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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
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JAGU; AR,
Projeto de Lei nº 010, de 16 de março de 2017
Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar abertura de Crédito Especial, no
presente exercício, de até R$15.000,00 (quinze mil reais), destinada à indenização decorrente de
desapropriação amigável ou judicial, de imóvel rural, situado às margens da Rod. ES 430 (Rod.
Dom José Dalvit), Comunidade de São Roque, zona rural no Município de Jaguaré/ES, com área
de 3.469,49mº? (três mil, quatrocentos e sessenta e nove metros e quarenta e nove centímetros
quadrados), de propriedade do espólio de José Hupp, parte de um todo medindo 172.613,58m?
(cento e setenta e dois mil, seiscentos e treze metros e cinquenta e oito centímetros quadrados),
registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob a matrícula nº 244, nos termos
do Decreto nº 032, de 16 de março de 2017.
Parágrafo único. A desapropriação a que se refere o caput destina-se às obras de
revitalização da pavimentação asfáltica da Rodovia D. José Dalvit.
Art. 2º Para fazer face à despesa decorrente desta Lei, fica autorizada a abertura de crédito
adicional especial até o limite autorizado no artigo anterior que, para efeito da Lei Federal nº
4.320/1964 receberá a seguinte classificação:
120- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
129 — Secretaria Municipal de Transportes
26- Transporte
782 — Transporte Rodoviário
0070 — Manutenção da Rede Rodoviária Municipal
2.061 — Manutenção do Sistema Rodoviário Municipal
44906100000 — Aquisição de Imóveis
Ficha xxxxx
Parágrafo único. O ato que abrir o crédito adicional especial autorizado indicará a
importância, a classificação da despesa e origem dos recursos necessários à sua abertura, na forma
do art. 43, 8 1º, incisos | a IV e do art. 46 da LeijFederal AR
çã:
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sya publi o
Gabinete do Prefeito Municipal de lui dá aos dezesseis dias do mês de março do ano
de dois mil e dezessete (16.03.2017). |
Rogéi o Feitani
Ni e
Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50,
Telefax (27) 3769-2900
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