Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
À CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES
Vimos, por meio deste, consubstanciado no art. 49 da Lei Orgânica do Município de
Jaguaré-ES, encaminhar o Projeto de Lei nº 004/2026, de nossa autoria, para que
seja levado à apreciação dos Dignos Pares e apreciado em caráter de urgência.
Atenciosamente,
JOÃO VANES DOS SANTOS
PRESIDENTE
RICARDO BARROS
VICE-PRESIDENTE
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
SECRETÁRIO
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Recentemente, o Controle Interno da Câmara Municipal de Jaguaré/ES emitiu a
Recomendação nº 002/2026, dirigida ao Presidente desta Casa de Leis,
identificando deficiências estruturais na organização administrativa das áreas de
Compras, Licitações e Contratos, conforme Lei Municipal nº 1.879/2025, concluindo
por recomendações específicas, quais sejam:
(i) adequação nomenclatural;
(ii) criação de cargo de Diretor de Compras;
(iii) estrutura mínima com Diretoria de Licitações/Contratos e Diretoria de
Compras
Em razão disso, encaminhamos a proposta de projeto de lei que altera a Lei
Municipal nº 1.879/2025, visando adequando a estrutura administrativa das áreas de
Licitações, Compras e Contratos, nos termos que seguem.
Frisamos que a presente propositura decorre diretamente da Recomendação nº
002/2026 do Controle Interno desta Casa Legislativa, devidamente analisada pelo
Setor Jurídico, por meio do Procurador Diretor.
A estrutura administrativa vigente, instituída pela Lei nº 1.879/2025, apresenta
deficiências que comprometem a segregação funcional entre as fases de
compras/planejamento e licitações/contratos, violando princípios constitucionais e
legais basilares. Especificamente:
i) A nomenclatura unificada ("Coordenador de Licitações e Compras" e
"Assessor de Apoio de Licitações e Compras") induz a uma fusão indevida
de competências, contrariando a distinção entre fase interna (pesquisa de
preços, planejamento – art. 17 e 23 da Lei nº 14.133/2021) e fase externa
(licitação propriamente dita – art. 32);
ii) A ausência de chefia hierárquica no setor de Compras deixa o assessor sem
responsável formal, fragilizando a responsabilidade perante órgãos de
controle (TCE-ES, TCU), com riscos de nulidade de atos e rejeição de
contas.
Sendo assim, o presente Projeto de Lei corrige essas falhas via renomeação
de cargos, criação de Diretor de Compras (provimento em comissão) e definição
de estrutura mínima, com dotação orçamentária compatível (art. 169, CF/88).
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 17 dias do mês de
abril de 2026.
JOÃO VANES DOS SANTOS
PRESIDENTE
RICARDO BARROS
VICE-PRESIDENTE
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
SECRETÁRIO
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 004/2026
Altera a Lei nº 1.879/2025, de 02 de outubro
de 2025, que dispõe sobre a reestrutura
administrativa da Câmara Municipal de
Jaguaré.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, através da Mesa
Diretora, consubstanciado no art. 49 do Regimento Interno, apresenta, na forma
regimental, o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º Altera e modifica os seguintes artigos:
Art. 76 O Núcleo de Licitações e Compras será composto
por:
I - Diretor de Licitações e Contratos, responsável pela
direção superior e pela gestão estratégica das atividades de compras e
contratações públicas;
II - Chefe de Contratação, a quem compete conduzir e
supervisionar os processos licitatórios e de contratação direta, em
conformidade com a legislação vigente;
III - Assessor de Apoio de Licitações e Contratos,
encarregado de prestar suporte técnico e administrativo aos trabalhos
do Núcleo.
IV - Agente de Contratação e Pregoeiro.
Art. 77 Compete ao Diretor de Licitações e Contratos,
cargo de provimento em comissão, cujo requisito mínimo é possuir
curso superior completo e exercer a coordenação, planejamento,
supervisão e controle das atividades relacionadas às contratações
públicas no âmbito da Câmara Municipal, cabendo-lhe especialmente:
(...)
Art. 79 Compete ao Assessor de Apoio de Licitações e
Contratos:
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
(...)
Art. 2º Fica incluído o art. 77–A, que cria 01 (um) cargo de Diretor de Compras, com
funções nele especificadas e alterações que constam no Anexo I:
Art. 77-A Compete ao Diretor de Compras, cargo de
provimento em comissão, as seguintes atribuições:
I - planejamento de aquisições;
II - coordenação da fase interna;
III - supervisão de preços;
IV - gestão do setor de compras.
Art. 3º. O anexo I passam a vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
NOMENCLATURA QUANT. SIGLA VENCIMENTO R$ AREA DE ATUAÇÃO
PROCURADOR
DIRETOR LEGISLATIVO 01 LC-5 7.000,00 PROCURADORIA
ASSESSOR DE GESTÃO
FINANCEIRA LEGISLATIVO 01 LC-5 6.000,00 CONTABILIDADE
CHEFE DE GABINETE DO
LEGISLATIVO 01 LC-6 3.800,00 GABINETE DO
PRESIDENTE
DIRETOR GERAL DO
LEGISLATIVO 01 LC-7 3.800,00 DIRETORIA GERAL
COORDENADOR DE
TECNOLOGIA E
INFORMÁTICA – NTI
01 LC-8 4.500,00 DIRETORIA GERAL
COORDENADOR
DO PROCON 01 LC-8 4.500,00 PROCON
DIRETOR DE LICITAÇÕES
E CONTRATOS 01 LC-8 4.500,00 DIRETORIA GERAL
DIRETOR DE COMPRAS 01 LC-8 4.500,00 DIRETORIA GERAL
CHEFE DE PROTOCOLO E
ARQUIVO 01 LC-9 3.600,00 DIRETORIA GERAL
ASSESSOR DE
CONTRATAÇÃO
01 LC-9 3.600,00 DIRETORIA GERAL
Assessor de Apoio de
Licitações e Contratos 02 LC-10 3.150,00 DIRETORIA GERAL
ASSESSOR DE
COMUNICAÇÕES
LEGISLATIVO
01 LC-11 3.000,00 GABINETE DA
PRESIDÊNCIA
ASSESSOR
ADMINISTRATIVO
LEGISLATIVO
02 LC-12 2.500,00 PROCON E CAC
ASSESSOR DE SEGURANÇA
LEGISLATIVO 01 LC-12 2.500,00 DIRETORIA GERAL
ASSESSOR DE ATIVIDADES
LEGISLATIVAS 02 LC-13 2.200,00 GABINETE DO
PRESIDENTE
ASSESSOR LEGISLATIVO 12 LC-14 1.818,00 ÁREA LEGISLATIVA
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 17 dias do mês de abril
do ano de 2026.
JOÃO VANES DOS SANTOS
PRESIDENTE
RICARDO BARROS
VICE-PRESIDENTE
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
SECRETÁRIO