| Tipo | Projeto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1.273, de 02 de outubro de 2015, que dispõe sobre a criação, a organização, e a estruturação da Procuradoria Geral do Município de Jaguaré-PGMJ. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br MENSAGEM E JUSTIFICATIVA Encaminho o presente projeto de lei que altera a Lei de criação, a organização, e a estruturação da Procuradoria Geral do Município de Jaguaré. O presente projeto busca uma equiparação dos vencimentos dos Procuradores do Município ( Executivo) aos procuradores do Legislativo municipal, considerando o vencimento base dos mesmos, numa tentativa de se buscar uma política de valorização daqueles que defendem o nosso município nas mais diversas demandas judiciais, emitem pareceres e manifestações nos processos administrativos e buscam proteger o interesse público. Atualmente, a Procuradoria conta com 3(três) servidores efetivos e tal valorização se tornou relevante e urgente diante do aumento significativo das demandas administrativas e judiciais. O acompanhamento anual efetivado pelo Órgão não só comprova como evidencia a necessidade de revisão dos vencimentos e diminuição da defasagem salarial, inclusive, dentro do próprio território municipal. Vejam no âmbito administrativo: • Ano de 2021: 530 pareceres jurídicos; 236 manifestações jurídicas; • Ano de 2022: 596 pareceres jurídicos; 668 manifestações jurídicas; • Ano de 2023: 569 pareceres jurídicos; 749 manifestações jurídicas; • Ano de 2024 (até 9 de dezembro): 408 pareceres jurídicos; 542 manifestações jurídicas. No ano de 2025, mais precisamente até 22 e dezembro de 2025, a Procuradoria Municipal emitiu 605 (seiscentos e cinco) pareceres jurídicos em processos administrativos, realizou 862 (oitocentas e sessenta e duas) manifestações, compreendendo orientações jurídicas, despachos técnicos e distribuições internas de processos, bem como promoveu a petição de 239 (duzentos e trinta e nove) processos judiciais, abrangendo peças iniciais, contestações, recursos e demais manifestações processuais. Ademais, foram ajuizadas 45 (quarenta e cinco) novas ações judiciais no primeiro grau da Justiça Comum do Estado do Espírito Santo, registrando-se, ainda, o ajuizamento Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 4381e7a2-fcbd-49f0-a1d8-cf05a2826679 PROJETO DE LEI Nº 000034/2026 Pág. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br de demandas nas esferas federal e trabalhista, bem como perante os Tribunais Superiores, as quais não estão sendo contabilizadas. Registre-se, ainda, que atualmente encontram-se em tramitação 333 (trezentos e trinta e três) processos no primeiro grau do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e 68 (sessenta e oito) no segundo grau, bem como 38 (trinta e oito) processos perante a Justiça do Trabalho, além de demandas em curso na Justiça Estadual de Sergipe, na Justiça Federal do Espírito Santo e do Rio de Janeiro, bem como nos Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 2ª Regiões. Os dados apresentados evidenciam o expressivo volume de demandas atendidas, evidenciando o comprometimento da Procuradoria Municipal com a legalidade administrativa, a defesa do interesse público e a eficiência da atuação institucional. Não bastasse, o projeto de lei também altera a nomenclatura do cargo de advogado, tendo em vista que os mesmos já fazem parte da estrutura da Procuradoria Geral, com mesmas atribuições, direitos e deveres dos Procuradores, nos moldes do Art. 45 da Lei. Por fim, traz a previsão legal do teletrabalho, algo indiscutivelmente necessário diante do atual cenário de nosso Poder Judiciário e novas ferramentas na execução das tarefas e atribuições do cargo, além de renomear o cargo de advogado público, já incorporados na presente Lei. Ante o exposto, espera a análise e aprovação do presente projeto de Lei. Atenciosamente, Marcos Antônio Guerra Wandermurem Prefeito Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 4381e7a2-fcbd-49f0-a1d8-cf05a2826679 PROJETO DE LEI Nº 000034/2026 Pág. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br PROJETO DE LEI Nº 034, DE 14 DE ABRIL DE 2026. Altera a Lei nº 1.273, de 02 de outubro de 2015, que dispõe sobre a criação, a organização, e a estruturação da Procuradoria Geral do Município de Jaguaré-PGMJ. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré decreta e eu sanciono a seguinte lei, Art. 1°. A Lei nº 1.273, de 02 de outubro de 2015, passa a vigorar acrescido do Art. 28- A seguinte: Art. 28-A. As atividades e funções desempenhadas pelos Procuradores Municipais poderão ser exercidas fora das dependências da Procuradoria Geral do Município, em regime de teletrabalho, desde que observadas as diretrizes, os requisitos e as condições estabelecidas em regulamento próprio. Art. 2º. Art. 45 Lei nº 1.273, de 02 de outubro de 2015, passa a vigorar com o § 4º seguinte: Art. 45 (...) (...) § 4º O Cargo de Advogado passa a ser denominado Procurador Municipal. Art. 3º. Passa a vigorar a nova tabela salarial do cargo efetivo de Procurador Municipal, alterando-se o anexo I da Lei nº 1.273, de 02 de outubro de 2015: CARGOS EFETIVOS PROCURADOR MUNICIPAL PADRÃO Nív el A B C D E F G H I J I R$ 4.681,0 0 R$ 4.915,0 5 R$ 5.160,8 0 R$ 5.418,8 4 R$ 5.689,7 8 R$ 5.974,2 7 R$ 6.272,9 9 R$ 6.586,6 4 R$ 6.915,9 7 R$ 7.261,7 7 II R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 4381e7a2-fcbd-49f0-a1d8-cf05a2826679 PROJETO DE LEI Nº 000034/2026 Pág. 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br 5.149,1 0 5.406,5 6 5.676,8 8 5.960,7 3 6.258,7 6 6.571,7 0 6.900,2 9 7.245,3 0 7.607,5 7 7.987,9 4 III R$ 5.617,2 0 R$ 5.898,0 6 R$ 6.192,9 6 R$ 6.502,6 1 R$ 6.827,7 4 R$ 7.169,1 3 R$ 7.527,5 9 R$ 7.903,9 6 R$ 8.299,1 6 R$ 8.714,1 2 IV R$ 6.085,3 0 R$ 6.389,5 7 R$ 6.709,0 4 R$ 7.044,5 0 R$ 7.396,7 2 R$ 7.766,5 6 R$ 8.154,8 8 R$ 8.562,6 3 R$ 8.990,7 6 R$ 9.440,3 0 K L M N O P Q R$ 7.624,86 R$ 8.006,10 R$ 8.406,41 R$ 8.826,73 R$ 9.268,06 R$ 9.731,47 R$ 10.218,04 R$ 8.387,34 R$ 8.806,70 R$ 9.247,04 R$ 9.709,39 R$ 10.194,86 R$ 10.704,60 R$ 11.239,83 R$ 9.149,83 R$ 9.607,32 R$ 10.087,68 R$ 10.592,07 R$ 11.121,67 R$ 11.677,75 R$ 12.261,64 R$ 9.912,32 R$ 10.407,93 R$ 10.928,33 R$ 11.474,74 R$ 12.048,48 R$ 12.650,90 R$ 13.283,45 Art. 4º. As despesas decorrentes correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Jaguaré/ES, aos quatorze dias de abril de dois mil e vinte e seis (14.04.2026). Marcos Antônio Guerra Wandermurem Prefeito Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 4381e7a2-fcbd-49f0-a1d8-cf05a2826679 PROJETO DE LEI Nº 000034/2026 Pág. 4