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Cémara Municibal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
. - Sala das Sessoe “José Carlos Queiro "
‘p S Z
INDICAQAO N“. 123/2013
A MESA DIRETQRA DA CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARI§lESTADO DO ESPIRITO SANTO.
AP OVADO
Emgg W0 ob. QDI 5
taria da Cémara Municipal de Jaguaré ES
CAYO CEZAR CASAGRANDE, no uso de suas alribuigoes legais e
consubstanciado no Art. 62 do Regimento Interno da Cémara Municipal de
Iaguaré-ES, vem respeitosamente, indicar ao Poder Executivo a tomada de
procedimentos Iegais e necessérios para a execugéo do que segue abaixo
requerendo, desde jé, seja a presente submetida ao Douto Plenério para
conhecimento e votagiio:
I - Que seja solicitado ao Sr. Prefeito do nosso municipio,
Rogério Feitani, providéncias no sentido de set criado um
ORGEO DE PROTEC1-KO E DIREITO AO CONSUMIDOR,
(PROCON)
IUSTIFICATIVA
O Cocligo de Defesa do Consumidor notabilizou-so como Luna norrna de grande
repercusséo e aceitagéo, conhecida por significativa parcela dos consumidores.
Essa realidade 11510 se restringe a populagéio dos grandes centros urbanos,
tendo-se tornado comum a muitos municipios do interior.
Iaguaré vem demonstrando um crescimento significat-ivo, néio so com a
possibilidade de surgimento de empresas, mas, sobretudo por um comércio que
se destaca na regiéio norte, contando com muitas leis municipais de protegfio ao
Cidadfio em vigéncia, que néio séo cumpridas num flagrantes desrespeito aos
cidadéio e consumidores, pela auséncia de um orgéo eminentemente
fiscalizador e atuador.
Cémara Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
um‘ Sala das Sessoes “José Carlos Queiroz”
O Procon que é 0 orgao de protegao e defesa do consumjdor, atua em todo o
Brasil e orienta os consumidores em suas reclamagoes, informa sobre seus
direitos, e fisealjza as relagoes de consumo. Ele funciona como um orgao
auxiliar de Poder Iudiciazrio, tentando solucionar previamente os conflitos entre
o consumidor e a empresa que vende um produto ou presta um servigo, e
quando nao ha acordo, encamjnha o caso para o Iuizado Especial Civil com
jurisdigao sobre o local.
O Procon pode set estadual mas também pode ser criado pelo poder executivo
ou legislativo municipal e, segundo o art“ 105 da Lei 8.078/ 90 de 11 de
setembro de 1990 é parte integrante do Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor.
Pelo exposto, visando mais qualidade de protegéo para a populagao Iaguarense,
espero que o Executivo acolha a presente indicagao em todos os seus termos.
Sala das Sessoes, 15 de outubro de 2013.
CAYO CEZ%R'(‘IASAGRANDE
Vereador
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