br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

materia nº 39/2026

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-05-15
Ementa"DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE TERRENO LOCALIZADO NO POLO INDUSTRIAL DE JAGUARÉ ES À GRANUTEC AGROSCIENCE LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2411

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Proposição apresentada em Plenário
2026-05-13 Proposição distribuída às comissões
2026-05-13 Proposição Protocolada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) - E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br/ site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 039, DE 13 DE MAIO DE 2026.
"DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO, COM
ENCARGO, DE TERRENO LOCALIZADO
NO POLO INDUSTRIAL DE JAGUARÉ￾ES À GRANUTEC AGROSCIENCE LTDA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar com
encargo, por escritura pública, um imóvel de propriedade do Município de Jaguaré à
empresa GRANUTEC AGROSCIENCE LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ N° 59.639.115/0001-73, estabelecida na Rod. BR 101, KM 83, SN,
Lote 07 Quadra 04, Barra Seca, Jaguaré/ES, CEP: 29.950-000.
Parágrafo único. A escritura de doação com encargos e cláusula de reversão
será levada a registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis correspondente,
assumindo o donatário todas os custos e emolumentos tanto decorrentes da
escrituração quanto do registro.
Art. 2º O bem imóvel referido no artigo é constituído de uma área de terra,
totalizando a gleba de 10.050m² (dez mil e cinquenta metros quadrados),
correspondentes ao lote n° 06, Quadra n° 04, devidamente registrado no cartório de
registro de imóveis da comarca de Jaguaré, sob a matricula nº 7967 do Loteamento
do Condomínio Empresarial de Barra Seca, criado pela Lei Complementar n° 1.102 de
21 de outubro de 2013, situado no lugar denominado córrego Menezes, neste
Município, com área total de 508.998,18 m² (quinhentos e oito mil novecentos e
noventa e oito metros e dezoito centímetros quadrados), confrontando-se com: ao
norte, Edmilson Correa e Carlos Alberto de Menezes; ao sul: José Jânio Bizi, Joel
Magno, Wilson de tal e Hissato Fukuda; leste: Paulo Boninsenha Neto, e, a oeste:
Rodovia BR 101.
Art. 3º A área objeto da doação destina-se à instalação de unidade industrial
voltada à produção de fertilizantes, incluindo fertilizantes organominerais, minerais e
soluções para fertirrigação.
Art. 4º Por força do art. 6º da Lei Complementar nº 1.102 de 21 de outubro de
2013, são condicionantes da presente doação:
I - Valor de investimentos diretos com a implantação e operação do
empreendimento industrial em pelo menos 1 (uma) vez o valor de
avaliação do lote;
II - Utilização de no mínimo 70% (setenta por cento) da mão de obra local,
tanto na fase de construção, como implantação e operação;
III - Cumprimento de prazos previstos no Plano de Negócios para
implantação e operação, admitida prorrogação nos termos da Lei de
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 0f4b2546-fe6b-4365-a13c-fa1f542ccac2
PROJETO DE LEI Nº 000039/2026
Pág. 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) - E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br/ site: http://www.jaguare.es.gov.br
Doação de Imóvel, devendo estar em operação, mesmo que parcial, dentro
do prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da Doação com Encargos;
IV - Observância da legislação ambiental para a implantação física
estrutural da empresa;
V - Permanência em operação da empresa por um período mínimo de 10
(dez) anos;
VI - Não interromper as atividades por período superior a 06 (seis) meses,
salvo por motivo justificado, não podendo ultrapassar 12 (doze) meses.
Parágrafo único. Findo o prazo sem que sejam cumpridos os encargos
descritos no art. 4º, assim como não apresentada justificativa plausível e aceita pelo
Município de Jaguaré, o imóvel objeto da doação reverterá (cláusula de reversão) ao
Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da
municipalidade, quer seja judicial ou extrajudicial, não cabendo ao erário público
qualquer indenização ao donatário pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta
doação, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, o
processo de fiscalização quanto ao cumprimento das condições.
Art. 5º Decorridos os prazos estipulados nos dispositivos desta Lei e após o
cumprimento de todos os requisitos e obrigações nela constantes, a empresa
donatária passará a ter plena propriedade do imóvel sem quaisquer restrições, no que
se refere a este aspecto.
Parágrafo único. Assim que constatado o cumprimento dos encargos
assumidos, o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, juntamente com o
Chefe do Executivo, providenciará a expedição de certidão, sendo providenciada a
devida averbação às margens da matrícula do imóvel doado.
Art. 6º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer para a
implantação e operação da empresa correrão à conta exclusiva do donatário.
Art. 7º Fica o donatário terminantemente proibido, pelo período de dez (10)
anos, de vender, ceder, transferir o imóvel, bem como gravar ônus para terceiros, em
observância aos prazos constantes da cláusula de reversão.
Art. 8° Em razão do manifesto e relevante interesse público, fica dispensada de
concorrência a presente doação com encargos, na forma do disposto § 6º, do art. 76
da Lei Federal n° 14.133/21.
Art. 9º As disposições contidas no art. 4º da referida lei deverão ser transcritas
na escritura pública de doação, bem como no ato de registro junto ao Cartório de
Registro de Imóveis.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos treze dias do mês de maio
do ano de dois mil e vinte e seis (13.05.2026).
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 0f4b2546-fe6b-4365-a13c-fa1f542ccac2
PROJETO DE LEI Nº 000039/2026
Pág. 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) - E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br/ site: http://www.jaguare.es.gov.br
Prefeito
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré,
Ilustres Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho à apreciação dessa Egrégia
Casa de Leis o presente Projeto de Lei que autoriza a doação, com encargo, de uma
área de 10.050 m² (dez mil e cinquenta metros quadrados), localizada no Polo
Industrial de Jaguaré-ES, à empresa GRANUTEC AGROSCIENCES LTDA.
A presente proposição tem por finalidade fomentar o desenvolvimento
econômico e industrial do Município de Jaguaré, mediante a ampliação da capacidade
produtiva de empresa instalada no território municipal, com potencial de geração de
empregos, incremento da arrecadação e dinamização da economia local.
A empresa interessada apresentou plano de negócios e demonstrou viabilidade
técnica e econômico-financeira do empreendimento, em conformidade com os
requisitos estabelecidos na legislação municipal aplicável, especialmente a Lei
Complementar nº 1.102/2013, que disciplina a política de ocupação do Polo Industrial.
O projeto prevê a implantação de unidade industrial voltada ao setor de
fertilizantes, com impacto relevante nas cadeias produtivas do agronegócio regional,
notadamente nas culturas de café, pimenta-do-reino, fruticultura e demais atividades
agrícolas.
A medida encontra-se alinhada às diretrizes de desenvolvimento econômico do
Município, promovendo o aproveitamento adequado de área pública destinada à
atividade industrial, com a devida imposição de encargos e cláusula de reversão, de
modo a resguardar o interesse público.
Destaca-se, ainda, que a doação está condicionada ao cumprimento de
obrigações por parte da empresa beneficiária, incluindo investimentos mínimos,
geração de empregos e manutenção das atividades pelo prazo legal, conforme
previsto na legislação vigente.
Dessa forma, a proposta apresenta-se como instrumento legítimo de política
pública voltada ao desenvolvimento sustentável, à geração de renda e à valorização
da atividade produtiva no Município.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação
do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
   
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 0f4b2546-fe6b-4365-a13c-fa1f542ccac2
PROJETO DE LEI Nº 000039/2026
Pág. 3

open original →