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materia nº 34/2026

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaAltera a Lei nº 1.273, de 02 de outubro de 2015, que dispõe sobre a criação, a organização, e a estruturação da Procuradoria Geral do Município de Jaguaré-PGMJ.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Encaminho o presente projeto de lei que altera a Lei de criação, a organização, e a
estruturação da Procuradoria Geral do Município de Jaguaré.
O presente projeto busca uma equiparação dos vencimentos dos Procuradores do
Município ( Executivo) aos procuradores do Legislativo municipal, considerando o
vencimento base dos mesmos, numa tentativa de se buscar uma política de
valorização daqueles que defendem o nosso município nas mais diversas demandas
judiciais, emitem pareceres e manifestações nos processos administrativos e buscam
proteger o interesse público.
Atualmente, a Procuradoria conta com 3(três) servidores efetivos e tal valorização se
tornou relevante e urgente diante do aumento significativo das demandas
administrativas e judiciais. O acompanhamento anual efetivado pelo Órgão não só
comprova como evidencia a necessidade de revisão dos vencimentos e diminuição da
defasagem salarial, inclusive, dentro do próprio território municipal.
Vejam no âmbito administrativo:
• Ano de 2021:
530 pareceres jurídicos;
236 manifestações jurídicas;
• Ano de 2022:
596 pareceres jurídicos;
668 manifestações jurídicas;
• Ano de 2023:
569 pareceres jurídicos;
749 manifestações jurídicas;
• Ano de 2024 (até 9 de dezembro):
408 pareceres jurídicos;
542 manifestações jurídicas.
No ano de 2025, mais precisamente até 22 e dezembro de 2025, a Procuradoria
Municipal emitiu 605 (seiscentos e cinco) pareceres jurídicos em processos
administrativos, realizou 862 (oitocentas e sessenta e duas) manifestações,
compreendendo orientações jurídicas, despachos técnicos e distribuições internas de
processos, bem como promoveu a petição de 239 (duzentos e trinta e nove) processos
judiciais, abrangendo peças iniciais, contestações, recursos e demais manifestações
processuais.
Ademais, foram ajuizadas 45 (quarenta e cinco) novas ações judiciais no primeiro grau
da Justiça Comum do Estado do Espírito Santo, registrando-se, ainda, o ajuizamento
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 4381e7a2-fcbd-49f0-a1d8-cf05a2826679
PROJETO DE LEI Nº 000034/2026
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
de demandas nas esferas federal e trabalhista, bem como perante os Tribunais
Superiores, as quais não estão sendo contabilizadas.
Registre-se, ainda, que atualmente encontram-se em tramitação 333 (trezentos e trinta
e três) processos no primeiro grau do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
e 68 (sessenta e oito) no segundo grau, bem como 38 (trinta e oito) processos perante
a Justiça do Trabalho, além de demandas em curso na Justiça Estadual de Sergipe, na
Justiça Federal do Espírito Santo e do Rio de Janeiro, bem como nos Tribunais
Regionais Federais da 1ª e da 2ª Regiões.
Os dados apresentados evidenciam o expressivo volume de demandas atendidas,
evidenciando o comprometimento da Procuradoria Municipal com a legalidade
administrativa, a defesa do interesse público e a eficiência da atuação institucional.
Não bastasse, o projeto de lei também altera a nomenclatura do cargo de advogado,
tendo em vista que os mesmos já fazem parte da estrutura da Procuradoria Geral, com
mesmas atribuições, direitos e deveres dos Procuradores, nos moldes do Art. 45 da
Lei.
Por fim, traz a previsão legal do teletrabalho, algo indiscutivelmente necessário diante
do atual cenário de nosso Poder Judiciário e novas ferramentas na execução das
tarefas e atribuições do cargo, além de renomear o cargo de advogado público, já
incorporados na presente Lei.
Ante o exposto, espera a análise e aprovação do presente projeto de Lei.
Atenciosamente,
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 4381e7a2-fcbd-49f0-a1d8-cf05a2826679
PROJETO DE LEI Nº 000034/2026
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
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PROJETO DE LEI Nº 034, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
Altera a Lei nº 1.273, de 02 de outubro de 2015,
que dispõe sobre a criação, a organização, e a
estruturação da Procuradoria Geral do
Município de Jaguaré-PGMJ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré decreta e eu sanciono a seguinte lei,
Art. 1°. A Lei nº 1.273, de 02 de outubro de 2015, passa a vigorar acrescido do Art. 28-
A seguinte:
Art. 28-A. As atividades e funções desempenhadas pelos Procuradores
Municipais poderão ser exercidas fora das dependências da Procuradoria
Geral do Município, em regime de teletrabalho, desde que observadas as
diretrizes, os requisitos e as condições estabelecidas em regulamento
próprio.
Art. 2º. Art. 45 Lei nº 1.273, de 02 de outubro de 2015, passa a vigorar com o § 4º
seguinte:
Art. 45 (...)
(...)
§ 4º O Cargo de Advogado passa a ser denominado Procurador Municipal.
Art. 3º. Passa a vigorar a nova tabela salarial do cargo efetivo de Procurador
Municipal, alterando-se o anexo I da Lei nº 1.273, de 02 de outubro de 2015:
CARGOS EFETIVOS
PROCURADOR MUNICIPAL
PADRÃO
Nív
el A B C D E F G H I J
I
R$
4.681,0
0
R$
4.915,0
5
R$
5.160,8
0
R$
5.418,8
4
R$
5.689,7
8
R$
5.974,2
7
R$
6.272,9
9
R$
6.586,6
4
R$
6.915,9
7
R$
7.261,7
7
II R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 4381e7a2-fcbd-49f0-a1d8-cf05a2826679
PROJETO DE LEI Nº 000034/2026
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
5.149,1
0
5.406,5
6
5.676,8
8
5.960,7
3
6.258,7
6
6.571,7
0
6.900,2
9
7.245,3
0
7.607,5
7
7.987,9
4
III
R$
5.617,2
0
R$
5.898,0
6
R$
6.192,9
6
R$
6.502,6
1
R$
6.827,7
4
R$
7.169,1
3
R$
7.527,5
9
R$
7.903,9
6
R$
8.299,1
6
R$
8.714,1
2
IV
R$
6.085,3
0
R$
6.389,5
7
R$
6.709,0
4
R$
7.044,5
0
R$
7.396,7
2
R$
7.766,5
6
R$
8.154,8
8
R$
8.562,6
3
R$
8.990,7
6
R$
9.440,3
0
K L M N O P Q
R$
7.624,86
R$
8.006,10
R$
8.406,41
R$
8.826,73
R$
9.268,06
R$
9.731,47
R$
10.218,04
R$
8.387,34
R$
8.806,70
R$
9.247,04
R$
9.709,39
R$
10.194,86
R$
10.704,60
R$
11.239,83
R$
9.149,83
R$
9.607,32
R$
10.087,68
R$
10.592,07
R$
11.121,67
R$
11.677,75
R$
12.261,64
R$
9.912,32
R$
10.407,93
R$
10.928,33
R$
11.474,74
R$
12.048,48
R$
12.650,90
R$
13.283,45
Art. 4º. As despesas decorrentes correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Jaguaré/ES, aos quatorze dias de abril de dois mil e vinte e seis
(14.04.2026).
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 4381e7a2-fcbd-49f0-a1d8-cf05a2826679
PROJETO DE LEI Nº 000034/2026
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