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materia nº 2/2017

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-01-06
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id24

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-01-10 Proposição transformada em lei — Lei 1.330/2017
2017-01-09 Proposição aprovada — Aprovada
2017-01-09 Proposição apresentada em Plenário — Leitura
2017-01-06 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer
2017-01-06 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Projeto de Leinº 002, de 05 de janeiro de 2017
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a
firmar termo de fomento com a Associação
Pestalozzi de Jaguaré e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de
fomento com a Associação Pestalozzi de Jaguaré, pessoa jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.239.610/0001-42, com sede neste
Município de Jaguaré/ES.
$ 1º Constitui objeto do presente Convênio transferência de recursos
provenientesde repasse estadual 1399 0000, Banco do Banestes S/A, C/C 24.100.257,
segundo o Plano de co-financiamento de serviço de proteção social especial para
pessoas com deficiência.
$ 2º O valor do presente termo de fomento será de R$ 38.809,93 (trinta e oito mil,
oitocentos e nove reais e noventa e três centavos), que serão repassados em parcela
única, conforme instrumento, disponível nas seguintes dotações orçamentárias de 2017:
050 — Secretaria Municipal de Assistência Social
051 — PMJ Fundo Municipal de Assistência Social
050059.0824200341.009 — Transferência à Associação Pestalozzi de Jaguaré
33504300000 — Subvenções Sociais
Fonte: recursos ordinários
Ficha: 000037
Valor: R$ 38.809,93 (trinta e oito mil, oitocentos e nove reais e noventa e três
centavos).
Art. 2º Fica, desde já, autorizada a abertura do crédito adicional suplementar,
respeitado o limite da despesa fixada, sendo que o ato que abrir o crédito autorizado
neste artigo indicará a origem dos recursos necessários à sua abertura, em
conformidade com as disposições do art. 46, combinadas com as do art. 41, inciso |; e
do art. 43, 8 1º, inciso Il, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17,de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na deita de sua public ão.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, ags cinco dias do mês de janeiro
do ano de dois mil e dezessete (05.01.2017). E
|
Rogér Peoitani”
| |
Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguare/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50,
Telefax (27) 3769-2900

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