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| Prefeitura Municipal de Jaguaré
REA Estado do Espírito Santo
Projeto de Lei nº 008, de 13 de março de 2017
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a
realizar desapropriação de imóvel e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que
a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar abertura de crédito
especial, no presente exercício, no valor de R$ 28.138,00 (vinte e oito mil, cento e trinta e
oito reais), destinada à indenização decorrente de desapropriação amigável ou judicial, de
imóvel rural, legitimado, com a área de 8.175m? (oito mil, cento e setenta e cinco metros
quadrados), situado no lugar denominado “Córrego do Palmitinho”, zona rural do Município
de Jaguaré/ES, parte de um todo medindo 1.068.000 m? (um milhão e sessenta e oito mil
metros quadrados), registrado no CRI da Comarca de São Mateus/ES, sob a matrícula nº
6.482, de propriedade de Fibria Celusose S.A., sociedade anônima, inscrita no CNPJ sob o
nº 60.643.228/0001-21, necessário à construção de 01 (um) centro de convivência, com
área de lazer.
Art. 2º Face à despesa autorizada no artigo anterior fica permitida a abertura de
crédito adicional especial até o limite fixado no artigo anterior que para efeito da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:
050 — Fundo Municipal de Assistência Social
059 — Fundo Municipal de Assistência Social
08 — Assistência Social
241 — Assistência ao Idoso
0033 — Atenção ao Idoso
1150 Aquisição de terreno para construção do Centro de Convivência do C. do Palmitinho
44906100000 — Aquisição de Imóveis
Fonte: 100000 — Recursos Ordinários
Parágrafo único. O ato que abrir o Crédito autorizado nesta Lei indicará a origem
dos recursos necessários à sua abertura, em conformidade com as disposições do art. 46,
combinadas com as do art. 41, inciso Il; e do art. 43, 8 1º, inciso Il, todos da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900
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