março de 2012;
Lei Ordinária 1.107, de 31 de outubro de 2013;
Lei Ordinária 1.089, de 09 de setembro de 2013;
Lei Ordinária 1.058, de 06 de maio de 2013;
Lei Ordinária 1.258, de 07 de julho de 2015;
Lei Ordinária 1.502, de 20 de agosto de 2019;
Lei Ordinária 1.483, de 18 de junho de 2019;
Lei Ordinária 1.654, de 27 de dezembro de 2022;
Lei Ordinária 1.705, de 12 de setembro de 2023;
Lei Ordinária 1.684, de 13 de junho de 2023;
Lei Ordinária 1.674, de 20 de abril de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês 
de abril do ano de dois mil e vinte e seis (09.04.2026).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito Municipal
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ANEXO I – Quadro de atribuições dos cargos efetivos
CARGO
NOME:
Médico Cardiologista
CÓDIGO:
CS01
CARGA
HORÁRIA:
12 horas 
semanai
s
Nº DE 
VAGA
S:
1
VENCIMENTO 
INICIAL:
R$ 12.000,00
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE:
Ensino Superior 
Completo
ÁREAS DE FORMAÇÃO
Medicina, com residência em 
cardiologia
OUTROS REQUISITOS
Registro no órgão competente
ATRIBUIÇÕES
● Participar do processo de elaboração do planejamento, organização,
execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde;
● Cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município;
● Integrar a equipe de padronização de medicamentos e protocolos para utilização 
dos mesmos;
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● Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde 
pública e da medicina preventiva;
● Participar, articulado, com equipe multiprofissional, de programas e atividades de 
educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da 
população em geral;
● Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, 
analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para 
diversos tipos de enfermidades no que diz respeito à área de cardiologia, aplicando 
recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
● Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o 
tratamento prescrito e a evolução da doença;
● Realizar atendimento cardiológico individual, individual programado e individual 
interdisciplinar a pacientes;
● Realizar procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, no que diz respeito à área de 
cardiologia;
● Efetuar a notificação compulsória de doenças;
● Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar 
informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado;
● Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares 
ou responsáveis;
● Participar de grupos terapêuticos, através de reuniões realizadas com grupos de 
pacientes específicos, para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca 
de experiências entre os pacientes;
● Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em 
comunidades, visando a divulgação de fatores de risco que favorecem 
enfermidades;
● Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada 
em casos clínicos mais complexos, no que se refere à área de cardiologia;
● Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à 
população;
● Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da 
comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por 
equipe;
● Atuar em equipe multidisciplinar e interdisciplinar do Programa de Saúde da Família;
● Encaminhar pacientes para internação hospitalar, quando necessário;
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● Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando necessário;
● Participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, 
particularmente nos programas de educação continuada;
● Participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado;
● Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos
e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta
utilização;
● Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
● Planejar, organizar e controlar as atividades desenvolvidas na sua área de atuação, 
acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, elaborando relatórios e 
fornecendo subsídios que visem à elaboração de novas políticas de ação, 
aperfeiçoamento ou extinção das existentes, para assegurar o cumprimento dos 
objetivos e das metas estabelecidos;
● Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua 
área de atuação;
● Elaborar pareceres, informes técnicos, relatórios e outros documentos relativos à 
sua área de atuação;
● Realizar estudos e sugerir medidas para implantação, desenvolvimento e 
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
● Exercer suas atividades conforme as normas e procedimentos técnicos 
estabelecidos;
● Manter a chefia informada sobre o andamento dos trabalhos e dos resultados 
alcançados;
● Executar outras atribuições afins.
CARGO
NOME:
Médico Ortopedista
CÓDIGO:
CS02
CARGA
HORÁRIA:
12 horas 
semanai
s
Nº DE 
VAGA
S:
1
VENCIMENTO 
INICIAL:
R$ 12.000,00
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DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE:
Ensino Superior 
Completo
ÁREAS DE FORMAÇÃO
Medicina, com residência em 
ortopedia
OUTROS REQUISITOS
Registro no órgão competente
ATRIBUIÇÕES
● Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, 
avaliação e regulação dos serviços de saúde;
● Cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município;
● Integrar a equipe de padronização de medicamentos e protocolos para utilização 
dos mesmos;
● Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde 
pública e da medicina preventiva;
● Participar, articulado, com equipe multiprofissional, de programas e atividades de 
educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da 
população em geral;
● Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, 
analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para 
diversos tipos de enfermidades no que diz respeito à área de ortopedia, aplicando 
recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
● Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o 
tratamento prescrito e a evolução da doença;
● Realizar atendimento ortopédico individual, individual programado e individual 
interdisciplinar a pacientes;
● Realizar procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, no que diz respeito à área de 
ortopedia;
● Efetuar a notificação compulsória de doenças;
● Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar 
informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado;
● Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares
ou responsáveis;
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● Participar de grupos terapêuticos, através de reuniões realizadas com grupos de 
pacientes específicos, para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca 
de experiências entre os pacientes;
● Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em 
comunidades, visando a divulgação de fatores de risco que favorecem 
enfermidades;
● Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada 
em casos clínicos mais complexos, no que se refere à área de ortopedia;
● Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à 
população;
● Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da 
comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por 
equipe;
● Atuar em equipe multidisciplinar e interdisciplinar do Programa de Saúde da Família;
● Encaminhar pacientes para internação hospitalar, quando necessário;
● Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando necessário;
● Participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, 
particularmente nos programas de educação continuada;
● Participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado;
● Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e 
instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;
● Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
● Planejar, organizar e controlar as atividades desenvolvidas na sua área de atuação, 
acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, elaborando relatórios e 
fornecendo subsídios que visem à elaboração de novas políticas de ação, 
aperfeiçoamento ou extinção das existentes, para assegurar o cumprimento dos 
objetivos e das metas estabelecidos;
● Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua 
área de atuação;
● Elaborar pareceres, informes técnicos, relatórios e outros documentos relativos à 
sua área de atuação;
● Realizar estudos e sugerir medidas para implantação, desenvolvimento e 
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
● Exercer suas atividades conforme as normas e procedimentos técnicos 
estabelecidos;
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CARGO
NOME:
Médico Psiquiatra
CÓDIGO:
CS03
CARGA
HORÁRIA:
12 horas 
semanai
s
Nº DE 
VAGA
S:
3
VENCIMENT
O INICIAL:
R$ 12.000,00
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE:
Ensino Superior 
Completo
ÁREAS DE FORMAÇÃO
Medicina, com residência em 
psiquiatria
OUTROS REQUISITOS
Registro no órgão competente
ATRIBUIÇÕES
● Participar do processo de elaboração do planejamento, organização,
execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde;
● Cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município;
● Integrar a equipe de padronização de medicamentos e protocolos para utilização 
dos mesmos;
● Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde 
pública e da medicina preventiva;
● Participar, articulado, com equipe multiprofissional, de programas e atividades de
educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da 
população em geral;
● Manter a chefia informada sobre o andamento dos trabalhos e dos resultados 
alcançados;
● Executar outras atribuições afins.
