br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

materia nº 9/2017

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 9 / 2017
Date 2017-03-15
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROMOCIONAL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - MEPES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id31

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-03 Proposição transformada em lei — Lei 1.344/2017
2017-03-30 Proposição aprovada — Aprovada
2017-03-30 Proposição apresentada em Plenário — Leitura
2017-03-23 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer
2017-03-21 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer
2017-03-16 Proposição distribuída às comissões — Despacho
2017-03-15 Proposição apresentada em Plenário — Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.944068-03:00 Aprovado 11 0 0
2019-06-28T10:24:59.943071-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Jaguar
Y A Estado do Espírito Santo
Projeto de Leinº 09, de 15 de Março de 2017
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a
firmar Termo de Fomento com o Movimento
de Educação Promocional do Espírito Santo -
MEPES e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que
a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Convênio com as seguinte instituição:
| - Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo - MEPES, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 27.097-229/0007-
38, com sede no município de Jaguaré.
8 1º Constitui objeto do presente Termo de Fomento a conjugação de esforços entre
as partes, visando à manutenção do Ensino de Práticas Agrícolas aos educandos.
$ 2º O valor do presente Termo de Fomento será de até R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais), que serão repassados em partes e de acordo com a necessidade apresentada,
disponível na seguinte dotação orçamentária:
070 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
071 - Gerência Técnico-Pedagógica
070071.1236200502.044- Transferência à Escola Família Agrícola de Jaguaré
33504300000 — Subvenções Sociais
Fonte de Recurso: 1199000 — demais recursos cuja aplicação esteja vinculada a
função
Ficha nº 000116
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data-de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jagu réES, ao: quinze dias do mês de março do
ano de dois mil e dezessete (15.03.2017).
/
| ÃO
ogério Feitani |
Prefeito À sa)
Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50,
Telefax (27) 3769-2900
Fr
e

open original →