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materia nº 36/2026

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-04-14
Ementa“Altera dispositivo da Lei nº 1.908, de 17 de dezembro de 2025, e dá outras providências.”
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Pág. 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 
Telefax (27) - E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 036, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
“Altera dispositivo da Lei nº 1.908, de 17 
de dezembro de 2025, e dá outras 
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço 
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei nº 1.908, de 17 de dezembro 
de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no 
orçamento da Secretaria Municipal de Comunicação, para que firme Termo de 
Fomento com a Fundação Zilda Sartóri Altoé, pessoa jurídica de direito privado, sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 02.356.945/0001-76, com sede no Município de 
Jaguaré - ES.”
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos à data de publicação da Lei nº 1.908, de 17 de dezembro de 2025
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos quinze dias do mês de abril do ano de 
dois mil e vinte e seis (15.04.2026).
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 
Telefax (27) - E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que 
tem por finalidade promover a correção de erro material constante na Lei nº 1.908, de 17 
de dezembro de 2025.
Verificou-se que, no art. 1º da referida norma, constou equivocadamente a expressão 
“Secretaria Municipal de Gabinete”, quando, na realidade, o correto é “Secretaria 
Municipal de Comunicação”, conforme demonstrado na própria estrutura orçamentária 
constante da lei.
A presente proposta não altera o conteúdo essencial da norma, tampouco implica em 
modificação de valores, finalidade ou objeto do Termo de Fomento autorizado, tratando￾se apenas de ajuste formal necessário para assegurar coerência administrativa e 
segurança jurídica na execução da despesa pública.
Diante disso, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, 
contando com sua aprovação.
Atenciosamente,

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