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materia nº 3/2013

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 3 / 2013
Date 2013-04-15
EmentaART. 1º-(...) "ART. 9º AOS ESTAGIÁRIOS SERÃO ASSEGURADOS OS SEGUINTES DIREITOS: I - JORNADA DE ESTÁGIO QUE SERÁ DE ATÉ 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS PARA ESTRUDANTES DE ENSINO MÉDIO, DE ATÉ 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS, PARA ESTUDANTES DE NÍVEL TÉCNICO DE ATÉ 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS PARA ESTUDANTES DE ENSINO SUPERIOR, DEVENDO HAVER COMPATIBILIDADE COM O HORÁRIO ESCOLAR; II - (...) III - (...) IV - (...)
native_id406

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2013-12-31 Proposição arquivada — Arquivada
2013-04-15 Proposição aprovada — aprovada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.955516-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Cémara Municipal de Jagmarg
4, Estado do Espirito Santo
Sala das Sessoes “José Carlos Queiroz”
EMENDA MODIFICATIVA n° 001/2013
Ao Projeto de Lei n° 019/2013
O Vereador infra assinado, no uso de suas atribuigoes legais, eonsubstanciados no
do art. 65, paragrafo 5° do Regimento Intemo desta Casa, vem a presenga desta
Comissao de Justiea e Redaeéio, para apresentar a seguinte Emenda Modificativa
ao Projeto de Lei n° 019/2013, em tramitagzao:
O artigo 1°, do Projeto de Lei n° 019/2013, passa a ter a seguinte redagao:
Art. 1° - (...)
“art. 9° Aos estagiarios serao assegurados os seguintes direitos:
I — Jornada de estagio que sera de até 20 (vinte) horas semanais
para estudantes de ensino médio, de até 20 (vinte) horas
semanais, para estudantes de nivel técnieo e de até 20 (vinte)
horas semanais para estudantes de ensino superior, devendo
haver eompatibilidade com horario escolar;
II -( )
111 -
IV (...)
JUSTIFICATIVA
A emenda que ora apresentarnos tem a finalidade de atender a reinvindicaoéio dos
estudantes estagiarios do nosso Municipio.
Em analise, vemos que a lei n° 678, de 15 de dezembro de 2006 foi alterada pela
Lei n° 979/2012 no que tange a jornada de estagio.
A lei n° 797/2012 veio alterar a carga horaria dos estudantes de nivel superior uma
vez que no texto original (Lei n° 678/2006) constava 30 (trinta) horas semanais.
I _
 ~A.=;‘2-9
Rua Constanta C agrarIfl'é'T'§§9 - Telefax (Oxx2'./) 3769-1414 - CEP 29.950-G00 - Jaguaré-ES — CNPJ. 31.?87.922:'0D01-14 L
E-mail: cmj@interconon1inet.com.br
Cémara Municipal de Jagmarg
4, Estado do Espirito Santo
Sala das Sessoes “José Carlos Queiroz”
EMENDA MODIFICATIVA n° 001/2013
Ao Projeto de Lei n° 019/2013
O Vereador infra assinado, no uso de suas atribuigoes legais, eonsubstanciados no
do art. 65, paragrafo 5° do Regimento Intemo desta Casa, vem a presenga desta
Comissao de Justiea e Redaeéio, para apresentar a seguinte Emenda Modificativa
ao Projeto de Lei n° 019/2013, em tramitagzao:
O artigo 1°, do Projeto de Lei n° 019/2013, passa a ter a seguinte redagao:
Art. 1° - (...)
“art. 9° Aos estagiarios serao assegurados os seguintes direitos:
I — Jornada de estagio que sera de até 20 (vinte) horas semanais
para estudantes de ensino médio, de até 20 (vinte) horas
semanais, para estudantes de nivel técnieo e de até 20 (vinte)
horas semanais para estudantes de ensino superior, devendo
haver eompatibilidade com horario escolar;
II -( )
111 -
IV (...)
JUSTIFICATIVA
A emenda que ora apresentarnos tem a finalidade de atender a reinvindicaoéio dos
estudantes estagiarios do nosso Municipio.
Em analise, vemos que a lei n° 678, de 15 de dezembro de 2006 foi alterada pela
Lei n° 979/2012 no que tange a jornada de estagio.