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● Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, 
analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para 
diversos tipos de enfermidades no que diz respeito à área de psiquiatria, aplicando 
recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
● Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o 
tratamento prescrito e a evolução da doença;
● Realizar atendimento psiquiátrico individual, individual programado e individual 
interdisciplinar a pacientes;
● Efetuar a notificação compulsória de doenças;
● Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar 
informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado;
● Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares 
ou responsáveis;
● Participar de grupos terapêuticos, através de reuniões realizadas com grupos de 
pacientes específicos, para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca 
de experiências entre os pacientes;
● Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em 
comunidades, visando a divulgação de fatores de risco que favorecem 
enfermidades;
● Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada 
em casos clínicos mais complexos, no que se refere à área de psiquiatria;
● Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à 
população;
● Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da 
comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por 
equipe;
● Atuar em equipe multidisciplinar e interdisciplinar do Programa de Saúde da Família;
● Encaminhar pacientes para internação hospitalar, quando necessário;
● Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando necessário;
● Participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, 
particularmente nos programas de educação continuada;
● Participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado;
● Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e 
instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;
● Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
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CARGO
NOME:
Médico Ginecologista 
Obstetra
CÓDIGO:
CS04
CARGA
HORÁRIA:
12 horas 
semanai
s
Nº DE 
VAGA
S:
4
VENCIMENTO 
INICIAL:
R$ 12.000,00
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS
● Planejar, organizar e controlar as atividades desenvolvidas na sua área de atuação, 
acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, elaborando relatórios e 
fornecendo subsídios que visem à elaboração de novas políticas de ação, 
aperfeiçoamento ou extinção das existentes, para assegurar o cumprimento dos 
objetivos e das metas estabelecidos;
● Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua 
área de atuação;
● Elaborar pareceres, informes técnicos, relatórios e outros documentos relativos à 
sua área de atuação;
● Realizar estudos e sugerir medidas para implantação, desenvolvimento e 
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
● Exercer suas atividades conforme as normas e procedimentos técnicos 
estabelecidos;
● Manter a chefia informada sobre o andamento dos trabalhos e dos resultados 
alcançados;
● Executar outras atribuições afins.
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 3ca60be6-76ce-4ea8-802c-b0eaa7bdb973
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Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
Ensino
Superior 
Completo
Medicina, com residência em 
obstetrícia
Registro no órgão competente
ATRIBUIÇÕES
● Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, 
avaliação e regulação dos serviços de saúde;
● Cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município;
● Integrar a equipe de padronização de medicamentos e protocolos para utilização 
dos mesmos;
● Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde 
pública e da medicina preventiva;
● Participar, articulado, com equipe multiprofissional, de programas e atividades de 
educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da 
população em geral;
● Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, 
analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para 
diversos tipos de enfermidades no que diz respeito à área de obstetrícia, aplicando 
recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
● Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o 
tratamento prescrito e a evolução da doença;
● Realizar atendimento ginecológico e obstétrico individual, individual programado e 
individual interdisciplinar a pacientes;
● Realizar procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, no que diz respeito à área de 
obstetrícia;
● Efetuar a notificação compulsória de doenças;
● Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar 
informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado;
● Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares 
ou responsáveis;
● Participar de grupos terapêuticos, através de reuniões realizadas com grupos de 
pacientes específicos, para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca 
de experiências entre os pacientes;
● Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em
comunidades, visando a divulgação de fatores de risco que favorecem
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 3ca60be6-76ce-4ea8-802c-b0eaa7bdb973
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enfermidades;
● Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada 
em casos clínicos mais complexos, no que se refere à área de obstetrícia;
● Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à 
população;
● Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da 
comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por 
equipe;
● Atuar em equipe multidisciplinar e interdisciplinar do Programa de Saúde da Família;
● Encaminhar pacientes para internação hospitalar, quando necessário;
● Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando necessário;
● Participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, 
particularmente nos programas de educação continuada;
● Participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado;
● Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e 
instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;
● Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
● Planejar, organizar e controlar as atividades desenvolvidas na sua área de atuação, 
acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, elaborando relatórios e 
fornecendo subsídios que visem à elaboração de novas políticas de ação, 
aperfeiçoamento ou extinção das existentes, para assegurar o cumprimento dos 
objetivos e das metas estabelecidos;
● Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua 
área de atuação;
● Elaborar pareceres, informes técnicos, relatórios e outros documentos relativos à 
sua área de atuação;
● Realizar estudos e sugerir medidas para implantação, desenvolvimento e 
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
● Exercer suas atividades conforme as normas e procedimentos técnicos 
estabelecidos;
● Manter a chefia informada sobre o andamento dos trabalhos e dos resultados 
alcançados;
● Executar outras atribuições afins.
