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Prefeitura Municipal de J aguaré
Estado do Espírito Santo
Projeto de Lei nº 015, de 22 de março de 2017
Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura de crédito
adicional especial, no presente exercício, conforme dispõe o art 41, Il da Lei Federal
4.320/1964, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), destinado à inclusão de elemento de
despesa em atividade orçamentária já existente, objetivando a aquisição de material permanente
e equipamento destinado à Manutenção do Conselho Tutelar de Jaguaré — ES, conforme Termo
de Ajustamento de Conduta firmado entre o Município de Jaguará — ES e o Ministério Público do
Estado do Espírito Santo, por intermédio da Promotoria de Justiça de Jaguaré-ES.
Art. 2ºO crédito adicional especial de que trata o artigo 1º desta Lei receberá a seguinte
classificação orçamentária:
050 “FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
059 — Fundo Municipal de Assistência Social
08 —Assistência Social
243 — Assistência à Criança e ao Adolescente
0036 — Atenção Básica à Criança e ao Adolescente
2.010 — Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do CONTUJ
4.4.90.52.00000- Equipamento e Material Permanente F: XXX R$2.000,00
Fonte: 10000000 — Recursos Ordinários
Art. 3º. Para a cobertura do crédito adicional especial de que tratam os artigos 1º e 2º
desta Lei, serão utilizados recursos de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo
discriminada, nos moldes preconizados no artigo 43, $ 1º, III da Lei Federal 4.320/1964, a saber:
050 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
059 — Fundo Municipal de Assistência Social
08 —Assistência Social
482 — Habitação Urbana
0076-Habitações — Moradias em Situação de Risco
2.025 — Melhorias em Habitações em Situação de Risco, com Distribuição Gratuita de
Material de Construção
3.3.90.32.00000- Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Ficha: 0000152 R$2.000,00
Fonte: 10000000 — Recursos Ordinários =
Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ a ar.
Telefax (27) 3769-2900
3 Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data des a publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguar /ES, ao
te e dois dias do mês de março do
ano de dois mil e dezessete (22.03.2017).
Prefeito Municipal
Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50,
Telefax (27) 3769-2900
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