A lei n° 797/2012 veio alterar a carga horaria dos estudantes de nivel superior uma
vez que no texto original (Lei n° 678/2006) constava 30 (trinta) horas semanais.
I _
 ~A.=;‘2-9
Rua Constanta C agrarIfl'é'T'§§9 - Telefax (Oxx2'./) 3769-1414 - CEP 29.950-G00 - Jaguaré-ES — CNPJ. 31.?87.922:'0D01-14 L
E-mail: cmj@interconon1inet.com.br
Cémara Municipal de Jagmarg
4, Estado do Espirito Santo
Sala das Sessoes “José Carlos Queiroz”
EMENDA MODIFICATIVA n° 001/2013
Ao Projeto de Lei n° 019/2013
O Vereador infra assinado, no uso de suas atribuigoes legais, eonsubstanciados no
do art. 65, paragrafo 5° do Regimento Intemo desta Casa, vem a presenga desta
Comissao de Justiea e Redaeéio, para apresentar a seguinte Emenda Modificativa
ao Projeto de Lei n° 019/2013, em tramitagzao:
O artigo 1°, do Projeto de Lei n° 019/2013, passa a ter a seguinte redagao:
Art. 1° - (...)
“art. 9° Aos estagiarios serao assegurados os seguintes direitos:
I — Jornada de estagio que sera de até 20 (vinte) horas semanais
para estudantes de ensino médio, de até 20 (vinte) horas
semanais, para estudantes de nivel técnieo e de até 20 (vinte)
horas semanais para estudantes de ensino superior, devendo
haver eompatibilidade com horario escolar;
II -( )
111 -
IV (...)
JUSTIFICATIVA
A emenda que ora apresentarnos tem a finalidade de atender a reinvindicaoéio dos
estudantes estagiarios do nosso Municipio.
Em analise, vemos que a lei n° 678, de 15 de dezembro de 2006 foi alterada pela
Lei n° 979/2012 no que tange a jornada de estagio.
A lei n° 797/2012 veio alterar a carga horaria dos estudantes de nivel superior uma
vez que no texto original (Lei n° 678/2006) constava 30 (trinta) horas semanais.
I _
 ~A.=;‘2-9
Rua Constanta C agrarIfl'é'T'§§9 - Telefax (Oxx2'./) 3769-1414 - CEP 29.950-G00 - Jaguaré-ES — CNPJ. 31.?87.922:'0D01-14 L
E-mail: cmj@interconon1inet.com.br
l t Céimara Municipal de Jaguaré
"- .._-:- l Estado do Espirito Santo
Sala das Sessoes “José Carlos Queiroz”
Destaearnos que a mudanga de uma lei ocorre sempre que existe neeessidade, e tal
mudanoa se fez pela impossibilidade do cumprimento de 30 (trinta) horas
semanais dos estudantes de ensino superior, ja que estudam em munieipios
vizinhos, e o tempo gasto para ir e voltar para a instituieao de ensino somado com
o horario escolar, resulta na incompatibilidade do fiel cumprimento da earga
horaria constante na lei 11° 678/2006 e pretendida pelo Projeto de lei n° 019/2013.
O projeto de lei n° 019/2013 pretende a volta da carga horaria para 30 (trinta)
horas, sendo inviavel, ja que a situagao dos estudantes continua a mesma.
Ademais, os Nobres vereadores forarn procurados por diversos estudantes
reivindicando a permanéncia dos termos da Lei n° 979 de 02 de margo de 2012,
que desde ja se eolocam diante da impossibilidade de cumprir jornada maior de
estudo sem prejuizo de seus estudos.
Ainda, a lei federal n° 11.788/2006 reza que a carga horaria de estudantes de nivel
superior nao podera ser maior que 30 (trinta) horas semanais, constando no
“caput” que a jornada sera definida de comum acordo entre as parte, podendo
entao ser menor que 30(trinta) horas semanais.
Diante do exposto, espera que os Nobres Vereadores acatem a presente emenda
modificativa em todos os seus termos.
