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' Samara Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
";__ $7 Sala das Sessoes “José Carlos Queiroz”
INDICACAO N“. 150/2013
A MESA DIRETQRA DA CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARE
ESTADO oo ESPIRITO SANTO.
A P R O V A D O
Em».'?14il¢a¢~1i>m> -J0/3 Secretana da Camara Municipal de Jaguars - ES j
_ rflaé 4'}
Presiéonia *
MILTON NOBRE, no uso de suas atribuigoes Iegais e consubstanciado no Art.
62 do Regimento Interno da Camara Mrmicipal de Jaguaré-ES, vem
respeitosanwnte, indicar ao Poder Executivo a tomada de procedimentos Iegais
e necessarios para a execugao do que segue abaixo requerendo, desde ja, seja a
presente submetida ao Douto Plenario para conhecimento e votagao:
I - PROVIDENCIAR que as agencias bancarias cumpram com
o dispositivo do art. 3° da Lei n° 663/20061 sob as penas
impostas no art. 6°2 do mesmo diploma.
IUSTIFICATIVA
A vida moderna exige dos cidadfios o continuo comparecimento as instituigoes
financeiras. scja ela oficial ou particular. Por conta da enorme aglomeraoao de pcssoas
c_ muitas vezes. na demora do atendimento de cada usuario, é necessario que nesses
Iocais sejam ofcrecidas instalagoes sanitarias adequadas ao pirblico.
0 Presents é dc intcresse pfiblico, pois pensando na comodidade dos consumidores,
cstabelcce que as instalaqfies devam atender as normas estabelccidas pela Lei
Consumerista e Vigilancia Sanitaria. As instituigfies financeiras terao prazo dc I80 dias
para se adequarcm a lei.
A rt. 3° Os cslahelecim entos bancarios sao obrigados a instalar banheiro, bebedouro e assentos para os
ciicntcs.
:' Art. 6° 0 duscumprimento do disposto no art. 3° dcsta Lei sujeita o estabeiecimento infralor a multa
diaria dc 41) [Y]-‘M.l (Unidadc fiscal do Municipio de Jaguaré).
Camara Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
‘.5, $7 Sala das Sessoes “José Carlos Queiroz”
Visa também proteger os direitos ao consumidor, notadamente o da dignidade, vcz que
constantalnente estamos constrangidos pela dcmora no atcndimcnto, sem que instituiofio
se preocupe com as necessidades do consumidor.
Alum disso. clcve S61‘ observada a acessibilidade das pessoas com deficiéncia, ou com
mobilidadc reduzida. apoiando assim o atendimento digno.
O \-iunicipio pode e deve impor as instituigoes financeiras a instalagéio dc: dispositivos
para resgu:-lrdar a segurangza do piiblico. A lei municipal nao destoa dos preccitos
fedurais. razao pela qual se dove impor sangoes as instituigoes que descumprem com 0
detcrminado pela Lei Municipal n° 663/2006.
Pelo exposto, visando mais qualidade de vida para a populagao Iaguarense,
esperamos que o Execufivo acolha a presente indicagao em todos os seus
termos.
Sala das Sessoes, 16 de dezembro de 2013.
MI ON NOBRE
Vereador
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