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materia nº 16/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaSolicitar ao Senhor Prefeito a instalação de redes de WiFi gratuitas nas praças públicas do município deJaguaré/ES, priorizando inicialmente as praças de maior movimentação, a exemplo da PRAÇA NICOLAU FALQUETO, e estendendo gradativamente a outros logradouros públicos importantes e frequentados pelos munícipes.
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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
INDICAÇÃO Nº. 016/2026
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO.
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, através do VEREADOR RICARDO COSTA BARROS, no uso
de suas atribuições legais e consubstanciados no Art. 62 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Jaguaré-ES, vem respeitosamente, apresentar indicação ao Poder Executiva a 
tomada de procedimentos legais e necessários para a execução do que segue abaixo 
requerendo, desde já, seja o presente submetida ao Douto Plenário para conhecimento e 
votação:
JUSTIFICATIVA
OBJETO DA INDICAÇÃO: Solicitar ao Senhor Prefeito a instalação 
de redes de WiFi gratuitas nas praças públicas do município de 
Jaguaré/ES, priorizando inicialmente as praças de maior 
movimentação, a exemplo da PRAÇA NICOLAU FALQUETO, e 
estendendo gradativamente a outros logradouros públicos 
importantes e frequentados pelos munícipes.
A presente indicação busca a adoção de providências administrativas e técnicas para a 
instalação de redes de WiFi público nas praças do município de Jaguaré/ES, iniciando pelas 
de maior fluxo de pessoas, como a Praça Nicolau Falqueto, e expandindo para demais 
espaços públicos relevantes, por se tratar de medida necessária para promover a inclusão 
digital, o acesso à informação e o desenvolvimento local.
Inclusão digital e acesso à educação e serviços públicos: A disponibilização de WiFi 
gratuito em praças públicas democratiza o acesso à internet, essencial para: i) estudantes
que utilizam dispositivos móveis para pesquisas e aulas online; ii) cidadãos que dependem
de serviços digitais do governo (e-Social, gov.br, agendamentos); iii) redução da exclusão 
digital em áreas sem banda larga residencial. Tal medida fomenta a educação continuada e o 
exercício da cidadania digital.
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Estímulo ao comércio local, turismo e convivência social: Praças movimentadas como a 
Nicolau Falqueto são centros de lazer e comércio e de grandes eventos; o WiFi atrai mais 
frequentadores, beneficiando: i) empreendedores locais com pagamentos digitais e 
divulgação online; ii) turistas e visitantes que compartilham experiências nas redes sociais, 
promovendo o município; iii) interação social segura, com comunicação via apps e redes 
sociais, fortalecendo laços comunitários.
Modernização urbana, segurança pública e eficiência administrativa: Redes WiFi 
permitem: i) integração com câmeras de monitoramento e apps de denúncia cidadã; ii) 
dados analíticos para planejamento municipal (fluxo de pessoas); iii) suporte a iniciativas de 
smart city, alinhadas à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e ao Marco Civil da 
Internet (Lei 12.965/2014), promovendo transparência e participação popular.
A implementação de redes WiFi públicas vai além da mera conectividade, posicionando 
Jaguaré na vanguarda da transformação digital e da gestão pública inteligente. Tais redes são 
a espinha dorsal para a construção de uma cidade inteligente.
Priorizar praças de alto tráfego garante impacto imediato e escalabilidade. A providência se 
insere no âmbito do interesse local e da organização de serviços públicos municipais, sendo 
plenamente compatível com o papel institucional do Município na promoção da inclusão 
digital e infraestrutura urbana moderna, inclusive com parcerias público-privadas viáveis para 
sustentabilidade.
Por todo o exposto, esperamos que o Executivo acolha a presente indicação em todos os 
seus termos.
Sala das Sessões, 15 de abril de 2026.
RICARDO COSTA BARROS
Vereador

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