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 3ca60be6-76ce-4ea8-802c-b0eaa7bdb973
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CARGO
NOME:
Médico Clínico Geral
CÓDIGO:
CS05
CARGA 
HORÁRI
A:
12 horas 
semanai
s
Nº DE 
VAGA
S:
02
VENCIMENTO 
INICIAL:
R$ 12.000,00
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE:
Ensino Superior 
Completo
ÁREAS DE FORMAÇÃO
Medicina
OUTROS REQUISITOS
Registro no órgão competente
ATRIBUIÇÕES
• Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, 
avaliação e regulação dos serviços de saúde;
• Cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município;
• Integrar a equipe de padronização de medicamentos e protocolos para utilização 
dos mesmos;
• Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde 
pública e da medicina preventiva;
• Participar, articulado, com equipe multiprofissional, de programas e atividades de 
educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população 
em geral;
• Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, 
analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para 
diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou 
terapêutica;
• Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o 
tratamento prescrito e a evolução da doença;
• Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a 
pacientes;
• Realizar procedimentos cirúrgicos ambulatoriais;
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• Realizar partos em situações emergenciais;
• Efetuar a notificação compulsória de doenças;
• Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de
prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado;
• Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares 
ou responsáveis;
• Participar de grupos terapêuticos, através de reuniões realizadas com grupos de 
pacientes específicos, para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de 
experiências entre os pacientes;
• Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em 
comunidades, visando a divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades;
• Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em 
casos clínicos mais complexos;
• Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à 
população;
• Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da 
comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe;
• Atuar em equipe multidisciplinar e interdisciplinar do Programa de Saúde da Família;
• Efetuar regulação médica, otimizando o atendimento do usuário SUS, na rede 
assistencial de saúde - ambulatorial, hospitalar, urgência/emergência;
• Dar assistência a pacientes que estão em internação domiciliar e ou acamados;
• Prestar atendimento em urgências e emergências;
• Encaminhar pacientes para internação hospitalar, quando necessário;
• Acompanhar os pacientes com risco de morte no transporte até um serviço de maior 
complexidade;
• Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando necessário;
• Participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, 
particularmente nos programas de educação continuada;
• Participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado;
• Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e 
instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;
• Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
• Planejar, organizar e controlar as atividades desenvolvidas na sua área de atuação, 
acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, elaborando relatórios e fornecendo 
subsídios que visem à elaboração de novas políticas de ação, aperfeiçoamento ou 
extinção das existentes, para assegurar o cumprimento dos objetivos e das metas 
estabelecidos;
• Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua 
área de atuação;
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 3ca60be6-76ce-4ea8-802c-b0eaa7bdb973
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Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
• Elaborar pareceres, informes técnicos, relatórios e outros documentos relativos à 
sua área de atuação;
• Realizar estudos e sugerir medidas para implantação, desenvolvimento e 
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
• Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e 
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir 
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
• Participar como instrutor ou facilitador em programas de capacitação, de 
desenvolvimento e de educação continuada;
• Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões nas unidades da Secretaria Municipal 
de Saúde e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo 
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, 
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, 
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à área de 
Saúde do Município;
• Participar da formulação de políticas públicas e de planos de desenvolvimento;
• Participar de atividades em equipes multidisciplinares;
• Desenvolver atividades em parceria com os vários setores da Prefeitura
visando ampliar o acompanhamento dos programas executados;
• Gerenciar ações de pesquisa e de desenvolvimento, planejando, organizando e 
controlando os programas e sua execução, bem como avaliando resultados para 
assegurar eficiência, eficácia e efetividade dos serviços prestados aos usuários;
• Acompanhar a execução de projetos executados por terceiros;
• Desenvolver e propor novas tecnologias de trabalho;
• Desenvolver atividades relacionadas à utilização eficaz de equipamentos, materiais 
e de pessoal, planejando, organizando e controlando programas e sua execução de 
acordo com a política fixada, para assegurar o atendimento, a melhoria dos serviços, 
redução dos custos e, em consequência, obter maior eficiência, efetividade e eficácia 
dos serviços prestados à população;
• Exercer suas atividades conforme as normas e procedimentos técnicos 
estabelecidos;
Utilizar equipamentos de proteção individual no desenvolvimento de suas atribuições 
bem como orientar os auxiliares na utilização dos mesmos;
• Manter a chefia informada sobre o andamento dos trabalhos e dos resultados 
alcançados;
Zelar pela qualidade dos serviços prestados, identificando causas de problemas e 
orientando tecnicamente sua equipe na resolução dos mesmos, para garantir o 
melhor atendimento aos usuários;
• Participar das atividades de treinamento e capacitação desenvolvidas pela 
Secretaria Municipal de Saúde e pela Prefeitura;
• Prestar assistência técnica e transferência de tecnologia;
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Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
CARGO
NOME:
Cirurgião-Dentista
CÓDIGO:
CS06
CARGA
HORÁRIA:
40 horas 
semanai
s
Nº DE 
VAGA
S:
9
VENCIMENTO 
INICIAL:
R$ 4.200,00
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE:
Ensino Superior 
Completo
ÁREAS DE FORMAÇÃO
Odontologia
OUTROS REQUISITOS
Registro no órgão competente
DISPOSIÇÃO DE VAGAS
A disposição de vagas se dará em 
conformidade com o edital do 
concurso
ATRIBUIÇÕES
● Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, 
avaliação e regulação dos serviços de saúde;
● Cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município;
● Realizar tratamento curativo (restaurações, extrações, raspagens, curetagem sub 
gengival e outros) e preventivo (aplicação de flúor, selantes, profilaxia e orientação 
sobre escovação diária);
● Realizar atendimentos de urgência;
• Executar outras atribuições afins.
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Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
● Encaminhar usuários para tratamentos de referência odontológica, oferecidos pelo 
Sistema Único de Saúde;
● Examinar os tecidos duros e moles da boca e a face no que couber ao cirurgião 
dentista, utilizando instrumentais ou equipamentos odontológicos por via direta, 
para verificar patologias da boca;
● Identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos 
especiais, radiologia ou exames complementares para estabelecer diagnósticos, 
prognóstico e plano de tratamento;
● Aplicar anestesias tronco-regionais, infiltrativas terminais e tópicas ou qualquer 
outro tipo regulamentado pelo Conselho Federal de Odontologia, para promover 
conforto e facilitar a execução do tratamento;
● Efetuar remoção de tecido cariado e restauração dentária, utilizando instrumentos, 
aparelhos e materiais odontológicos adequados para restabelecer a forma e a 
função do elemento dentário;
● Executar a remoção mecânica da placa dental e do cálculo e tártaro supra e sub 
gengival, utilizando-se meios manuais e ultrassônicos;
● Realizar RX odontológico para diagnóstico de enfermidades;
● Proceder a perícias odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e os 
dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;
● Realizar exames nas escolas e na comunidade por meio tátil-visual para controle 
epidemiológico e tratamento de doenças bucais;
● Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento 
odontológico preventivo para a comunidade;
● Realizar ações de educação em saúde bucal individual e coletiva, visando motivar
e ampliar os conhecimentos sobre o assunto, bem como despertar a 
responsabilidade do indivíduo no sucesso do tratamento;
● Prestar orientações à comunidade sobre higiene bucal e comportamento alimentar;
● Orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos Técnicos de 
Higiene Dental e pelos Auxiliares de Consultório Dentário;
● Levantar e avaliar dados sobre a saúde bucal da comunidade;
● Participar do planejamento das ações que visem a saúde bucal da população;
● Integrar equipe multidisciplinar do Programa de Saúde da Família;
● Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e 
instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;
● Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 3ca60be6-76ce-4ea8-802c-b0eaa7bdb973
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CARGO
NOME:
Cirurgião-Dentista
CÓDIGO:
CS07
CARGA 
HORÁRI
A:
20 horas 
semanai
s
Nº DE 
VAGA
S:
1
VENCIMENT
O INICIAL:
R$ 2.100,00
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE:
Ensino
Superior 
Completo
ÁREAS DE FORMAÇÃO
Odontologia
OUTROS REQUISITOS
Registro no órgão competente
DISPOSIÇÃO DE VAGAS
A disposição de vagas se dará em 
conformidade com o edital do 
concurso
ATRIBUIÇÕES
● Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, 
avaliação e regulação dos serviços de saúde;
● Cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município;
● Planejar, organizar e controlar as atividades desenvolvidas na sua área de atuação, 
acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, elaborando relatórios e 
fornecendo subsídios que visem à elaboração de novas políticas de ação, 
aperfeiçoamento ou extinção das existentes, para assegurar o cumprimento dos 
objetivos e das metas estabelecidos;
● Executar outras atribuições afins.
