i B Cémara Municipal de Jaguarég
- Estado do Espirito Santo at Sala das Sessoes “José Carlos Queiroz”
EMENDA MODIFICATIVA n° 001/2013
A0 Projeto de Lei n° 007/2013
O Vereador infra assinado, no uso de suas atribuigzoes legais, consubstanciados no
do art. 65, pareigrafo 5° do Regimento Interno desta Casa, vem a presenga desta
Comissfio de Justioa e Redagfio, para apresentar a seguinte Emenda Modificativa
ao Projeto de Lei n° 007/2013, em tramitaofio:
O artigo 1°, do Projeto de Lei n° 007/2013, passa a ter a seguinte redaoéio:
Art. 1°- (...)
§(---)
§(---)
§ (...)
§ 4° O Chefe do Poder Executivo poderzi ceder as vagas
remanescentes que existirem nos veiculos disponibilizados
para os fins desta lei aos estudantes de ensino fundamental e
médio, desde que nfio tenha aumento de despesa para a
municipalidade.
JUSTIFICATIVA
A emenda que ora apresentamos tem a finalidade de modificar 0 texto do projeto
de lei n° 007/2013, que altera a Lei n° 869/2010, que dispoe sobre a concessfio de
subsidio ao transporte esoolar de estudantes de cursos de qualificaoao profissional,
técnicos e estudantes de cursos de qualificagfio profissional, técnicos e estudantes
universitarios do municipio de Jaguaré e dé outras providéncias.
O texto original do projeto de lei reza que 0 Chefe do Poder Executive também
poderé “conceder subsidio” a estudantes de ensino fundamental e médio, desde
que haja vaga e néio tenha aumento.
Q%>
V Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax {0xx2?) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ. 31 .787.922l00D1-14
E-mail: cmj@intercononlinet.com.br
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EMENDA MODIFICATIVA n° 001/2013
A0 Projeto de Lei n° 007/2013
O Vereador infra assinado, no uso de suas atribuigzoes legais, consubstanciados no
do art. 65, pareigrafo 5° do Regimento Interno desta Casa, vem a presenga desta
Comissfio de Justioa e Redagfio, para apresentar a seguinte Emenda Modificativa
ao Projeto de Lei n° 007/2013, em tramitaofio:
O artigo 1°, do Projeto de Lei n° 007/2013, passa a ter a seguinte redaoéio:
Art. 1°- (...)
§(---)
§(---)
§ (...)
§ 4° O Chefe do Poder Executivo poderzi ceder as vagas
remanescentes que existirem nos veiculos disponibilizados
para os fins desta lei aos estudantes de ensino fundamental e
médio, desde que nfio tenha aumento de despesa para a
municipalidade.
JUSTIFICATIVA
A emenda que ora apresentamos tem a finalidade de modificar 0 texto do projeto
de lei n° 007/2013, que altera a Lei n° 869/2010, que dispoe sobre a concessfio de
subsidio ao transporte esoolar de estudantes de cursos de qualificaoao profissional,
técnicos e estudantes de cursos de qualificagfio profissional, técnicos e estudantes
universitarios do municipio de Jaguaré e dé outras providéncias.
O texto original do projeto de lei reza que 0 Chefe do Poder Executive também
poderé “conceder subsidio” a estudantes de ensino fundamental e médio, desde
que haja vaga e néio tenha aumento.
Q%>
V Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax {0xx2?) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ. 31 .787.922l00D1-14
E-mail: cmj@intercononlinet.com.br
l B Camara Municipal de Jaguaré
"- __ ' Estado do Espirito Santo
Sala das Sessoes “José Carlos Queiroz”
No entanto, merece modificagao, pois o art. 2° diz que o subsidio previsto ao
transporte escolar so podera ooncedido aos cursos nao ofereoidos em Jaguaré,
explicando taxativamente no paragrafo ilnioo os tipos de oursos, sendo
qualificaoiio profissional, técnicos e universitarios, diferentes, portanto, de ensino
médio e fundamental, gue saos oferecidos no municipio.
Ainda, nao ha que se falar em concessao de subsidio se nao existe aumento de
despesa, uma vez que subsidio é uma forma de apoio monetario para fomentar o
estudo e qualificaoao profissional, oonsiderando o presente caso.
Resta claro entao o equivoco do executivo em descrever a concesséio de subsidio
sem gasto, ja que repetimos, trata-se de apoio monetario.
Diante do exposto, espera que os Nobres Vereadores acatem a presente emenda
modificativa em todos os seus termos, para uma melhor adequagao legal.
Sala de reunioes da Camara Municipal de Jaguaré-ES, aos 18 (dezoito) dias do
mes de margo (03) do ano de dois mil e treze (2013).
#3
M TON NOBRE
Vereador
Em.
APROVADO if/Lb I ‘ES
seq-eta,-ia da ca ra Mumopal dB J39
/'
Presi te
Rua Constanta Casagrancle, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES ~ CNPJ. 31.787.922l0OU1-14
E~mailr cmj@interconon|inet.corn.br
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No entanto, merece modificagao, pois o art. 2° diz que o subsidio previsto ao
transporte escolar so podera ooncedido aos cursos nao ofereoidos em Jaguaré,
explicando taxativamente no paragrafo ilnioo os tipos de oursos, sendo
qualificaoiio profissional, técnicos e universitarios, diferentes, portanto, de ensino
médio e fundamental, gue saos oferecidos no municipio.
Ainda, nao ha que se falar em concessao de subsidio se nao existe aumento de
despesa, uma vez que subsidio é uma forma de apoio monetario para fomentar o
estudo e qualificaoao profissional, oonsiderando o presente caso.
Resta claro entao o equivoco do executivo em descrever a concesséio de subsidio
sem gasto, ja que repetimos, trata-se de apoio monetario.
Diante do exposto, espera que os Nobres Vereadores acatem a presente emenda
modificativa em todos os seus termos, para uma melhor adequagao legal.
Sala de reunioes da Camara Municipal de Jaguaré-ES, aos 18 (dezoito) dias do
mes de margo (03) do ano de dois mil e treze (2013).
#3
M TON NOBRE
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