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materia nº 5/2013

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 5 / 2013
Date 2013-10-15
EmentaO ARTIGO 1º DO PROJETO DE LEI Nº 064/2013, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 1º - FICA DENOMINADA "UNIDADE DE SAÚDE INÊS SARTÓRIO ALTOÉ", A UNIDADE DE SAÚDE NO DISTRITO DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA DE FÁTIMA, NO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES.
native_id424

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2013-12-31 Proposição arquivada — Arquivada
2013-10-15 Proposição aprovada — aprovada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.967445-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Camara Municipal de Jaguaré
S I Estado dolispirito Santo _ ‘fa P R Q V A D Q
a a das Sessoes Jose Carlos Qgairoz lg i mm“: £5 Egg
Secretaria da Camara Municipal de Jaguaré ES
EMENDA SUPRESSIVA /5' _,__. ,/
EMENDA SUPRESSIVA N“ 00112013.
A0 Projeto de Lei n° 0642013.
O vereador infra assinado, no uso de suas atribuicoes legais, em especial as contidas no art. 166,
paragrafo 2° e 3° da Constituicao Federal e disposicoes pertinentes ao Regimento Interno desta
Casa, em especial as contidas no artigo 65, §2°, vem a presenca desta comissao para apresentar a
seguinte Emenda Supressiva ao Proj eto de 64/’20i3, em tramitacao:
O Artigo 1° do Projeto de Lei n° 064f20I3, passa a vigorar com a seguinte redagao:
Art. 1°_ - Fica denominada “UNIDADE DE SAUDE INES SARTORIO
ALTOE”, A Unidade de Safide localizada no Distrito dc Nossa Senhora de
Fatima, no Municipio de Jaguaré-ES.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente emenda, o fato da existéncia de outro projeto de autoria do legislativo
municipal ter protocolado em tempo anterior a denominacao nominativa de posto de safide na
comunidade do Jirau, sendo que projeto de Lei n° 064/2013, também tem por objetivo dar nome
a unidade consistente no Jirau, além da unidade consistente em Fatima.
Assim, a supressfio consiste em retirar a propos do Executive em dar nome a unidade do Jirau,
vez que posterior ao protocolo do Projeto de Lei Legislativo, alem da redundancia.
Sendo assim, prevalece o primeiro protocolo, justificando a presente emenda.
Por tais razoes, oferegzo esta, e conto com os nobres Colegas para a aprovacao da Presente
Emenda.
Sala dc reunioes da Céimara Municipal de Jaguaré-Es, aos 14 dias do més dc outubro do ano de
dois mil e treze (2013).
PEDRO INAC RAGO
VEREADOR PRESIDENTE
Rua Conslante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-O00 - Jaguaré-ES - CNPJ. 31 187.922.-‘0001-14
E-maii: cmj@interconor|linet.con1.br

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