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LÁ
W Prefeitura Municipal de Jaguaré
A Estado do Espírito Santo
Projeto de Lei nº 018, de 09 de maio de 2017
Altera a Lei nº 1.339, de 16 de março de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 32 da Lei nº 1.339, de 16 de março de 2017, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art 32 Em razão das alterações introduzidas na Estrutura Organizacional do
Município em decorrência da aplicação desta Lei, para efeito da classificação da
despesa, tanto a funcional programática quanto à natureza econômica, fica
autorizada a utilização da estrutura da lei orçamentária de 2017, respeitada a
classificação da despesa respectiva.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos nove dias do mês de maio do
ano de dois mil e dezessete (09.05.2017).
Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50,
Telefax (27) 3769-2900
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