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Cémara1Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Q Sala das Sessoes “José Carlos Queiroz”
INDICACAO N°. 146/2013
A MESA DIRETORA DA CAMARA Mw [JAREESTADO DO ESP1RITO SANTO. Em, 5 5 E8
Secretariada Cémar 5 un Pam “gm
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Presid
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA, VEREADOR, no uso de suas
atribuigoes legais e consubstanciado no Art. 62 do Regimento Interno da
Camara Municipal de Jaguaré-ES, vem, respeitosamente, indicar ao Poder
Exccutivo a tomada de procedimentos legais e necessarios para a execuoéio
do que segue abaixo, requerendo, desde ja, seja a presente submetida ao
Douto Plenario para conhecimento e votagao:
I — Providencias para declarar zona urbana a
comunidade do Palmito.
JUSTIFICATIVA:
O Palmito é a area do municipio com edificagao continua e com existéncia
de equipamcntos sociais destinados as fungoes urbanas basieas, como
habitaeao, trabalho, recreagao e circulaqao.
No Brasil, a Lei N° 5.172, de 25 de outubro de 1966, em seu art. 32, § 1°,
define que toda "zona urbana" deve observar o requisito minimo da
existéncia de melhoramentos em pelo menos dois dos incisos seguintes,
construidos ou mantido pelo poder Publicoz
I - meio-fio ou calgamento, com canalizaefio de aguas pluviais;
II ~ abastecimento de agua;
[1] - sistema cle esgotos sanitarios;
IV - rede de iluminagao publica, com ou sem posteamento para
distribuioao domiciliar;
V - escola primaria ou posto de saude a uma distéincia maxima de trés
quilometros do local considerado.
Cémara Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
_ $ Sala das Sessoes “José Carlos Queiroz”
A Iegislagao municipal pode ainda considcrar urbanas as areas
urbanizaveis, ou de expansao urbana, constantes de loteamentos aprovados
pelos orgéios competentes, destinados a habitacao, a industria ou ao
comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nesses termos
(§2° art. 32 Lei N“ 5.172/1966).
Assim sendo, a comunidade do Palmito atende requisitos minimos
exigidos, fazendo jus todos os esforcos para a declaracao pela
municipalidade como zona urbana.
Por todo o exposto, espera que 0 Executivo acolha a presente indicacao em
todos os seus termos.
Sala das Sessoes; 02 de dezembro de 2013.
ELIZEU IRO DE SOUZA
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