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 3ca60be6-76ce-4ea8-802c-b0eaa7bdb973
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Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
● Realizar tratamento curativo (restaurações, extrações, raspagens, curetagem sub 
gengival e outros) e preventivo (aplicação de flúor, selantes, profilaxia e orientação 
sobre escovação diária);
● Realizar atendimentos de urgência;
● Encaminhar usuários para tratamentos de referência odontológica, oferecidos pelo 
Sistema Único de Saúde;
● Examinar os tecidos duros e moles da boca e a face no que couber ao cirurgião 
dentista, utilizando instrumentais ou equipamentos odontológicos por via direta, 
para verificar patologias da boca;
● Identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos 
especiais, radiologia ou exames complementares para estabelecer diagnósticos, 
prognóstico e plano de tratamento;
● Aplicar anestesias tronco-regionais, infiltrativas terminais e tópicas ou qualquer 
outro tipo regulamentado pelo Conselho Federal de Odontologia, para promover 
conforto e facilitar a execução do tratamento;
● Efetuar remoção de tecido cariado e restauração dentária, utilizando instrumentos, 
aparelhos e materiais odontológicos adequados para restabelecer a forma e a 
função do elemento dentário;
● Executar a remoção mecânica da placa dental e do cálculo e tártaro supra e sub 
gengival, utilizando-se meios manuais e ultrassônicos;
● Realizar RX odontológico para diagnóstico de enfermidades;
● Proceder a perícias odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e os 
dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;
● Realizar exames nas escolas e na comunidade por meio tátil-visual para controle 
epidemiológico e tratamento de doenças bucais;
● Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento 
odontológico preventivo para a comunidade;
● Realizar ações de educação em saúde bucal individual e coletiva, visando motivar
e ampliar os conhecimentos sobre o assunto, bem como despertar a 
responsabilidade do indivíduo no sucesso do tratamento;
● Prestar orientações à comunidade sobre higiene bucal e comportamento alimentar;
● Orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos Técnicos de 
Higiene Dental e pelos Auxiliares de Consultório Dentário;
● Levantar e avaliar dados sobre a saúde bucal da comunidade;
● Participar do planejamento das ações que visem a saúde bucal da população;
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 3ca60be6-76ce-4ea8-802c-b0eaa7bdb973
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CARGO
NOME:
Enfermeiro
CÓDIGO:
CS08
CARGA
HORÁRIA:
40 horas 
semanai
s
Nº DE 
VAGA
S:
18
VENCIMENTO 
INICIAL:
R$ 4.200,00
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE:
Ensino Superior 
Completo
ÁREAS DE FORMAÇÃO
Enfermagem
OUTROS REQUISITOS
Registro no órgão Competente.
DISPOSIÇÃO DE VAGAS
A disposição de vagas se dará em 
conformidade com o edital do
● Integrar equipe multidisciplinar do Programa de Saúde da Família;
● Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e 
instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;
● Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
● Planejar, organizar e controlar as atividades desenvolvidas na sua área de atuação, 
acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, elaborando relatórios e 
fornecendo subsídios que visem à elaboração de novas políticas de ação, 
aperfeiçoamento ou extinção das existentes, para assegurar o cumprimento dos 
objetivos e das metas estabelecidos;
● Executar outras atribuições afins.
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 3ca60be6-76ce-4ea8-802c-b0eaa7bdb973
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concurso
ATRIBUIÇÕES
● Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, 
avaliação e regulação dos serviços de saúde;
● Cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município;
● Planejar, organizar e coordenar os serviços de enfermagem e de suas atividades 
técnicas e auxiliares nas unidades prestadoras desses serviços;
● Participar, articulado, com equipe multiprofissional, de programas e atividades de 
educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da 
população em geral;
● Realizar consultas de enfermagem;
● Realizar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, que exijam 
conhecimentos científicos adequados e que demandem capacidade de tomar 
decisões imediatas;
● Prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde 
pública e em protocolos aprovadas pela instituição de saúde;
● Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes com risco de morte;
● Acompanhar o transporte do paciente com risco de morte até um serviço de maior 
complexidade, em conjunto com o médico, quando necessário;
● Supervisionar e executar as ações de imunização no Município tais como
bloqueios e campanhas;
● Participar da prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos 
programas de vigilância epidemiológica;
● Investigar os casos de eventos inusitados e de doenças de notificação em
situações especiais;
● Prevenir e realizar o controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como 
membro das respectivas comissões;
● Participar da elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos 
que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem;
● Participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra 
referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;
● Participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde,
particularmente nos programas de educação continuada;
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 3ca60be6-76ce-4ea8-802c-b0eaa7bdb973
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Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
● Participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de 
acidentes e de doenças profissionais e do trabalho
● Participar dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde 
individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto 
risco;
● Prestar assistência de Enfermagem à gestante, parturiente, puérpura e ao recém￾nascido;
● Acompanhar a evolução do trabalho de parto;
● Identificar as distócias obstétricas e tomar as providências até a chegada do
médico;
● Executar a assistência obstétrica e execução do parto sem distócia na ausência do 
médico
● Participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de
vetores, roedores e raiva animal;
● Recomendar medidas preventivas para o controle de agravos de notificação
compulsória;
● Codificar e investigar declarações de óbito de acordo com CID;
● Coordenar os programas desenvolvidos na vigilância epidemiológica- hanseníase, 
tuberculose, raiva, MDDA, IST/HIV, imunização, hiperdia, esquistossomose, 
doenças exantemáticas, meningite, coqueluche, Dants e outras;
● Analisar o sistema de informações de Atenção Básica de Saúde
● Realizar visita domiciliar, quando necessário;
● Realizar vacinação de bloqueio, quando necessário;
● Realizar quimioprofilaxia de comunicantes, quando necessário;
● Participar de auditorias e sindicâncias quando solicitado;
● Integrar equipe do Programa de Saúde da Família;
● Participar das atividades de treinamento e aprimoramento, nos programas de 
educação permanente;
● Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos
e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta
utilização;
● Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
● Executar outras atribuições afins.
