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materia nº 2/2013

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 2 / 2013
Date 2013-03-12
EmentaFICA SUPRIMIDO A ART. 5º DO PROJETO DE LEI Nº 002/2013, JUNTAMENTE COM AS SUAS ATRIBUIÇÕES, PARA MANTER-SE AS ATRIBUIÇÕES EM VIGOR, CONSTANTES DO ANEXO V DA LEI MUNICIPAL Nº 682 DE 15 DEZEMBRO DE 2006, "QUANDO DA ÁREA DO DIREITO".
native_id403

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2013-12-31 Proposição arquivada — Arquivada
2013-03-12 Proposição aprovada — aprovada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

-n
Cémara NlunicLgal de J§.9L‘3'é
D
_ f Estado do Espirito Santo _ ”
Sala das Sessées “José Carlos Quelroz
APRQVA 2-12.2. ;“;..;‘§E§" EMENDA SUPRESSIVA
Em‘§e<'-feiarlfl da Samara N1 niclliflide 99 ' z
_A%7Z) K’ ""°“ ° EMENDA SUPRESSIVA N” 00112013. A0 Projeto de Lei 11° 002112013.
O vereador infra assinado no uso de suas atribuicoes legais, em especial as contidas no § 2° do
art. 65 do Regimento lnterno desta Casa, vein 21 presenca desta comissao para apresentar a
seguinte Emenda Supressiva n° 001f2010 ao Pro_1eto dc 052f2010, em tramitacao.
Da Supressfio:
Pica suprimido 0 artigo 5° do Projeto ale Lei n° 002/2013, juntamente com as‘sgugs
atribuicfies, para manter-se as atnbuleoes em vigor, constantes do aneiio a
Lei Municipal 11° 682 de 15 de dezembro de 2006, “quando da area do
direito”.
JUSTIFICATIVA
C-onsiderando a recomendacao n° 002r’20l3 de autoria do Ministério Publico Estadual, que
identificou que as atribuicfics do projeto de lei 0020013 so so justificam com a organizacao da
Procuradoria Municipal, e que inclusive é alvo de acao de inconstitucionalidade tombada sob 0
n° 0000159-27.2012.8.08.0000, e que o cargo de “Advogado” atualrnente existentc na Lei
Municipal n° 682 dc 15 dc dezembro dc 2006. nfio se confunde com o do “Procurador
Municipal”, pois que as funcfies daquele nfio podem afctar as atribuicfies deste.
Por todo o exposto. apresento e justifico a presente emenda, esperando sua aprovacao pelos
Nobres C-olegas.
Sala dc reunifies da Camara Municipal de Jaguaré-ES, aos 11 dias do més de marco do ano de
dois mil e treze (2013).
/
 ) §fa’, PE R0 AC1 RAGO
VEREADO SIDENTE
DA CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARE
Rua Constanta Casagrande - 299 - Telefax (BXXZ?) was-1414 . . - CEP 29. 950~000 - J E-mall. ClTlJ@lmerc0non1lnct.com.br aguaré—ES — CNPJ' 31187-92210001-14
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Cémara NlunicLgal de J§.9L‘3'é
D
_ f Estado do Espirito Santo _ ”
Sala das Sessées “José Carlos Quelroz
APRQVA 2-12.2. ;“;..;‘§E§" EMENDA SUPRESSIVA
Em‘§e<'-feiarlfl da Samara N1 niclliflide 99 ' z
_A%7Z) K’ ""°“ ° EMENDA SUPRESSIVA N” 00112013. A0 Projeto de Lei 11° 002112013.
O vereador infra assinado no uso de suas atribuicoes legais, em especial as contidas no § 2° do
art. 65 do Regimento lnterno desta Casa, vein 21 presenca desta comissao para apresentar a
seguinte Emenda Supressiva n° 001f2010 ao Pro_1eto dc 052f2010, em tramitacao.
Da Supressfio:
Pica suprimido 0 artigo 5° do Projeto ale Lei n° 002/2013, juntamente com as‘sgugs
atribuicfies, para manter-se as atnbuleoes em vigor, constantes do aneiio a
Lei Municipal 11° 682 de 15 de dezembro de 2006, “quando da area do
direito”.
JUSTIFICATIVA
C-onsiderando a recomendacao n° 002r’20l3 de autoria do Ministério Publico Estadual, que
identificou que as atribuicfics do projeto de lei 0020013 so so justificam com a organizacao da
Procuradoria Municipal, e que inclusive é alvo de acao de inconstitucionalidade tombada sob 0
n° 0000159-27.2012.8.08.0000, e que o cargo de “Advogado” atualrnente existentc na Lei
Municipal n° 682 dc 15 dc dezembro dc 2006. nfio se confunde com o do “Procurador
Municipal”, pois que as funcfies daquele nfio podem afctar as atribuicfies deste.
Por todo o exposto. apresento e justifico a presente emenda, esperando sua aprovacao pelos
Nobres C-olegas.
Sala dc reunifies da Camara Municipal de Jaguaré-ES, aos 11 dias do més de marco do ano de
dois mil e treze (2013).
/
 ) §fa’, PE R0 AC1 RAGO
VEREADO SIDENTE
DA CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARE
Rua Constanta Casagrande - 299 - Telefax (BXXZ?) was-1414 . . - CEP 29. 950~000 - J E-mall. ClTlJ@lmerc0non1lnct.com.br aguaré—ES — CNPJ' 31187-92210001-14

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