br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

materia nº 37/2026

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-04-15
Ementa“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.911, de 18 de dezembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026), e dá outras providências.”
native_id2401

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Pág. 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-
50 Telefax (27) - E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site:
http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 037, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº
1.911, de 18 de dezembro de 2025 (Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2026), e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica corrigido erro material constante no art. 37 da Lei Municipal nº
1.911, de 18 de dezembro de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
Onde se lê:
“...até 31 de dezembro de 2024...”
Leia-se:
“...até 31 de dezembro de 2025...”
Art.2º. Fica corrigido erro material constante no inciso I do art. 38 da Lei
Municipal nº 1.911, de 18 de dezembro de 2025, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Onde se lê:
“...caso a lei orçamentária seja publicada até 31/12/2024...”
Leia-se:
“...caso a lei orçamentária seja publicada até 31/12/2025...”
Art. 3º. Fica alterado o Anexo de Metas Fiscais – Estimativa e Compensação
da Renúncia de Receita para o exercício de 2026, que passa a vigorar conforme
novo demonstrativo anexo a esta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos quinze dias do mês de abril do ano de
dois mil e vinte e seis (15.04.2026).
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 074faa98-8421-45bb-a176-8fce3c1aff58
PROJETO DE LEI Nº 000037/2026
Pág. 1
Pág. 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-
50 Telefax (27) - E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site:
http://www.jaguare.es.gov.br
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 074faa98-8421-45bb-a176-8fce3c1aff58
PROJETO DE LEI Nº 000037/2026
Pág. 2
Pág. 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-
50 Telefax (27) - E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site:
http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei que
promove adequações na Lei Municipal nº 1.911, de 18 de dezembro de 2025, que dispõe
sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2026.
A presente proposta contempla duas alterações necessárias:
1. Correção de erro material
Verificou-se a existência de equívoco redacional nos arts. 37 e 38 da referida Lei, onde
consta, indevidamente, o exercício de 2024, quando o correto seria 2025, considerando
a lógica temporal da tramitação e sanção da Lei Orçamentária Anual.
Trata-se de erro material, cuja correção não altera o conteúdo normativo da Lei, mas
apenas garante sua coerência e adequada aplicação.
2. Alteração do Anexo de Metas Fiscais – Renúncia de Receita
A segunda alteração refere-se à atualização do Anexo de Metas Fiscais,
especificamente no demonstrativo de Estimativa e Compensação da Renúncia de
Receita para o exercício de 2026, com a inclusão das previsões relacionadas à
implementação de Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2026.
A medida se faz necessária para atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que exige que toda renúncia de receita
esteja acompanhada de:
 estimativa do impacto orçamentário-financeiro;
 demonstração de que foi considerada na previsão da receita;
 medidas de compensação, quando necessário.
A inclusão da previsão de renúncia decorrente do REFIS no anexo da LDO assegura a
legalidade da futura concessão de benefícios fiscais, além de garantir transparência e
responsabilidade na gestão fiscal.
Destaca-se que o programa de recuperação fiscal tem como objetivo:
 promover a regularização de débitos tributários e não tributários;
 aumentar a arrecadação efetiva do Município;
 reduzir o estoque da dívida ativa;
 incentivar a adimplência dos contribuintes.
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 074faa98-8421-45bb-a176-8fce3c1aff58
PROJETO DE LEI Nº 000037/2026
Pág. 3
Pág. 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-
50 Telefax (27) - E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site:
http://www.jaguare.es.gov.br
Diante do exposto, contamos com a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei,
por se tratar de medida necessária à regularidade da execução orçamentária e à
implementação de política fiscal eficiente.
Atenciosamente,
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 074faa98-8421-45bb-a176-8fce3c1aff58
PROJETO DE LEI Nº 000037/2026
Pág. 4

open original →