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Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
CARGO
NOME:
Enfermeiro
CÓDIGO:
CS09
CARGA
HORÁRIA:
20 horas 
semanai
s
Nº DE 
VAGA
S:
2
VENCIMENTO 
INICIAL:
R$ 2.100,00
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE:
Ensino Superior 
Completo
ÁREAS DE FORMAÇÃO
Enfermagem
OUTROS REQUISITOS
Registro no órgão Competente.
DISPOSIÇÃO DE VAGAS
A disposição de vagas se dará em 
conformidade com o edital do 
concurso
ATRIBUIÇÕES
● Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, 
avaliação e regulação dos serviços de saúde;
● Cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município;
● Planejar, organizar e coordenar os serviços de enfermagem e de suas atividades 
técnicas e auxiliares nas unidades prestadoras desses serviços;
● Participar, articulado, com equipe multiprofissional, de programas e atividades de 
educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da 
população em geral;
● Realizar consultas de enfermagem;
● Realizar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, que exijam 
conhecimentos científicos adequados e que demandem capacidade de tomar
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decisões imediatas;
● Prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde 
pública e em protocolos aprovadas pela instituição de saúde;
● Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes com risco de morte;
● Acompanhar o transporte do paciente com risco de morte até um serviço de maior 
complexidade, em conjunto com o médico, quando necessário;
● Supervisionar e executar as ações de imunização no Município tais como
bloqueios e campanhas;
● Participar da prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos 
programas de vigilância epidemiológica;
● Investigar os casos de eventos inusitados e de doenças de notificação em
situações especiais;
● Prevenir e realizar o controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como 
membro das respectivas comissões;
● Participar da elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos 
que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem;
● Participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra 
referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;
● Participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, 
particularmente nos programas de educação continuada;
● Participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de 
acidentes e de doenças profissionais e do trabalho
● Participar dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde 
individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto 
risco;
● Prestar assistência de Enfermagem à gestante, parturiente, puérpura e ao recém￾nascido;
● Acompanhar a evolução do trabalho de parto;
● Identificar as distócias obstétricas e tomar as providências até a chegada do
médico;
● Executar a assistência obstétrica e execução do parto sem distócia na ausência do 
médico
● Participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de
vetores, roedores e raiva animal;
● Recomendar medidas preventivas para o controle de agravos de notificação
compulsória;
● Codificar e investigar declarações de óbito de acordo com CID;
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CARGO
NOME:
Farmacêutico Bioquímico
CÓDIGO:
CS10
CARGA 
HORÁRI
A:
20 horas 
semanai
s
Nº DE 
VAGA
S:
5
VENCIMENTO 
INICIAL:
R$ 2.100,00
DESCRIÇÃO
● Coordenar os programas desenvolvidos na vigilância epidemiológica- hanseníase, 
tuberculose, raiva, MDDA, IST/HIV, imunização, hiperdia, esquistossomose, doenças 
exantemáticas, meningite, coqueluche, Dants e outras;
● Analisar o sistema de informações de Atenção Básica de Saúde
● Realizar visita domiciliar, quando necessário;
● Realizar vacinação de bloqueio, quando necessário;
● Realizar quimioprofilaxia de comunicantes, quando necessário;
● Participar de auditorias e sindicâncias quando solicitado;
● Integrar equipe do Programa de Saúde da Família;
● Participar das atividades de treinamento e aprimoramento, nos programas de 
educação permanente;
● Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e 
instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;
● Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
● Executar outras atribuições afins.
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ESCOLARIDADE:
Ensino Superior 
Completo
ÁREAS DE FORMAÇÃO
Farmácia ou Bioquímica
OUTROS REQUISITOS
Registro no Órgão Competente
ATRIBUIÇÕES
a) quando na área de farmácia:
● Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, 
avaliação e regulação dos serviços de saúde;
● Cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município;
● Planejar, organizar, coordenar, acompanhar e avaliar todo o trabalho desenvolvido 
na Assistência Farmacêutica;
● Planejar, organizar, coordenar e supervisionar a programação, a aquisição, o 
armazenamento e a distribuição de medicamentos e material médico hospitalar;
● Analisar balanços e requisições e liberar medicamentos e material para as Unidades 
de Saúde;
● Receber das unidades a programação e o balanço dos programas de saúde mental, 
tuberculose, hanseníase, IST/HIV e enviar relatório e solicitação ao DAF/SESA;
● Manter atualizados os valores de consumo médio mensal de cada medicamento e 
material nas Unidades de Saúde;
● Fazer a programação de ressuprimento de medicamentos e material médico 
hospitalar;
● Supervisionar e estar atento para as possíveis causas de ineficácia do tratamento 
como: baixa adesão, sub-dose, ineficácia do medicamento, reações adversas, etc.
