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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaAltera a Lei nº 1.879/2025, de 02 de outubro de 2025, que dispõe sobre a reestrutura administrativa da Câmara Municipal de Jaguaré.
native_id2405

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Proposição Protocolada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
À CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES
Vimos, por meio deste, consubstanciado no art. 49 da Lei Orgânica do Município de 
Jaguaré-ES, encaminhar o Projeto de Lei nº 004/2026, de nossa autoria, para que 
seja levado à apreciação dos Dignos Pares e apreciado em caráter de urgência.
Atenciosamente,
JOÃO VANES DOS SANTOS
 PRESIDENTE
 RICARDO BARROS
 VICE-PRESIDENTE
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
SECRETÁRIO
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Recentemente, o Controle Interno da Câmara Municipal de Jaguaré/ES emitiu a 
Recomendação nº 002/2026, dirigida ao Presidente desta Casa de Leis, 
identificando deficiências estruturais na organização administrativa das áreas de 
Compras, Licitações e Contratos, conforme Lei Municipal nº 1.879/2025, concluindo
por recomendações específicas, quais sejam: 
(i) adequação nomenclatural; 
(ii) criação de cargo de Diretor de Compras; 
(iii) estrutura mínima com Diretoria de Licitações/Contratos e Diretoria de 
Compras
Em razão disso, encaminhamos a proposta de projeto de lei que altera a Lei 
Municipal nº 1.879/2025, visando adequando a estrutura administrativa das áreas de 
Licitações, Compras e Contratos, nos termos que seguem. 
Frisamos que a presente propositura decorre diretamente da Recomendação nº 
002/2026 do Controle Interno desta Casa Legislativa, devidamente analisada pelo 
Setor Jurídico, por meio do Procurador Diretor.
A estrutura administrativa vigente, instituída pela Lei nº 1.879/2025, apresenta 
deficiências que comprometem a segregação funcional entre as fases de 
compras/planejamento e licitações/contratos, violando princípios constitucionais e 
legais basilares. Especificamente: 
i) A nomenclatura unificada ("Coordenador de Licitações e Compras" e 
"Assessor de Apoio de Licitações e Compras") induz a uma fusão indevida 
de competências, contrariando a distinção entre fase interna (pesquisa de 
preços, planejamento – art. 17 e 23 da Lei nº 14.133/2021) e fase externa 
(licitação propriamente dita – art. 32); 
ii) A ausência de chefia hierárquica no setor de Compras deixa o assessor sem 
responsável formal, fragilizando a responsabilidade perante órgãos de 
controle (TCE-ES, TCU), com riscos de nulidade de atos e rejeição de 
contas. 
Sendo assim, o presente Projeto de Lei corrige essas falhas via renomeação 
de cargos, criação de Diretor de Compras (provimento em comissão) e definição 
de estrutura mínima, com dotação orçamentária compatível (art. 169, CF/88).
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 17 dias do mês de 
abril de 2026.
JOÃO VANES DOS SANTOS
 PRESIDENTE
 RICARDO BARROS
 VICE-PRESIDENTE
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
SECRETÁRIO
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 004/2026
Altera a Lei nº 1.879/2025, de 02 de outubro 
de 2025, que dispõe sobre a reestrutura 
administrativa da Câmara Municipal de 
Jaguaré. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, através da Mesa 
Diretora, consubstanciado no art. 49 do Regimento Interno, apresenta, na forma 
regimental, o seguinte:
 
PROJETO DE LEI
Art. 1º Altera e modifica os seguintes artigos:
Art. 76 O Núcleo de Licitações e Compras será composto 
por:
I - Diretor de Licitações e Contratos, responsável pela 
direção superior e pela gestão estratégica das atividades de compras e 
contratações públicas;
II - Chefe de Contratação, a quem compete conduzir e 
supervisionar os processos licitatórios e de contratação direta, em 
conformidade com a legislação vigente;
III - Assessor de Apoio de Licitações e Contratos, 
encarregado de prestar suporte técnico e administrativo aos trabalhos 
do Núcleo.
IV - Agente de Contratação e Pregoeiro.
Art. 77 Compete ao Diretor de Licitações e Contratos, 
cargo de provimento em comissão, cujo requisito mínimo é possuir 
curso superior completo e exercer a coordenação, planejamento, 
supervisão e controle das atividades relacionadas às contratações 
públicas no âmbito da Câmara Municipal, cabendo-lhe especialmente:
(...)
Art. 79 Compete ao Assessor de Apoio de Licitações e 
Contratos:
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
(...)
Art. 2º Fica incluído o art. 77–A, que cria 01 (um) cargo de Diretor de Compras, com 
funções nele especificadas e alterações que constam no Anexo I:
Art. 77-A Compete ao Diretor de Compras, cargo de 
provimento em comissão, as seguintes atribuições:
I - planejamento de aquisições; 
II - coordenação da fase interna; 
III - supervisão de preços; 
IV - gestão do setor de compras. 
Art. 3º. O anexo I passam a vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
NOMENCLATURA QUANT. SIGLA VENCIMENTO R$ AREA DE ATUAÇÃO
PROCURADOR 
DIRETOR LEGISLATIVO 01 LC-5 7.000,00 PROCURADORIA
ASSESSOR DE GESTÃO
FINANCEIRA LEGISLATIVO 01 LC-5 6.000,00 CONTABILIDADE
CHEFE DE GABINETE DO 
LEGISLATIVO 01 LC-6 3.800,00 GABINETE DO 
PRESIDENTE
DIRETOR GERAL DO
LEGISLATIVO 01 LC-7 3.800,00 DIRETORIA GERAL
COORDENADOR DE 
TECNOLOGIA E 
INFORMÁTICA – NTI
01 LC-8 4.500,00 DIRETORIA GERAL
COORDENADOR
DO PROCON 01 LC-8 4.500,00 PROCON
DIRETOR DE LICITAÇÕES 
E CONTRATOS 01 LC-8 4.500,00 DIRETORIA GERAL
DIRETOR DE COMPRAS 01 LC-8 4.500,00 DIRETORIA GERAL
CHEFE DE PROTOCOLO E
ARQUIVO 01 LC-9 3.600,00 DIRETORIA GERAL
ASSESSOR DE 
CONTRATAÇÃO
01 LC-9 3.600,00 DIRETORIA GERAL
Assessor de Apoio de 
Licitações e Contratos 02 LC-10 3.150,00 DIRETORIA GERAL
ASSESSOR DE 
COMUNICAÇÕES
LEGISLATIVO
01 LC-11 3.000,00 GABINETE DA 
PRESIDÊNCIA
ASSESSOR 
ADMINISTRATIVO 
LEGISLATIVO
02 LC-12 2.500,00 PROCON E CAC
ASSESSOR DE SEGURANÇA
LEGISLATIVO 01 LC-12 2.500,00 DIRETORIA GERAL
ASSESSOR DE ATIVIDADES 
LEGISLATIVAS 02 LC-13 2.200,00 GABINETE DO 
PRESIDENTE
ASSESSOR LEGISLATIVO 12 LC-14 1.818,00 ÁREA LEGISLATIVA
 
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 17 dias do mês de abril
do ano de 2026.
JOÃO VANES DOS SANTOS
PRESIDENTE
 RICARDO BARROS
 VICE-PRESIDENTE
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
SECRETÁRIO

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