Cémara Municipal de Jaguaré
_ __ Estado do Espirito Santo
Sala das Sessoes “Jose Carlos Queiroz”
EMENDA MODIFICATIVA n° 001/2013
Ao Projeto de Lei n° 022/2013
Os Vereadores infra assinado, no uso de suas atribuiooes Iegais, oonsubstanciados
no do art. 65, § 2° do Regimento Intemo desta Casa, vem a presenga desta
Comissfio de Justiga e Redaoao, para apresentar a seguinte Emenda Modificativa
ao Projeto de Lei n° 022/2013, que altera 0 art. 5° da Lei n° 1.038, de 18 de
dezembro de 2012-Oroamanto Programa, em tramitagfioz
O Art. 1° do projeto de lei n° 022/2013 passa a ter a seguinte redagzao:
“art. 5° - Ficam ainda autorizados a abrir
créditos adicionais suplementares até 0 limite de
30% (trinta por cento) do total da despesa
autorizada em seus respectivos orgamentos, para
reforgzo de dotaeoes orgamentarias considerandose recursos disponiveis para tal, os definidos no §
1°, do art. 43, da Lei 4.320/64 (art. 108, I, da Lei
organica c/c as disposieoes do art. 44, § 4°, da Lei
de Diretrizes Orgamentarias de 2013.”
JUSTIFICATIVA
Justifica apresente emenda o fato de se considerar alto o indice do percentual
requerido pelo executivo para fins de suplementagao, ja que estamos no quinto
mes do ano corrente.
O orgamento vigente autoriza os poderes executivo e legislativo o percentual de
20% (vinte por cento). Assim, com a presente emenda, temos por finalidade
dirninuir o percentual, acrescento 10% (dez por cento) ao percentual ja autorizado
pela lei em vigor.
Rua Constanta Casagrancle, 299 - Telefax (Gxx27) 3769-1414 - CEP 29.950-O00 - Jaguaré-ES — CNPJ. 31.7B7.922!0001-14
E-maii: cmj@intercononlinet.com.br
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Ao Projeto de Lei n° 022/2013
Os Vereadores infra assinado, no uso de suas atribuiooes Iegais, oonsubstanciados
no do art. 65, § 2° do Regimento Intemo desta Casa, vem a presenga desta
Comissfio de Justiga e Redaoao, para apresentar a seguinte Emenda Modificativa
ao Projeto de Lei n° 022/2013, que altera 0 art. 5° da Lei n° 1.038, de 18 de
dezembro de 2012-Oroamanto Programa, em tramitagfioz
O Art. 1° do projeto de lei n° 022/2013 passa a ter a seguinte redagzao:
“art. 5° - Ficam ainda autorizados a abrir
créditos adicionais suplementares até 0 limite de
30% (trinta por cento) do total da despesa
autorizada em seus respectivos orgamentos, para
reforgzo de dotaeoes orgamentarias considerandose recursos disponiveis para tal, os definidos no §
1°, do art. 43, da Lei 4.320/64 (art. 108, I, da Lei
organica c/c as disposieoes do art. 44, § 4°, da Lei
de Diretrizes Orgamentarias de 2013.”
JUSTIFICATIVA
Justifica apresente emenda o fato de se considerar alto o indice do percentual
requerido pelo executivo para fins de suplementagao, ja que estamos no quinto
mes do ano corrente.
O orgamento vigente autoriza os poderes executivo e legislativo o percentual de
20% (vinte por cento). Assim, com a presente emenda, temos por finalidade
dirninuir o percentual, acrescento 10% (dez por cento) ao percentual ja autorizado
pela lei em vigor.
Rua Constanta Casagrancle, 299 - Telefax (Gxx27) 3769-1414 - CEP 29.950-O00 - Jaguaré-ES — CNPJ. 31.7B7.922!0001-14
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' Cémara Municipal de Jaguaré
__ Estado do Espirito Santo
Q@4 Sala das Sessoes “José Carlos Queiroz”
Diante do exposto, espera que os Nobres Vereadores acatem a presente emenda
Modificativa em todos os seus termos.
Sala de reunioes da Céimara Municipal de Jaguaré-ES, aos l3 (treze) dias do més
de maio (05) do ano de dois mil e treze (2013).
/NJ./T195 l_@\-v¢a
E%£MI SON NUNES QUEIROZ B’
Vereador
1 ? JV‘
g‘/AIR DE SIQUEIRA
Vereador
APROVADO
Em. 15 Lute, ‘fad; ah. @013
Secretarla da Cémara Municipal de Jaguaré .
Rua Constanta Casagrande, 299 - Talefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ. 31 .7B?.922I0001-14
E-mail: cmi@intercononlinet.com.br
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Diante do exposto, espera que os Nobres Vereadores acatem a presente emenda
Modificativa em todos os seus termos.
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de maio (05) do ano de dois mil e treze (2013).
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Vereador
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Vereador
APROVADO
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