e intervir quando necessário;
● Supervisionar e avaliar o desempenho de sua equipe realizando a capacitação e 
esclarecimento dos funcionários;
● Supervisionar a distribuição dos medicamentos e/ou materiais médico-hospitalares 
aos diferentes setores das Unidades de Serviço;
● Promover o uso racional de medicamentos junto aos prescritores;
● Integrar-se à equipe de saúde nas ações referentes aos Programas implantados no 
município através da Secretaria Municipal de Saúde;
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● Desenvolver ações de educação em saúde junto aos usuários principalmente
quanto ao uso racional de medicamentos;
● Realizar e supervisionar o controle físico e contábil dos medicamentos;
● Realizar e supervisionar a dispensação de medicamentos;
● Capacitar e supervisionar as Boas Práticas de Armazenamento de Medicamentos;
● Elaborar os dados estatísticos necessários à construção dos indicadores já
definidos enviando-os à coordenação do Serviço de Assistência Farmacêutica;
● Manter informados os prescritores sobre a disponibilidade de medicamentos na 
farmácia;
● Prestar esclarecimentos e informar à sua equipe e aos pacientes sobre a 
disponibilidade e o local onde são oferecidos, pelo município, os serviços ligados à 
saúde;
● Informar ao Serviço de Assistência Farmacêutica e à Coordenação da Unidade de 
Saúde as questões de ordem administrativa e técnica de ocorrências dentro da 
farmácia;
● Realizar visitas técnicas periodicamente em farmácias, drogarias, indústrias 
químico- farmacêuticas, a fim de orientar seus responsáveis no cumprimento da 
legislação vigente;
● Avaliar periodicamente os aspectos físicos e validade dos medicamentos, 
remanejando-os ou recolhendo-os quando necessário;
● Participar de auditorias e sindicâncias quando solicitado;
● Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
b) quando na área de farmácia - bioquímica:
● Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, 
avaliação e regulação dos serviços de saúde;
● Cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município;
● Supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, 
microbiológicos, toxicológicos, citopatológicos, sorológicos, baciloscópicos, 
bioquímicos e outros, empregando materiais, aparelhos e reagentes apropriados;
● Interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico 
clínico;
● Verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, realizando 
calibrações, controle de qualidade e promovendo a resolução de possíveis
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problemas apresentados por aparelhos automáticos existentes no laboratório, a 
fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados;
● Controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos 
resultados das análises;
● Supervisionar e avaliar o desempenho de sua equipe realizando a
capacitação, esclarecimento dos funcionários;
● Integrar-se à equipe de saúde nas ações referentes aos Programas implantados 
no município através da Secretaria Municipal de Saúde;
● Participar de auditorias e sindicâncias quando solicitado;
● Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
● Planejar, organizar e controlar as atividades desenvolvidas na sua área de atuação, 
acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, elaborando relatórios e 
fornecendo subsídios que visem à elaboração de novas políticas de ação, 
aperfeiçoamento ou extinção das existentes, para assegurar o cumprimento dos 
objetivos e das metas estabelecidos;
● Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua 
área de atuação;
● Elaborar pareceres, informes técnicos, relatórios e outros documentos relativos à 
sua área de atuação;
● Realizar estudos e sugerir medidas para implantação, desenvolvimento e 
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
● Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e 
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de 
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área 
de atuação;
● Participar como instrutor ou facilitador em programas de capacitação, de 
desenvolvimento e de educação continuada;
● Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões nas unidades da Secretaria Municipal 
de Saúde e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo 
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, 
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico￾científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho 
afetos à área de Saúde do Município;
● Participar da formulação de políticas públicas e de planos de desenvolvimento;
● Participar de atividades em equipes multidisciplinares;
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● Desenvolver atividades em parceria com os vários setores da Prefeitura visando 
ampliar o acompanhamento dos programas executados;
● Gerenciar ações de pesquisa e de desenvolvimento, planejando, organizando e 
controlando os programas e sua execução, bem como avaliando resultados para 
assegurar eficiência, eficácia e efetividade dos serviços prestados aos usuários;
● Acompanhar a execução de projetos executados por terceiros;
● Desenvolver e propor novas tecnologias de trabalho;
● Desenvolver atividades relacionadas à utilização eficaz de equipamentos, materiais 
e de pessoal, planejando, organizando e controlando programas e sua execução de 
acordo com a política fixada, para assegurar o atendimento, a melhoria dos serviços, 
redução dos custos e, em consequência, obter maior eficiência, efetividade e 
eficácia dos serviços prestados à população;
● Exercer suas atividades conforme as normas e procedimentos técnicos 
estabelecidos;
● Utilizar equipamentos de proteção individual no desenvolvimento de suas 
atribuições bem como orientar os auxiliares na utilização dos mesmos;
● Manter a chefia informada sobre o andamento dos trabalhos e dos resultados 
alcançados;
● Zelar pela qualidade dos serviços prestados, identificando causas de problemas e 
orientando tecnicamente sua equipe na resolução dos mesmos, para garantir o 
melhor atendimento aos usuários;
● Participar das atividades de treinamento e capacitação desenvolvidas pela 
Secretaria Municipal de Saúde e pela Prefeitura;
● Prestar assistência técnica e transferência de tecnologia;
● Executar outras atribuições afins.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENT
O INICIAL:
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 3ca60be6-76ce-4ea8-802c-b0eaa7bdb973
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Fisioterapeuta
CS12 20 horas semanais 9 R$ 2.100,00
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE:
Ensino Superior 
Completo
ÁREAS DE FORMAÇÃO
Fisioterapia
OUTROS REQUISITOS
Registro no órgão competente
ATRIBUIÇÕES
● Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação 
cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de 
atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos membros afetados;
● Planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, sequelas 
de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, raquimedulares, de paralisias 
cerebrais, motoras, neurogenias e de nervos periféricos, miopatias e outros;
● Atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para 
possibilitar a movimentação ativa e independente do paciente;
● Ensinar aos pacientes exercícios corretivos para coluna, defeitos dos pés, afecções 
dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em 
exercícios ginásticos especiais a fim de promover correções de desvios posturais e 
estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea;
● Proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes 
portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente;
● Efetuar aplicação de ondas curtas, ultrassom, infravermelho, laser, micro-ondas, 
forno de Bier, eletroterapia, estimulação e contração muscular, crio e outros 
similares nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou eliminar a dor;
● Aplicar massagens terapêuticas;
● Promover ações terapêuticas preventivas à instalação de processos que levem à 
incapacidade funcional;
● Realizar atividades na área de saúde do trabalhador, participando da elaboração e
execução de atividades relacionadas a esta área;
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CARGO
NOME:
Fonoaudiólogo
CÓDIGO:
CS13
CARGA
HORÁRIA:
20 horas 
semanai
s
Nº DE 
VAGA
S:
2
VENCIMENTO 
INICIAL:
R$ 2.100,00
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE:
Ensino Superior 
Completo
ÁREAS DE FORMAÇÃO
Fonoaudiologia
OUTROS REQUISITOS
Registro no órgão competente
ATRIBUIÇÕES
● Realizar diagnósticos fonoaudiológicos específicos;
● Prescrever tratamento fonoaudiológicos;
● Integrar a equipe do Programa da Saúde da Família, atuando com profissional da 
área;
● Planejar, organizar e controlar as atividades desenvolvidas na sua área de atuação, 
acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, elaborando relatórios e 
fornecendo subsídios que visem à elaboração de novas políticas de ação, 
aperfeiçoamento ou extinção das existentes, para assegurar o cumprimento dos 
objetivos e das metas estabelecidos;
● Executar outras atribuições afins.
