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Prefeitura Municipal de J aguaré
Estado do Espírito Santo
Projeto de Lei nº 012, de 21 de março de 2017
Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura de crédito
adicional especial, no presente exercício, conforme dispõe o art. 41, Il da Lei Federal
4.320/1964, no valor de R$15.236,67 (quinze mil, duzentos e trinta e seis reais e sessenta e sete
centavos), destinado à inclusão de elemento de despesa em atividade orçamentária já existente,
objetivando o custeio de translado nosserviços funerários prestados pelo município.
Art. 2º0 crédito adicional especial de que trata o artigo 1º desta Lei receberá a seguinte
classificação orçamentária:
050 “FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
059 — Fundo Municipal de Assistência Social
08 —Assistência Social
244 — Assistência Comunitária
0037 — Atendimento à Rede de Serviços Socioassistenciais
2.014 — Serviços Funerários
3,3.90.39.00000- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica F: XXX R$ 15.236,67
Fonte: 10000000 — Recursos Ordinários
Art. 3º. Para a cobertura do crédito adicional especial de que tratam os artigos 1º e 2º
desta Lei, serão utilizados recursos de anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo
discriminadas, nos moldes preconizados pela Lei Federal 4.320/1964, a saber:
050 —- FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
059 — Fundo Municipal de Assistência Social
08 —Assistência Social
122 — Administração Geral
0021-Apoio Administrativo — Órgãos do Executivo
2.001 — Manutenção e Desenvolvimento das Atividades desta Unidade
3.3.90.39.00000- Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Ficha: 000008 R$ 15.236,67
Fonte: 10000000 — Recursos Ordinários
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 2
Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/ -50,
Telefax (27) 3769-2900
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
REZA ,
TÁ |
Gabinete do Prefeito Municipal de ag , /ES, aos vinte
ano de dois mil e dezessete (21.03.2017). |
FA eitani
Prefeito Municipal
V )
um dias do mês de março do
Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50,
Telefax (27) 3769-2900
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