| Tipo | Projeto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | “Altera dispositivo da Lei nº 1.908, de 17 de dezembro de 2025, e dá outras providências.” |
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Pág. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) - E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br PROJETO DE LEI Nº 036, DE 14 DE ABRIL DE 2026. “Altera dispositivo da Lei nº 1.908, de 17 de dezembro de 2025, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei nº 1.908, de 17 de dezembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação. “Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Comunicação, para que firme Termo de Fomento com a Fundação Zilda Sartóri Altoé, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 02.356.945/0001-76, com sede no Município de Jaguaré - ES.” Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de publicação da Lei nº 1.908, de 17 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis (15.04.2026). Marcos Antônio Guerra Wandermurem Prefeito Pág. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) - E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br MENSAGEM E JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que tem por finalidade promover a correção de erro material constante na Lei nº 1.908, de 17 de dezembro de 2025. Verificou-se que, no art. 1º da referida norma, constou equivocadamente a expressão “Secretaria Municipal de Gabinete”, quando, na realidade, o correto é “Secretaria Municipal de Comunicação”, conforme demonstrado na própria estrutura orçamentária constante da lei. A presente proposta não altera o conteúdo essencial da norma, tampouco implica em modificação de valores, finalidade ou objeto do Termo de Fomento autorizado, tratandose apenas de ajuste formal necessário para assegurar coerência administrativa e segurança jurídica na execução da despesa pública. Diante disso, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, contando com sua aprovação. Atenciosamente,