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● Realizar exames e interpretar, testes diversos como Triagem Neonatal Auditiva, 
Timpanometria e Imitanciometria, Audiometria e Teste de labirintite dentre outros;
● Analisar, avaliar as condições funcionais de pacientes, atuando na prevenção, 
habilitação e reabilitação, através de técnicas, protocolos e procedimentos 
específicos da fonoaudiologia e suas especialidades;
● Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida;
● Atuar na área de educação em saúde através de palestras, distribuição de
materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida;
● Desenvolver e implementar programas de prevenção em saúde geral e do 
trabalho;
● Gerenciar serviços de saúde orientando e supervisionando recursos humanos;
● Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;
● Orientação à família e encaminhamento a atendimentos clínicos fora da escola;
● Participar de treinamentos e programas de atualização da sua formação profissional;
● Alimentar dados nos Programas da Secretaria, bem como do Ministério de Saúde e 
afins;
● Elaborar relatórios técnicos, alimentar programas, anotar em impressos próprios e 
boletins médicos os resultados de exames e os medicamentos ministrados, 
comunicando a médicos e enfermeiros as alterações surgidas e observações 
pessoais;
● Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de 
produtos e resíduos de saúde;
● Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de 
biossegurança;
● Colaborar no controle e na conservação de equipamentos e material de uso do 
setor;
● Participar de treinamentos e programas de atualização da sua formação profissional;
● Alertar o empregador sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam 
prejudicar/ afetar o bom andamento do serviço;
● Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e 
promovendo a segurança individual e da equipe;
● Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
● Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos do estabelecimento;
● Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
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CARGO
NOME:
Fiscal Sanitário
CÓDIGO:
CS14
CARGA
HORÁRIA:
40 horas 
semanai
s
Nº DE 
VAGA
S:
2
VENCIMENTO 
INICIAL:
R$ 2.100,00
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE:
Ensino Médio 
Completo
ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS
Domínio da legislação referente à 
vigilância sanitária; conhecimento 
de processador de textos e de 
planilha eletrônica; habilitação 
para a condução de veículos 
(categoria B) ou motos (categoria 
A), conforme necessidade 
especificada em edital de 
concurso público.
ATRIBUIÇÕES
● Integrar a equipe de vigilância sanitária;
● Executar outras atribuições afins.
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 3ca60be6-76ce-4ea8-802c-b0eaa7bdb973
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● Inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando 
cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor;
● Proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, 
inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de 
armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo;
● Proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam 
alimentos, inspecionando as condições de higiene das instalações, dos 
equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos;
● Colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o 
caso;
● Providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor;
● Providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas e 
galinheiros, que estejam instalados em desacordo com as normas constantes do 
Código de Posturas do Município;
● Inspecionar hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clínicas, farmácias, 
consultórios médicos ou odontológicos, entre outros, observando a higiene das 
instalações;
● Comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder 
às devidas autuações de interdições inerentes à função;
● Orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária;
● Elaborar relatórios das inspeções realizadas;
● Executar outras atribuições afins.
CARGO
NOME:
Técnico em Enfermagem
CÓDIGO: CARGA
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENT
O INICIAL:
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CS15 40 horas 
semanai
s
32 R$ 2.100,00
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE:
Ensino Médio Completo
ÁREAS DE FORMAÇÃO
Técnico em Enfermagem
OUTROS REQUISITOS
Registro no órgão competente
DISPOSIÇÃO DE VAGAS
A disposição de vagas se dará 
em conformidade com o edital 
do concurso
ATRIBUIÇÕES
● Prestar assistência direta a pacientes e desempenham atividades técnicas de 
enfermagem em hospitais, clínicas, unidades de saúde, asilos e demais 
estabelecimentos de saúde;
● Realizar procedimentos de enfermagem, tais como administração de 
medicamentos, curativos, coleta de amostras, verificação de sinais vitais e cuidados 
com sondas e cateteres;
● Acompanhar e monitorar o estado de saúde dos pacientes, relatando quaisquer 
mudanças no quadro clínico à equipe de enfermagem e aos profissionais de saúde;
● Auxiliar na preparação e na administração de medicamentos, seguindo as 
prescrições médicas e as normas de segurança;
● Auxiliar no preparo e na esterilização de instrumentos e materiais cirúrgicos, quando 
aplicável;
● Organizar ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões;
● Elaboram relatórios técnicos e desempenham atividades e realizam ações para 
promoção da saúde da família;
● Realizar a higiene e o conforto dos pacientes, auxiliando-os nas atividades diárias,
como alimentação e higiene pessoal;
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 3ca60be6-76ce-4ea8-802c-b0eaa7bdb973
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Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
CARGO
NOME:
Auxiliar de Consultório 
Odontológico
CÓDIGO:
CS16
CARGA
HORÁRIA:
40 horas 
semanai
s
Nº DE 
VAGA
S:
9
VENCIMENTO 
INICIAL:
R$ 2.100,00
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS
● Colaborar na orientação e no suporte a pacientes e familiares, fornecendo 
informações sobre procedimentos, cuidados pós-operatórios e demais instruções;
● Registrar informações relevantes nos prontuários dos pacientes, garantindo o 
adequado arquivamento e sigilo das informações;
● Participar de equipes multidisciplinares, colaborando com médicos, enfermeiros, 
fisioterapeutas e outros profissionais de saúde;
● Realizar atividades de educação em saúde, promovendo a prevenção de doenças e 
a promoção do bem-estar;
● Manter-se atualizado sobre as melhores práticas e procedimentos na área de 
enfermagem, participando de treinamentos e cursos de capacitação;
● Zelar pela segurança e pelo cumprimento das normas de biossegurança no 
ambiente de trabalho;
● Auxiliar no transporte de pacientes, quando necessário;
● Cumprir as normas éticas e regulamentações profissionais;
● Integrar equipe do Programa de Saúde da Família;
● Executar outras atribuições afins.
