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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Projeto de Lei nº 016, de 27 de abril de 2017
Autoriza a prorrogação de contratos temporários de
pessoal, diante de flagrante necessidade de
assegurar a Continuidade dos Serviços Públicos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Diante da flagrante necessidade de assegurar a Continuidade de Serviços
Públicos e da suspensão do processo seletivo 001/2017 por ordem judicial (Medida
Sigilosa de Busca e Apreensão nº 0008353-40.2017.8.08.0000), fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a prorrogar, pelo prazo de até doze meses, todos os contratos
temporários de pessoal que vencerem e provenientes da Lei Municipal nº 406, de 17 de
dezembro de 1997, inclusive os vencidos no corrente ano, uma vez sendo constatado
Art. 2º Uma vez sendo realizado concurso público as respectivas contratações
temporárias de pessoal serão imediatamente rescindidas pela administração, por ato
unilateral, não cabendo qualquer indenização aos contratados.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo que as despesas
decorrentes correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e sete dias do mês de
abril do ano de dois mil e dezessete (27.04.2017).
Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50,
Telefax (27) 3769-2900
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