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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Projeto de Lei nº 011, de 21 de março de 2017
Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura de crédito
adicional especial, no presente exercício, conforme dispõe o art. 41, Il da Lei Federal
4.320/1964, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), destinado à inclusão de elemento de
despesa em atividade orçamentária já existente, objetivando a aquisição de material permanente
e equipamento destinado à Manutenção da Casa de Acolhida de Adolescentes, conforme Termo
de Ajustamento de Conduta firmado entre o Município de Jaguará — ES e o Ministério Público do
Estado do Espírito Santo, por intermédio da Promotoria de Justiça de Jaguaré-ES.
Art. 2º0 crédito adicional especial de que trata o artigo 1º desta Lei receberá a seguinte
classificação orçamentária:
050 “FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
059 — Fundo Municipal de Assistência Social
08 -Assistência Social
243 — Assistênciaã Criança e ao Adolescente
0036 — Atenção Básica à Criança e ao Adolescente
2.080 — Manutenção e Desenvolvimento da Casa de Acolhida de Adolescentes
4.4.90.52.00000- Equipamento e Material Permanente F: XXX R$9.000,00
Fonte: 10000000 — Recursos Ordinários
Art. 3º. Para a cobertura do crédito adicional especial de que tratam os artigos 1º e 2º
desta Lei, serão utilizados recursos de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo
discriminadas, nos moldes preconizados no artigo 43, 8 1º, Ill da Lei Federal 4.320/1964, a saber:
050 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
059 — Fundo Municipal de Assistência Social
08 —Assistência Social
482 — Habitação Urbana
0076-Habitações —- Moradias em Situação de Risco
2.025 — Melhorias em Habitações em Situação de Risco, com Distribuição Gratuita de
Material de Construção
3.3.90.32.00000- Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Ficha: 0000152 R$9.000,00
Fonte: 10000000 — Recursos Ordinários &
Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 2 O, CNPJ 27.744.184/0001-50,
Telefax (27) 3769-2900
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
)
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Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguarg/ES, aos vinte e u
ano de dois mil e dezessete (21.03.2017). |
b
Rog eitani
Prefeito Municipal
| a
dias do mês de março do
Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50,
Telefax (27) 3769-2900
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