| Tipo | Projeto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.911, de 18 de dezembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026), e dá outras providências.” |
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Pág. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001- 50 Telefax (27) - E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br PROJETO DE LEI Nº 037, DE 15 DE ABRIL DE 2026. “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.911, de 18 de dezembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026), e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica corrigido erro material constante no art. 37 da Lei Municipal nº 1.911, de 18 de dezembro de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê: “...até 31 de dezembro de 2024...” Leia-se: “...até 31 de dezembro de 2025...” Art.2º. Fica corrigido erro material constante no inciso I do art. 38 da Lei Municipal nº 1.911, de 18 de dezembro de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê: “...caso a lei orçamentária seja publicada até 31/12/2024...” Leia-se: “...caso a lei orçamentária seja publicada até 31/12/2025...” Art. 3º. Fica alterado o Anexo de Metas Fiscais – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita para o exercício de 2026, que passa a vigorar conforme novo demonstrativo anexo a esta Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis (15.04.2026). Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 074faa98-8421-45bb-a176-8fce3c1aff58 PROJETO DE LEI Nº 000037/2026 Pág. 1 Pág. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001- 50 Telefax (27) - E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br Marcos Antônio Guerra Wandermurem Prefeito Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 074faa98-8421-45bb-a176-8fce3c1aff58 PROJETO DE LEI Nº 000037/2026 Pág. 2 Pág. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001- 50 Telefax (27) - E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br MENSAGEM E JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei que promove adequações na Lei Municipal nº 1.911, de 18 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2026. A presente proposta contempla duas alterações necessárias: 1. Correção de erro material Verificou-se a existência de equívoco redacional nos arts. 37 e 38 da referida Lei, onde consta, indevidamente, o exercício de 2024, quando o correto seria 2025, considerando a lógica temporal da tramitação e sanção da Lei Orçamentária Anual. Trata-se de erro material, cuja correção não altera o conteúdo normativo da Lei, mas apenas garante sua coerência e adequada aplicação. 2. Alteração do Anexo de Metas Fiscais – Renúncia de Receita A segunda alteração refere-se à atualização do Anexo de Metas Fiscais, especificamente no demonstrativo de Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita para o exercício de 2026, com a inclusão das previsões relacionadas à implementação de Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2026. A medida se faz necessária para atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que exige que toda renúncia de receita esteja acompanhada de: estimativa do impacto orçamentário-financeiro; demonstração de que foi considerada na previsão da receita; medidas de compensação, quando necessário. A inclusão da previsão de renúncia decorrente do REFIS no anexo da LDO assegura a legalidade da futura concessão de benefícios fiscais, além de garantir transparência e responsabilidade na gestão fiscal. Destaca-se que o programa de recuperação fiscal tem como objetivo: promover a regularização de débitos tributários e não tributários; aumentar a arrecadação efetiva do Município; reduzir o estoque da dívida ativa; incentivar a adimplência dos contribuintes. Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 074faa98-8421-45bb-a176-8fce3c1aff58 PROJETO DE LEI Nº 000037/2026 Pág. 3 Pág. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001- 50 Telefax (27) - E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br Diante do exposto, contamos com a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, por se tratar de medida necessária à regularidade da execução orçamentária e à implementação de política fiscal eficiente. Atenciosamente, MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito do Município de Jaguaré Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 074faa98-8421-45bb-a176-8fce3c1aff58 PROJETO DE LEI Nº 000037/2026 Pág. 4