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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Projeto de Lei nº 004, de 13 de fevereiro de 2017
Altera o artigo 5º da Lei nº 1.326, de 20 de
dezembro de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º da lei nº 1.326, de 20 de dezembro de 2016, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 5º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados
a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que
dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para
a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Municipais,
até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa
fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de
2077:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal aos treze dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e dezesse
Prefeito Municipal
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900
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