Cémara Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Sala das Sessfies “José Carlos Queiroz”
EMENDA MODIFICATIVA
APROVADO
Em, aw cl-0 /fcww 04249.2/J EMENDA MODIFICATIVA N" 001/2013. seue1ana*uécaman-Imuntapai deJa” ré-ES
A0 Projeto de Lei N" 002/2013. :4 ,..€’ .
Pre ' ante
O vereador infra assinadc, no uso de suas atribuicfies legais, em especial as ccntidas no
art. 166, paragrafc 2° e 3° da Constituicao Federal e disposicties pertinentes a0
Regiment/0 Interno desta Casa, vem a presenca desta comissac para apresentar a seguinte
Emenda Modificativa ac Projeto de 046/2012, em tramitacfioz
O Art. 6° do Prcjeto de Lei n° 002/2013 passa a ser a ter a seguinte redacao e em razac
de acclhimentc cla emenda supressiva n° 001/2013 passara a ser art. 5°:
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando as
disposicfies em contrario, e revogando a Lei Municipal n° 782 de 18 de
setembro 2008, que Dispfie sobre a criacéio de gratificacac per
produtividade para 0s Advogados pertencentes ac quadro de servidores
do Municipio de Jaguaré.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente pcr entender que a Lei Municipal que cria gratificacao pcr
produtividade, nae seria viavel a0 interesse do Municipic, principalmente pcr nao estar
se utilizando, nem sendc prcveitcsa aos advogadc, pelo simples fate de nae estarem
sendo gratificadcs conforme 0 uso da Lei, mesmc porque, é de ccnhecimentc deste
vereador que nem mesmo 0s possiveis beneficiaries niio requereram qualquer
produtividade nas atividades de suas funcfies.
Além disso exccutar as funcces nela descrita, nao garante a0 sen/idor 0 recebimento da
gratificacao por prcdutividade, haja vista integrar em alguns casos 0 exercicic regular da
profissao do advogado no ambitc administrative.
Tambem cumpre ressaltar, que apesar de estar inserido em lei, é de autoncmia
discricicnaria do Exmo Prefeitc dizer se é cu nae conveniente e oportunc 0 pagamento
aos detentores do direitc, se estes pleitearem seu recebimentc em processc devidamente
ccnstituido.
Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (0Xx27) 3769-1414 - CEP 29950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ. 31.787922/0001-14
E-mail: cmj@intercononlinet.curr|.br
Cémara Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Sala das Sessfies “José Carlos Queiroz”
EMENDA MODIFICATIVA
APROVADO
Em, aw cl-0 /fcww 04249.2/J EMENDA MODIFICATIVA N" 001/2013. seue1ana*uécaman-Imuntapai deJa” ré-ES
A0 Projeto de Lei N" 002/2013. :4 ,..€’ .
Pre ' ante
O vereador infra assinadc, no uso de suas atribuicfies legais, em especial as ccntidas no
art. 166, paragrafc 2° e 3° da Constituicao Federal e disposicties pertinentes a0
Regiment/0 Interno desta Casa, vem a presenca desta comissac para apresentar a seguinte
Emenda Modificativa ac Projeto de 046/2012, em tramitacfioz
O Art. 6° do Prcjeto de Lei n° 002/2013 passa a ser a ter a seguinte redacao e em razac
de acclhimentc cla emenda supressiva n° 001/2013 passara a ser art. 5°:
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando as
disposicfies em contrario, e revogando a Lei Municipal n° 782 de 18 de
setembro 2008, que Dispfie sobre a criacéio de gratificacac per
produtividade para 0s Advogados pertencentes ac quadro de servidores
do Municipio de Jaguaré.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente pcr entender que a Lei Municipal que cria gratificacao pcr
produtividade, nae seria viavel a0 interesse do Municipic, principalmente pcr nao estar
se utilizando, nem sendc prcveitcsa aos advogadc, pelo simples fate de nae estarem
sendo gratificadcs conforme 0 uso da Lei, mesmc porque, é de ccnhecimentc deste
vereador que nem mesmo 0s possiveis beneficiaries niio requereram qualquer
produtividade nas atividades de suas funcfies.
Além disso exccutar as funcces nela descrita, nao garante a0 sen/idor 0 recebimento da
gratificacao por prcdutividade, haja vista integrar em alguns casos 0 exercicic regular da
profissao do advogado no ambitc administrative.
Tambem cumpre ressaltar, que apesar de estar inserido em lei, é de autoncmia
discricicnaria do Exmo Prefeitc dizer se é cu nae conveniente e oportunc 0 pagamento
aos detentores do direitc, se estes pleitearem seu recebimentc em processc devidamente
ccnstituido.
Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (0Xx27) 3769-1414 - CEP 29950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ. 31.787922/0001-14
E-mail: cmj@intercononlinet.curr|.br
‘ B Qémara Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
QM’/‘iv Sala das Sessoes “José Carlos Queiroz”
Por todo o exposto, apresento e justifico a presente emenda, esperando sua aprovacao pelos
Nobres Colegas.
Sala de reunioes da Camara Municipal de Jaguaré-Es, aos ll dias do mes de marco do
ano de dois mil e treze (2013).
EDRO NACI RAGO
VEREADOR ESIDENTE
DA CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARE
Rua Constanta Casagrande, 299 - Teiefax (0>o<27) 3269-1414 - GER 29.950-O00 - Jaguaré-ES — CNPJ. 31.781922/0001-14
E-mail: cmj@intercononl|net.c0m.br
‘ B Qémara Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
QM’/‘iv Sala das Sessoes “José Carlos Queiroz”
Por todo o exposto, apresento e justifico a presente emenda, esperando sua aprovacao pelos
Nobres Colegas.
Sala de reunioes da Camara Municipal de Jaguaré-Es, aos ll dias do mes de marco do
ano de dois mil e treze (2013).
EDRO NACI RAGO
VEREADOR ESIDENTE
DA CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARE
Rua Constanta Casagrande, 299 - Teiefax (0>o<27) 3269-1414 - GER 29.950-O00 - Jaguaré-ES — CNPJ. 31.781922/0001-14
E-mail: cmj@intercononl|net.c0m.br