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 3ca60be6-76ce-4ea8-802c-b0eaa7bdb973
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Ensino Médio 
Completo
Curso específico 
regulamentado pelo conselho 
da classe
Registro no órgão competente
DISPOSIÇÃO DE VAGAS
A disposição de vagas se dará em 
conformidade com o edital do 
concurso
ATRIBUIÇÕES
● Receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento odontológico;
● Preencher fichas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins de 
informações odontológicas;
● Informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por 
telefone;
● Controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes, 
organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao Odontólogo 
consultá-los, quando necessário;
● Atender aos pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades e o 
histórico clínico dos mesmos, para prestar-lhes informações, receber recados ou 
encaminhá-los ao Odontólogo;
● Esterilizar os instrumentos utilizados no consultório;
● Colaborar na orientação ao público em campanhas de prevenção;
● Orientar os pacientes sobre o correto modo de escovação dos dentes;
● Integrar equipe do Programa de Saúde da Família;
● Executar outras atribuições afins.
ANEXO II – Quadro de extinção de cargos
Auxiliar de enfermagem
Extinção imediata
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Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
ANEXO III - Tabela de desenvolvimento na carreira dos cargos de provimento efetivo do quadro da Saúde Prefeitura Municipal
MÉDICO (12H) - CARDIOLOGISTA / ORTOPEDISTA / PSIQUIATRA / GINECOLOGISTA / CLÍNICO GERAL
Nível 
(5%)
Nível de 
escolaridade
Grau (3%)
A B C D E F G H I J
III Mestrado (R$) R
$ 
13.230,00
R
$ 
13.626,90
R
$ 
14.035,71
R
$ 
14.456,78
R
$ 
14.890,48
R
$ 
15.337,20
R
$ 
15.797,31
R
$ 
16.271,23
R
$ 
16.759,37
R
$ 
17.262,15
II
Pós￾graduação 
"lato sensu"
(R$)
R
$ 
12.600,00
R
$ 
12.978,00
R
$ 
13.367,34
R
$ 
13.768,36
R
$ 
14.181,41
R
$ 
14.606,85
R
$ 
15.045,06
R
$ 
15.496,41
R
$ 
15.961,30
R
$ 
16.440,14
I
Ensino Superior
c/
Resid. 
Médica(VB)
(R$)
R
$ 
12.000,00
R
$ 
12.360,00
R
$ 
12.730,80
R
$ 
13.112,72
R
$ 
13.506,11
R
$ 
13.911,29
R
$ 
14.328,63
R
$ 
14.758,49
R
$ 
15.201,24
R
$ 
15.657,28
CIRURGIÃO DENTISTA / ENFERMEIRO / FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO / FISIOTERAPEUTA / FONOAUDIÓLOGO - (20H)
Nível 
(5%)
Nível de 
escolaridade
Grau (3%)
A B C D E F G H I J
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Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
III Mestrado (R$) R
$ 
2.315,25
R
$ 
2.384,71
R
$ 
2.456,25
R
$ 
2.529,94
R
$ 
2.605,83
R
$ 
2.684,01
R
$ 
2.764,53
R
$ 
2.847,47
R
$ 
2.932,89
R
$ 
3.020,88
II Pós￾graduação "lato
sensu" (R$)
R
$ 
2.205,00
R
$ 
2.271,15
R
$ 
2.339,28
R
$ 
2.409,46
R
$ 
2.481,75
R
$ 
2.556,20
R
$ 
2.632,89
R
$ 
2.711,87
R
$ 
2.793,23
R
$ 
2.877,02
I
Ensino Superior
(VB) (R$)
R
$ 
2.100,00
R
$ 
2.163,00
R
$ 
2.227,89
R
$ 
2.294,73
R
$ 
2.363,57
R
$ 
2.434,48
R
$ 
2.507,51
R
$ 
2.582,74
R
$ 
2.660,22
R
$ 
2.740,02
CIRURGIÃO DENTISTA / ENFERMEIRO / - (40H)
Nível 
(5%)
Nível de 
escolaridade
Grau (3%)
A B C D E F G H I J
III Mestrado (R$) R
$ 
4.630,50
R
$ 
4.769,42
R
$ 
4.912,50
R
$ 
5.059,87
R
$ 
5.211,67
R
$ 
5.368,02
R
$ 
5.529,06
R
$ 
5.694,93
R
$ 
5.865,78
R
$ 
6.041,75
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 3ca60be6-76ce-4ea8-802c-b0eaa7bdb973
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Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
II Pós￾graduação "lato
sensu" (R$)
R
$ 
4.410,00
R
$ 
4.542,30
R
$ 
4.678,57
R
$ 
4.818,93
R
$ 
4.963,49
R
$ 
5.112,40
R
$ 
5.265,77
R
$ 
5.423,74
R
$ 
5.586,46
R
$ 
5.754,05
I
Ensino Superior
(VB) (R$)
R
$ 
4.200,00
R
$ 
4.326,00
R
$ 
4.455,78
R
$ 
4.589,45
R
$ 
4.727,14
R
$ 
4.868,95
R
$ 
5.015,02
R
$ 
5.165,47
R
$ 
5.320,43
R
$ 
5.480,05
TECNICO DE ENFERMAGEM / AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTILÓGICO / FISCAL SANITÁRIO
Nível 
(5%)
Nível de 
escolaridade
Grau (3%)
A B C D E F G H I J
III Pós￾graduação "lato
sensu" (R$)
R
$ 
2.315,25
R
$ 
2.384,71
R
$ 
2.456,25
R
$ 
2.529,94
R
$ 
2.605,83
R
$ 
2.684,01
R
$ 
2.764,53
R
$ 
2.847,47
R
$ 
2.932,89
R
$ 
3.020,88
II Ensino Superior
(VB) (R$)
R
$ 
2.205,00
R
$ 
2.271,15
R
$ 
2.339,28
R
$ 
2.409,46
R
$ 
2.481,75
R
$ 
2.556,20
R
$ 
2.632,89
R
$ 
2.711,87
R
$ 
2.793,23
R
$ 
2.877,02
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Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
I
Ensino Médio 
Completo (R$)
R
$ 
2.100,00
R
$ 
2.163,00
R
$ 
2.227,89
R
$ 
2.294,73
R
$ 
2.363,57
R
$ 
2.434,48
R
$ 
2.507,51
R
$ 
2.582,74
R
$ 
2.660,22
R
$ 
2.740,02
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