Sala de reunioes da Camara Municipal de Jaguaré-ES, aos 11 (onze) dias do més
cle abril (O4) do ano de dois mil e treze (2013).
cAYoc1T:sA§ CASAGIQANDE
Vereador
O
- 1 1 1 491$ Secrelaria da Cflmara Municipal de Jaguaré - ES
._黢 0
E‘ D
F;.1 ?<*== ‘
ens 7
Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 » Jaguaré-ES — CNPJ. 313187.922/0001-14
E-mail; cmj@interconor||inet.com.br
l t Céimara Municipal de Jaguaré
"- .._-:- l Estado do Espirito Santo
Sala das Sessoes “José Carlos Queiroz”
Destaearnos que a mudanga de uma lei ocorre sempre que existe neeessidade, e tal
mudanoa se fez pela impossibilidade do cumprimento de 30 (trinta) horas
semanais dos estudantes de ensino superior, ja que estudam em munieipios
vizinhos, e o tempo gasto para ir e voltar para a instituieao de ensino somado com
o horario escolar, resulta na incompatibilidade do fiel cumprimento da earga
horaria constante na lei 11° 678/2006 e pretendida pelo Projeto de lei n° 019/2013.
O projeto de lei n° 019/2013 pretende a volta da carga horaria para 30 (trinta)
horas, sendo inviavel, ja que a situagao dos estudantes continua a mesma.
Ademais, os Nobres vereadores forarn procurados por diversos estudantes
reivindicando a permanéncia dos termos da Lei n° 979 de 02 de margo de 2012,
que desde ja se eolocam diante da impossibilidade de cumprir jornada maior de
estudo sem prejuizo de seus estudos.
Ainda, a lei federal n° 11.788/2006 reza que a carga horaria de estudantes de nivel
superior nao podera ser maior que 30 (trinta) horas semanais, constando no
“caput” que a jornada sera definida de comum acordo entre as parte, podendo
entao ser menor que 30(trinta) horas semanais.
Diante do exposto, espera que os Nobres Vereadores acatem a presente emenda
modificativa em todos os seus termos.
Sala de reunioes da Camara Municipal de Jaguaré-ES, aos 11 (onze) dias do més
cle abril (O4) do ano de dois mil e treze (2013).
cAYoc1T:sA§ CASAGIQANDE
Vereador
O
- 1 1 1 491$ Secrelaria da Cflmara Municipal de Jaguaré - ES
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Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 » Jaguaré-ES — CNPJ. 313187.922/0001-14
E-mail; cmj@interconor||inet.com.br
l t Céimara Municipal de Jaguaré
"- .._-:- l Estado do Espirito Santo
Sala das Sessoes “José Carlos Queiroz”
Destaearnos que a mudanga de uma lei ocorre sempre que existe neeessidade, e tal
mudanoa se fez pela impossibilidade do cumprimento de 30 (trinta) horas
semanais dos estudantes de ensino superior, ja que estudam em munieipios
vizinhos, e o tempo gasto para ir e voltar para a instituieao de ensino somado com
o horario escolar, resulta na incompatibilidade do fiel cumprimento da earga
horaria constante na lei 11° 678/2006 e pretendida pelo Projeto de lei n° 019/2013.
O projeto de lei n° 019/2013 pretende a volta da carga horaria para 30 (trinta)
horas, sendo inviavel, ja que a situagao dos estudantes continua a mesma.
Ademais, os Nobres vereadores forarn procurados por diversos estudantes
reivindicando a permanéncia dos termos da Lei n° 979 de 02 de margo de 2012,
que desde ja se eolocam diante da impossibilidade de cumprir jornada maior de
estudo sem prejuizo de seus estudos.
Ainda, a lei federal n° 11.788/2006 reza que a carga horaria de estudantes de nivel
superior nao podera ser maior que 30 (trinta) horas semanais, constando no
“caput” que a jornada sera definida de comum acordo entre as parte, podendo
entao ser menor que 30(trinta) horas semanais.
Diante do exposto, espera que os Nobres Vereadores acatem a presente emenda
modificativa em todos os seus termos.
Sala de reunioes da Camara Municipal de Jaguaré-ES, aos 11 (onze) dias do més
cle abril (O4) do ano de dois mil e treze (2013).
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Vereador
O
- 1 1 1 491$ Secrelaria da Cflmara Municipal de Jaguaré - ES
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Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 » Jaguaré-ES — CNPJ. 313187.922/0001-14
E-mail; cmj@interconor||inet.com.br

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