br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

materia nº 1/2013

Tipo Emenda Substitutiva
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-04-15
Ementa§ 1º " O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ES (CMS) RESPEITADO O PRINCIPIO DA PARIDADE, SERÁ COMPOSTO PELO COMPOSTO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, COMO MEBRO NATO, VEDA A SUA CONCORRÊNCIA À PRESIDÊNCIA, POR CONSELHEIROS E SEUS RESPECTIVOS SUPLENTES, ESCOLHIDOS ENTRE REPRESENTANTES DE USUÁRIOS, DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE TRABALHADORES DE SAÚDE, DO GOVERNO E DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE, TODOS SENDO QUE A DISPOSIÇÃO DAS VAGAS OBEDECERÁ A SEGUINTE DIVISÃO DE ACORDO COM OS PERCENTUAIS FIXADOS PELE NORMATIZAÇÃO FEDERAL: ....
native_id405

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2013-12-31 Proposição arquivada — Arquivada
2013-04-15 Proposição aprovada — aprovada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.955360-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARE
Estado do Espirito Santo
Sala das Sessoes “José Carlos Queiroz”
EMENDA SUBSTITUTI_VA
A P R O V A D O
Em, 15 014., Q';1_¢_?4Li__1
Sacretana da Camara Municipal de Jaguaré - E
4
Presideme
DA EMENDA SUBSTITUTIVA U01/2013 - A0 PROJETO DE LEI 01712013.
DO PODER LEGISLATIVO: Substitui o parte do texto inserido no §l° do
artigo 1° do Projeto de Lei n° 017/2013.
1 - RELATCRIO
Emenda Substitutiva - A0 PROJETO DE LEI 017/2013, de autoria da
Vereador FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA SANTIAGO.
§l° “O Consclho Municipal de Sailde do municipio do Jaguaré, ES (CMS),
respeitado o principio da Paridade, sera composto pelo Secretario Municipal dc
Sallde, como membro nato, vedada a sua concorréncia in presidéncia, por
conselheiros e seus respectivos suplentes, escolhidos entre representantes de
usuarios, dc entidades representativas de trabalhadores de sailde, do governo e de
entidades reprcsentativas dc trabalhadores dc sailde, do governo e do prestadores
dc servigos de sailde, todos sendo que a disposiofio das vagas obedecera a
seguinte divisao de acordo com os pcrcentuais fixados pena nonnatizaofio
federal:
_ f~ 7'” 7‘ i ___ ~ A
/
_.f "'7 /
_;—r 1
Rua Constanta Casagrande, 299 - Te1efax(6xx2?) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ: 31.?BT‘922lU001-14
Site: cmjaguare.com.br
E-mail: cmj@intercomonline.oom.br
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARE
Estado do Espirito Santo
Sala das Sessoes “José Carlos Queiroz”
EMENDA SUBSTITUTI_VA
A P R O V A D O
Em, 15 014., Q';1_¢_?4Li__1
Sacretana da Camara Municipal de Jaguaré - E
4
Presideme
DA EMENDA SUBSTITUTIVA U01/2013 - A0 PROJETO DE LEI 01712013.
DO PODER LEGISLATIVO: Substitui o parte do texto inserido no §l° do
artigo 1° do Projeto de Lei n° 017/2013.
1 - RELATCRIO
Emenda Substitutiva - A0 PROJETO DE LEI 017/2013, de autoria da
Vereador FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA SANTIAGO.
§l° “O Consclho Municipal de Sailde do municipio do Jaguaré, ES (CMS),
respeitado o principio da Paridade, sera composto pelo Secretario Municipal dc
Sallde, como membro nato, vedada a sua concorréncia in presidéncia, por
conselheiros e seus respectivos suplentes, escolhidos entre representantes de
usuarios, dc entidades representativas de trabalhadores de sailde, do governo e de
entidades reprcsentativas dc trabalhadores dc sailde, do governo e do prestadores
dc servigos de sailde, todos sendo que a disposiofio das vagas obedecera a
seguinte divisao de acordo com os pcrcentuais fixados pena nonnatizaofio
federal:
_ f~ 7'” 7‘ i ___ ~ A
/
_.f "'7 /
_;—r 1
Rua Constanta Casagrande, 299 - Te1efax(6xx2?) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ: 31.?BT‘922lU001-14
Site: cmjaguare.com.br
E-mail: cmj@intercomonline.oom.br
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARE
Estado do Espirito Santo
Sala das Sessoes “Jose Carlos Queiroz”
JUSTIFICATIVA
A Emenda apresentada substitui parte do texto do projeto de lei de iniciativa do
Executivo Municipal, tao somente vedando ao Secretario de Saude a concorrer
ao cargo de presidente do Conselho, por entender ser medida de incoeréncia na
fiscalizagfio dos proprios atos, nao obstante poder discuti-los.
Nestes termos requeiro a apreciacfio desta com sua aprovacfio.
Sala das sessoes 15 de abril de 2013.
J C’ 5'1? 7
FRA SSIS i SOUSA SANTIAGO
Vereador Secretzirio
Rua Constanle Casagrande, 299 - Te1efax(0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ: 31 .?87.922f0001-14
Site: cmjaguare.com.br
E-mail: cmj@intercomoniine.com.br
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARE
Estado do Espirito Santo
Sala das Sessoes “Jose Carlos Queiroz”
JUSTIFICATIVA
A Emenda apresentada substitui parte do texto do projeto de lei de iniciativa do
Executivo Municipal, tao somente vedando ao Secretario de Saude a concorrer
ao cargo de presidente do Conselho, por entender ser medida de incoeréncia na
fiscalizagfio dos proprios atos, nao obstante poder discuti-los.
Nestes termos requeiro a apreciacfio desta com sua aprovacfio.
Sala das sessoes 15 de abril de 2013.
J C’ 5'1? 7
FRA SSIS i SOUSA SANTIAGO
Vereador Secretzirio
Rua Constanle Casagrande, 299 - Te1efax(0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ: 31 .?87.922f0001-14
Site: cmjaguare.com.br
E-mail: cmj@intercomoniine.com.br

open original →