br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

materia nº 1/2013

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-04-11
EmentaADICIONA PARAGRAFO NO ART. 2º DO PROJETO DE LEI Nº 020/2013: ART. 2º - (...) § 1º MANTIDA A PENALIDADE, SERÁ PROMOVIDA O DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA INFRAÇÃO CONTIDA NO AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA, OBSERVADOS OS LIMITES E A FORMA DETERMINADOS PELO ART. 71 DA LEI Nº 683/2006, DANDO-LHE CIÊNCIA DA AUTUAÇÃO DA INFRAÇÃO POR ELE PRATICADA. § 2º IMEDIATAMENTE APÓS A CIÊNCIA DA AUTUAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO E ANTES DE QUALQUER DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, DEVEM SER RESPEITADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA DO AUTUADO.
native_id407

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2013-12-31 Proposição arquivada — Arquivada
2013-04-15 Proposição aprovada — aprovada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.955632-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

l ! Cémarafllunicipal de Jaguaré
\*:=;- Estado do Espirito Santo
Sala das Sessoes “José Carlos Queiroz”
EMENDA ADITIVA 11° 001/2013
A0 Projeto de Lei 11° 020/2013
O Vereador infi'a assinado, no uso de suas atribuieoes legais, consubstanciados no
do art. 65, paragrafo 6° do Regimento Interno desta Casa, vem a presenoa desta
Comisséio de Justiga e Redaeéio, para apresentar a seguinte Emenda Aditiva ao
Projeto de Lei n° 019/2013, em tramitaeao:
Adiciona paragrafo no art. 2° do Projeto de Lei n° 020/2013:
Art. 2° - (...)
§ 1° Mantida a penalidade, sera promovida o desconto em folha
de pagamento do servidor responsavel pela infragao contida no
auto de infragao e imposigao de multa, observados os limites e a
forma determinados pelo art. 71 da Lei n° 683/2006, dando-lhe
ciéneia da autuaeao da infraeao por ele praticada
§ 2° Imediatamente apos a ciéncia da autuagao pela administraeao
e antes de qualquer desconto em folha de pagamento, devem ser
respeitados o contraditorio e a ampla defesa do autuado.
JUSTIFICATIVA
A emenda se faz nec-essaria uma vez que ninguém pode ser punido sem antes ser
ouvido. E o que diz a Constituioao Federal em seu art. 5°, inciso LV, que assegura
o principio do contraditorio e da ampla defesa.
O exemplo mais comum nesses casos é o do motorista de ambuléncia que avanea
sinal ou transita em velocidade maior que a pennitida em nome de um bem maior,
ou seja, a Vida.
Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ. 31 .787.922!0001-14
E-mail: cm]@interconon|ine1.com.br -
l ! Cémarafllunicipal de Jaguaré
\*:=;- Estado do Espirito Santo
Sala das Sessoes “José Carlos Queiroz”
EMENDA ADITIVA 11° 001/2013
A0 Projeto de Lei 11° 020/2013
O Vereador infi'a assinado, no uso de suas atribuieoes legais, consubstanciados no
do art. 65, paragrafo 6° do Regimento Interno desta Casa, vem a presenoa desta
Comisséio de Justiga e Redaeéio, para apresentar a seguinte Emenda Aditiva ao
Projeto de Lei n° 019/2013, em tramitaeao:
Adiciona paragrafo no art. 2° do Projeto de Lei n° 020/2013:
Art. 2° - (...)
§ 1° Mantida a penalidade, sera promovida o desconto em folha
de pagamento do servidor responsavel pela infragao contida no
auto de infragao e imposigao de multa, observados os limites e a
forma determinados pelo art. 71 da Lei n° 683/2006, dando-lhe
ciéneia da autuaeao da infraeao por ele praticada
§ 2° Imediatamente apos a ciéncia da autuagao pela administraeao
e antes de qualquer desconto em folha de pagamento, devem ser
respeitados o contraditorio e a ampla defesa do autuado.
JUSTIFICATIVA
A emenda se faz nec-essaria uma vez que ninguém pode ser punido sem antes ser
ouvido. E o que diz a Constituioao Federal em seu art. 5°, inciso LV, que assegura
o principio do contraditorio e da ampla defesa.
O exemplo mais comum nesses casos é o do motorista de ambuléncia que avanea
sinal ou transita em velocidade maior que a pennitida em nome de um bem maior,
ou seja, a Vida.
Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ. 31 .787.922!0001-14
E-mail: cm]@interconon|ine1.com.br -
l ! Cémarafllunicipal de Jaguaré
\*:=;- Estado do Espirito Santo
Sala das Sessoes “José Carlos Queiroz”
EMENDA ADITIVA 11° 001/2013
A0 Projeto de Lei 11° 020/2013
O Vereador infi'a assinado, no uso de suas atribuieoes legais, consubstanciados no
do art. 65, paragrafo 6° do Regimento Interno desta Casa, vem a presenoa desta
Comisséio de Justiga e Redaeéio, para apresentar a seguinte Emenda Aditiva ao
Projeto de Lei n° 019/2013, em tramitaeao:
Adiciona paragrafo no art. 2° do Projeto de Lei n° 020/2013:
Art. 2° - (...)
§ 1° Mantida a penalidade, sera promovida o desconto em folha
de pagamento do servidor responsavel pela infragao contida no
auto de infragao e imposigao de multa, observados os limites e a
forma determinados pelo art. 71 da Lei n° 683/2006, dando-lhe
ciéneia da autuaeao da infraeao por ele praticada
§ 2° Imediatamente apos a ciéncia da autuagao pela administraeao
e antes de qualquer desconto em folha de pagamento, devem ser
respeitados o contraditorio e a ampla defesa do autuado.
JUSTIFICATIVA
A emenda se faz nec-essaria uma vez que ninguém pode ser punido sem antes ser
ouvido. E o que diz a Constituioao Federal em seu art. 5°, inciso LV, que assegura
o principio do contraditorio e da ampla defesa.
O exemplo mais comum nesses casos é o do motorista de ambuléncia que avanea
sinal ou transita em velocidade maior que a pennitida em nome de um bem maior,
ou seja, a Vida.
Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ. 31 .787.922!0001-14
E-mail: cm]@interconon|ine1.com.br -
Cémara Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Sala das Sessoes Jose Carlos Queiroz”
Assim, nfio deve o mesmo ter 0 valor da multa descontado em sua folha de
pagamento sem a administragéo o ouvir e esgotar todos os meios administrativos
em pro] de sua defesa.
O contraditorio é inerente ao direito de defesa, é decorrente da bilateralidade do
prooesso: quando uma das partes alega aiguma coisa, ha de ser ouvida também a
outra, dando—lhe oportunidade de resposta.
Ja a ampla defesa deve abranger a defesa téc-nica, a garantia e a efetividade de
participaefio da defesa em todos os momentos do processo administrativo da
infragao.
Diante do exposto, espera que os Nobres Vereadores acatem a presente emenda
modificativa em todos os seus termos.
Sala de reunioes da Camara Municipal de Jaguaré-ES, aos 11 (onze) dias do més
de abril (04) do ano de dois mil e treze (2013).
3/‘
/*1/4éiZ>\\\ 9,)
Joixo v N gs SANTOS
Vereador
11;,2%;
VAQQ
5"“ man mun1¢=vfl\°° ~‘“°“° '
- Sefltafli
'i . K” met
Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (Ox:-(27) 3769-1414 - CEP 29950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ. 31.787.922»"0001-14
E-maiii cmj@intercon0nIinet.com.br
Cémara Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Sala das Sessoes Jose Carlos Queiroz”
Assim, nfio deve o mesmo ter 0 valor da multa descontado em sua folha de
pagamento sem a administragéo o ouvir e esgotar todos os meios administrativos
em pro] de sua defesa.
O contraditorio é inerente ao direito de defesa, é decorrente da bilateralidade do
prooesso: quando uma das partes alega aiguma coisa, ha de ser ouvida também a
outra, dando—lhe oportunidade de resposta.
Ja a ampla defesa deve abranger a defesa téc-nica, a garantia e a efetividade de
participaefio da defesa em todos os momentos do processo administrativo da
infragao.
Diante do exposto, espera que os Nobres Vereadores acatem a presente emenda
modificativa em todos os seus termos.
Sala de reunioes da Camara Municipal de Jaguaré-ES, aos 11 (onze) dias do més
de abril (04) do ano de dois mil e treze (2013).
3/‘
/*1/4éiZ>\\\ 9,)
Joixo v N gs SANTOS
Vereador
11;,2%;
VAQQ
5"“ man mun1¢=vfl\°° ~‘“°“° '
- Sefltafli
'i . K” met
Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (Ox:-(27) 3769-1414 - CEP 29950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ. 31.787.922»"0001-14
E-maiii cmj@intercon0nIinet.com.br
Cémara Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Sala das Sessoes Jose Carlos Queiroz”
Assim, nfio deve o mesmo ter 0 valor da multa descontado em sua folha de
pagamento sem a administragéo o ouvir e esgotar todos os meios administrativos
em pro] de sua defesa.
O contraditorio é inerente ao direito de defesa, é decorrente da bilateralidade do
prooesso: quando uma das partes alega aiguma coisa, ha de ser ouvida também a
outra, dando—lhe oportunidade de resposta.
Ja a ampla defesa deve abranger a defesa téc-nica, a garantia e a efetividade de
participaefio da defesa em todos os momentos do processo administrativo da
infragao.
Diante do exposto, espera que os Nobres Vereadores acatem a presente emenda
modificativa em todos os seus termos.
Sala de reunioes da Camara Municipal de Jaguaré-ES, aos 11 (onze) dias do més
de abril (04) do ano de dois mil e treze (2013).
3/‘
/*1/4éiZ>\\\ 9,)
Joixo v N gs SANTOS
Vereador
11;,2%;
VAQQ
5"“ man mun1¢=vfl\°° ~‘“°“° '
- Sefltafli
'i . K” met
Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (Ox:-(27) 3769-1414 - CEP 29950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ. 31.787.922»"0001-14
E-maiii cmj@intercon0nIinet.com.br

open original →