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CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Sala das Sessões "José Carlos Queiroz”
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 003, DE 02 DE MAIO DE
2016
ALTERA O QUANTITATIVO DO ANEXO II
DA LEI MUNICIPAL Nº 741 DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2007.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições que lhe confere o Art. 26 da Lei Orgânica do Município c/c art. 11 da
Resolução nº49/91 (Regimento Interno), fundamentado no art. 71, da Lei Municipal nº
734/2007, propõe a seguinte:
Art. 1ºO Anexo II da Lei Municipal nº 741 de 19 de dezembro de 2007
vigorará no quadro do seu quantitativo com 03 Funções Gratificadas de Gerenciamento de
Área, passando o Anexo II a especificar o seguinte quadro:
ANEXO II
Das Funções Gratificadas
Especificação Nível | Quantitativo | Valor Distribuição
Função
Gratificada de
Gerenciamento FG1 03 40% Diretoria
de Área Geral
Art. 2º As despesas com a execução das gratificações que trata esta lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias. ou suplementadas se necessárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, aos 11 de janeiro de 2017.
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ: 31.787.922/0001-14 2
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