‘ B Cémara Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Sala das Sessoes “José Carlos Queiroz”
EMENDA SUPRESSIVA n° 001/2013
Ao Projeto de Lei 11° 001/2013
A Vereadora infra assinado, no uso de suas atribuicoes legais, consubstanciados
no do art. 65, § 2° do Regimento Interno desta Casa, vem a presenca desta
Comissao de Justica e Redacao, para apresentar a seguinte Emenda Supressiva ao
Projeto de Lei n° 001/2013, que dispfie sobre a Desconcentragiio Administrativa
da Administracao Direta do Poder Executivo Municipal de Jaguaré, em
tramitacao:
Fica suprimido o “Paragrafo Unico” do artigo 8°
do Projeto de Lei n° 001/2013.
JUSTIFICATIVA
Apos analise minuciosa do Projeto de Lei n° 001/2013, verificamos que o
“Paragrafo unico” do artigo 8° esta em total desacordo com a Lei Organica do
Municipio, da mesma forma se apresenta desnecessario para a realidade do nosso
- , - , - , -
lT1LlI'1lClpl0, que e um mumclplo pequeno.
Em que pese a justificativa de descentralizacao dos sen/icos de contabiiidade das
Secretarias e Saude, Assisténcia Social e Educagao, que passaréio a realizar seus
proprios servicos contabeis, com consolidacao mensal, execucélo e apresentacfio
de balancos anual, o referido projeto se apresenta incompleto porque nao
estabelece a necessaria estrutura de pessoal técnico-contabil, capaz de realizar os
ditos servicos, deixando claro a hipotese de terceirizacao de servicos e/ou aumento
de despesa com contratacéio de novos servicos.
Destacamos que no memento a supressao é necessaria, pois o municipio ja conta
com contabilidade especializada, c-om funcionarios efetivos, e se no exercicio de
2014 for reaimente necessario a modificacéio pretendida para maior eficiéncia,
como pretende o texto original do projeto, podera o Chefe do Poder Executivo
alterar através de novo projeto de iei.
Rua Conslante Casagrande, 299 - Telefax (0xx2?) 3?69—‘f414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ. 31.7B?.922fO0O1-14
E-mail: cmj@intercononlinet.com.br
14%?
‘ B Cémara Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Sala das Sessoes “José Carlos Queiroz”
EMENDA SUPRESSIVA n° 001/2013
Ao Projeto de Lei 11° 001/2013
A Vereadora infra assinado, no uso de suas atribuicoes legais, consubstanciados
no do art. 65, § 2° do Regimento Interno desta Casa, vem a presenca desta
Comissao de Justica e Redacao, para apresentar a seguinte Emenda Supressiva ao
Projeto de Lei n° 001/2013, que dispfie sobre a Desconcentragiio Administrativa
da Administracao Direta do Poder Executivo Municipal de Jaguaré, em
tramitacao:
Fica suprimido o “Paragrafo Unico” do artigo 8°
do Projeto de Lei n° 001/2013.
JUSTIFICATIVA
Apos analise minuciosa do Projeto de Lei n° 001/2013, verificamos que o
“Paragrafo unico” do artigo 8° esta em total desacordo com a Lei Organica do
Municipio, da mesma forma se apresenta desnecessario para a realidade do nosso
- , - , - , -
lT1LlI'1lClpl0, que e um mumclplo pequeno.
Em que pese a justificativa de descentralizacao dos sen/icos de contabiiidade das
Secretarias e Saude, Assisténcia Social e Educagao, que passaréio a realizar seus
proprios servicos contabeis, com consolidacao mensal, execucélo e apresentacfio
de balancos anual, o referido projeto se apresenta incompleto porque nao
estabelece a necessaria estrutura de pessoal técnico-contabil, capaz de realizar os
ditos servicos, deixando claro a hipotese de terceirizacao de servicos e/ou aumento
de despesa com contratacéio de novos servicos.
Destacamos que no memento a supressao é necessaria, pois o municipio ja conta
com contabilidade especializada, c-om funcionarios efetivos, e se no exercicio de
2014 for reaimente necessario a modificacéio pretendida para maior eficiéncia,
como pretende o texto original do projeto, podera o Chefe do Poder Executivo
alterar através de novo projeto de iei.
Rua Conslante Casagrande, 299 - Telefax (0xx2?) 3?69—‘f414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ. 31.7B?.922fO0O1-14
E-mail: cmj@intercononlinet.com.br
14%?
Camara Municipal de Jaquarg
_ _ Estado do Espirito Santo
QQIE5’ Sala das Sessoes “Jose Carlos Queiroz”
Devemos destacar que quando falamos em principio de eficiéncia da
administracao publica, como justifica o executivo, devemos buscar eficiéncia com
menos gasto para os cofres publicos.
Diante do exposto, espera que os Nobres Vereadores acatem a presente emenda
Supressiva em todos os seus termos.
Sala de reunioes da Camara Municipal de Jaguaré-ES, ao 1° (primeiro) dia do més
de abril (04) do ano de dois mil e treze (2013).
ANGELA HELENA DE BACKER MARTINS
Vereadora
g O
do 9 EH1» ' aafihmfim “““Wa\ 1 se~=~““°
/fa P ~
/,
Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (Oxx2?} 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ. 31 .787.922a'000'1-14
E-mail: cmj@intercononlinet.com.t:r
Camara Municipal de Jaquarg
_ _ Estado do Espirito Santo
QQIE5’ Sala das Sessoes “Jose Carlos Queiroz”
Devemos destacar que quando falamos em principio de eficiéncia da
administracao publica, como justifica o executivo, devemos buscar eficiéncia com
menos gasto para os cofres publicos.
Diante do exposto, espera que os Nobres Vereadores acatem a presente emenda
Supressiva em todos os seus termos.
Sala de reunioes da Camara Municipal de Jaguaré-ES, ao 1° (primeiro) dia do més
de abril (04) do ano de dois mil e treze (2013).
ANGELA HELENA DE BACKER MARTINS
Vereadora
g O
do 9 EH1» ' aafihmfim “““Wa\ 1 se~=~““°
/fa P ~
/,
Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (Oxx2?} 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ. 31 .787.922a'000'1-14
E-mail: cmj@intercononlinet.com.t:r