| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | Solicitar ao Senhor Prefeito a instalação de redes de WiFi gratuitas nas praças públicas do município deJaguaré/ES, priorizando inicialmente as praças de maior movimentação, a exemplo da PRAÇA NICOLAU FALQUETO, e estendendo gradativamente a outros logradouros públicos importantes e frequentados pelos munícipes. |
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Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Sala das Sessões “José Carlos Queiroz” INDICAÇÃO Nº. 016/2026 À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, através do VEREADOR RICARDO COSTA BARROS, no uso de suas atribuições legais e consubstanciados no Art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem respeitosamente, apresentar indicação ao Poder Executiva a tomada de procedimentos legais e necessários para a execução do que segue abaixo requerendo, desde já, seja o presente submetida ao Douto Plenário para conhecimento e votação: JUSTIFICATIVA OBJETO DA INDICAÇÃO: Solicitar ao Senhor Prefeito a instalação de redes de WiFi gratuitas nas praças públicas do município de Jaguaré/ES, priorizando inicialmente as praças de maior movimentação, a exemplo da PRAÇA NICOLAU FALQUETO, e estendendo gradativamente a outros logradouros públicos importantes e frequentados pelos munícipes. A presente indicação busca a adoção de providências administrativas e técnicas para a instalação de redes de WiFi público nas praças do município de Jaguaré/ES, iniciando pelas de maior fluxo de pessoas, como a Praça Nicolau Falqueto, e expandindo para demais espaços públicos relevantes, por se tratar de medida necessária para promover a inclusão digital, o acesso à informação e o desenvolvimento local. Inclusão digital e acesso à educação e serviços públicos: A disponibilização de WiFi gratuito em praças públicas democratiza o acesso à internet, essencial para: i) estudantes que utilizam dispositivos móveis para pesquisas e aulas online; ii) cidadãos que dependem de serviços digitais do governo (e-Social, gov.br, agendamentos); iii) redução da exclusão digital em áreas sem banda larga residencial. Tal medida fomenta a educação continuada e o exercício da cidadania digital. Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Sala das Sessões “José Carlos Queiroz” Estímulo ao comércio local, turismo e convivência social: Praças movimentadas como a Nicolau Falqueto são centros de lazer e comércio e de grandes eventos; o WiFi atrai mais frequentadores, beneficiando: i) empreendedores locais com pagamentos digitais e divulgação online; ii) turistas e visitantes que compartilham experiências nas redes sociais, promovendo o município; iii) interação social segura, com comunicação via apps e redes sociais, fortalecendo laços comunitários. Modernização urbana, segurança pública e eficiência administrativa: Redes WiFi permitem: i) integração com câmeras de monitoramento e apps de denúncia cidadã; ii) dados analíticos para planejamento municipal (fluxo de pessoas); iii) suporte a iniciativas de smart city, alinhadas à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e ao Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), promovendo transparência e participação popular. A implementação de redes WiFi públicas vai além da mera conectividade, posicionando Jaguaré na vanguarda da transformação digital e da gestão pública inteligente. Tais redes são a espinha dorsal para a construção de uma cidade inteligente. Priorizar praças de alto tráfego garante impacto imediato e escalabilidade. A providência se insere no âmbito do interesse local e da organização de serviços públicos municipais, sendo plenamente compatível com o papel institucional do Município na promoção da inclusão digital e infraestrutura urbana moderna, inclusive com parcerias público-privadas viáveis para sustentabilidade. Por todo o exposto, esperamos que o Executivo acolha a presente indicação em todos os seus termos. Sala das Sessões, 15 de abril de 2026. RICARDO COSTA BARROS Vereador