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materia nº 4/2017

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 4 / 2017
Date 2017-02-15
EmentaALTERA O ARTIGO 5º DA LEI Nº 1.326, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016.
native_id26

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-09 Proposição transformada em lei — Lei 1.332/2017
2017-03-02 Proposição aprovada — Aprovada
2017-03-02 Proposição apresentada em Plenário — Leitura
2017-02-23 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer
2017-02-21 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer
2017-02-16 Proposição distribuída às comissões — Despacho
2017-02-15 Proposição apresentada em Plenário — Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.946621-03:00 Aprovado 11 0 0
2019-06-28T10:24:59.941878-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Projeto de Lei nº 004, de 13 de fevereiro de 2017
Altera o artigo 5º da Lei nº 1.326, de 20 de
dezembro de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º da lei nº 1.326, de 20 de dezembro de 2016, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 5º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados
a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que
dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para
a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Municipais,
até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa
fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de
2077:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal aos treze dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e dezesse
Prefeito Municipal
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900

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