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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaDispõe sobre a reclassificação da Rua Uirapuru, localizada no bairro Centro, no Município de Jaguaré-ES, para a categoria de Avenida, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constanta Casagrande, 299, Centro - Talefax (27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787.922/0001-14
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PROJETO DE LEI Nº 007 /2026
Dispõe sobre a reclassificação da Rua 
Uirapuru, localizada no bairro Centro, 
no Município de Jaguaré-ES, para a 
categoria de Avenida, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições 
legais, aprova:
Art. 1º Fica reclassificada a via pública denominada Rua Uirapuru, localizada no 
bairro Centro, no Município de Jaguaré, passando a ser denominada Avenida 
Uirapuru.
Art. 2º A reclassificação de que trata esta Lei tem por finalidade adequar a 
nomenclatura da via à sua atual função urbana e ao seu fluxo viário.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal ficará responsável por:
I – Atualizar os registros cartográficos e cadastrais do Município;
II – Providenciar a substituição da sinalização indicativa da via;
III – Comunicar a alteração aos órgãos competentes, concessionárias de serviços 
públicos e empresas de correios;
IV – Promover, quando necessário, adequações na infraestrutura urbana da via.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 30 de abril de 2026;
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
VEREADOR
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constanta Casagrande, 299, Centro - Talefax (27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787.922/0001-14
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JUSTIFICATIVA
S.r. presidente e dignos pares;
O presente Projeto de Lei, de autoria do Vereador Elizeu Ribeiro de Souza, tem 
como objetivo reclassificar a Rua Uirapuru, situada no bairro Centro, para Avenida 
Uirapuru, em razão das transformações urbanas e do crescimento da região.
A referida via possui atualmente características típicas de uma avenida, destacando￾se:
• Intenso fluxo de veículos e pedestres;
• Função estratégica de ligação dentro da malha urbana do Centro;
• Presença significativa de estabelecimentos comerciais e de prestação de 
serviços;
• Estrutura viária com dimensões compatíveis com vias de maior porte.
A alteração da nomenclatura visa promover maior coerência no ordenamento urbano, 
facilitar a localização por parte da população e de serviços essenciais, além de 
contribuir para a valorização da área central do município.
Destaca-se ainda que a medida possibilita melhor planejamento por parte do Poder 
Público, especialmente no que se refere à mobilidade urbana e à organização do 
trânsito.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do 
presente Projeto de Lei.
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
VEREADOR

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