it Qamara Municipal de Jaguarég
Estado do Espirito Santo
“Palécio Legislativo Eugenio Salvador”
/, P R O V A DLO
Em,_/ 2 4,; 4 ,,..,-ova .) 0/'5
Secretaéda C ara Municipal de Jaguaré - ES EMENDA ADITIVA ; I’ 5/ § i
Pre nla EMENDA —ADITIVA N° 012/2013. 1
Ao Projeto de Lei n” 068/2013.
O vereador infra assinado, no uso de suas atribuieoes legais, em especial as contidas no
art. 166, paragrafo 2° e 3° da constituieao Federal e disposieoes pertinentes ao
Regimento Interno desta Casa, vem a presenga desta comissfio para apresentar a
seguinte Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Oreamentaria para o exereicio de 2014, em
tramitaofio:
1- INCLUSAO DE PROJETO:
080 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
089- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
080089.2781100551.XXX — TRANSFERENIA AO BOTAFOGO FUTEBOL
100.000,00
Total: R$ 100.000,00
II — INDICACAO DOS RECURSOS:
080 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
089— SECRETARIA MUNICIPAL DE EQPORTES '
080089.2781100551.036 — TRANSFERENIA A ASSOCIACAO JAGUARE
ESPORTE 100.000,00
Total da diferenea: R$ l00.000,00 '
JUSTIFICATIVA a
Apresentamos a emenda para adicionar no oreamento de 2014 atranferéncia
cle recurso em favor do Botafogo Futebol Clube como incentivo a pratica de
esportes, tenclo em vista que referido time esta inscrito no campeonato
Estadual de 1° Divisao, estando atualmente na fiente da oompetigéio.
Indubitavel que é merecedor de fomento pL'1b1ico,ja que 0 no oreamento existe
previsao de repasse somente para a Associaeao Esporte Clube de Jaguaré, que
esta na 2° Diviséio e nao inscrito da segunda divisao.
Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (D2?) F69-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré~ES - C,N.P.J n° 31 .?8?.922IO0G1 -14
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“Palécio Legislativo Eugenio Salvador”
/, P R O V A DLO
Em,_/ 2 4,; 4 ,,..,-ova .) 0/'5
Secretaéda C ara Municipal de Jaguaré - ES EMENDA ADITIVA ; I’ 5/ § i
Pre nla EMENDA —ADITIVA N° 012/2013. 1
Ao Projeto de Lei n” 068/2013.
O vereador infra assinado, no uso de suas atribuieoes legais, em especial as contidas no
art. 166, paragrafo 2° e 3° da constituieao Federal e disposieoes pertinentes ao
Regimento Interno desta Casa, vem a presenga desta comissfio para apresentar a
seguinte Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Oreamentaria para o exereicio de 2014, em
tramitaofio:
1- INCLUSAO DE PROJETO:
080 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
089- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
080089.2781100551.XXX — TRANSFERENIA AO BOTAFOGO FUTEBOL
100.000,00
Total: R$ 100.000,00
II — INDICACAO DOS RECURSOS:
080 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
089— SECRETARIA MUNICIPAL DE EQPORTES '
080089.2781100551.036 — TRANSFERENIA A ASSOCIACAO JAGUARE
ESPORTE 100.000,00
Total da diferenea: R$ l00.000,00 '
JUSTIFICATIVA a
Apresentamos a emenda para adicionar no oreamento de 2014 atranferéncia
cle recurso em favor do Botafogo Futebol Clube como incentivo a pratica de
esportes, tenclo em vista que referido time esta inscrito no campeonato
Estadual de 1° Divisao, estando atualmente na fiente da oompetigéio.
Indubitavel que é merecedor de fomento pL'1b1ico,ja que 0 no oreamento existe
previsao de repasse somente para a Associaeao Esporte Clube de Jaguaré, que
esta na 2° Diviséio e nao inscrito da segunda divisao.
Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (D2?) F69-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré~ES - C,N.P.J n° 31 .?8?.922IO0G1 -14
Camara Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Qm‘-7" Palaclo Leglslatwo Eugenio Salvador”
Soma-se a isso o respeito a isonomia, ja que o principal objetivo é buscar
valorizar o desporto na regiao com os times existentes e que dao énfase e
destaque ao nome do municipio, e nao apenas de um finico clube.
A Constituicao Federal abraca a iniciativa, e deve ser interpretado sob o
principio da simetria aos municipios. Vejamos:
“Art. 217. E dever do Estado fomentar praticas
desportivas formais e nao-formais, como direito de cada
um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e
associacoes, quanto a sua organizacao e funcionamento;
II - a destinagao de recursos pfiblicos para a promocao
prioritaria do desporto educacional e, em casos
especificos, para a do desporto de alto rendimento;
III - o tratamento diferenciado para o desporto
profissional e o nao- profissional;
IV - a protecao e o incentivo as manifestacoes
desportivas de criacao nacional.
§ 1° O Poder Judiciario so admitira acoes relativas a
disciplina e as competicoes desportivas apos esgotaremse as instancias dajustica desportiva, regulada em lei.
§ 2° A justigza desportiva tera o prazo maximo de
sessenta dias, contados da instauracao do processo, para
proferir decisao final.
§ 3° O Poder Pfiblico incentivara o lazer, como forma de
promocao social”.
Nao se podemos negar que incumbe ao Poder Pfiblico incentivar a pratica de
esportes pela sociedade, que serve como instrumento de integracao, além de
viabilizar a construcao de profissionais para o mercado, evitando, muitas
vezes, a marginalizacao de milhares de jovens que nao teriam oportunidades
na vida laboral, razao que esperamos que os Dignos Parem aprovem a
presente emenda aditiva.
Destacamos que o cadastramento seqfiencial sera substituido pelo nllimero correto.
Sala de reunioes da Camara Municipal dc Jaguaré-ES, aos 27 dias do més de novembro
do ano de dois mil e treze (2013).
EDR INACI RAGO
vaaanooa
Rua Constanta Casagranoe, 299 - Telefax (G2?) F69-1414 - GEP 29.950-D00 - Jaguaré-ES - C.N.P.J n° 31 .?8?.922i0001-14
Camara Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Qm‘-7" Palaclo Leglslatwo Eugenio Salvador”
Soma-se a isso o respeito a isonomia, ja que o principal objetivo é buscar
valorizar o desporto na regiao com os times existentes e que dao énfase e
destaque ao nome do municipio, e nao apenas de um finico clube.
A Constituicao Federal abraca a iniciativa, e deve ser interpretado sob o
principio da simetria aos municipios. Vejamos:
“Art. 217. E dever do Estado fomentar praticas
desportivas formais e nao-formais, como direito de cada
um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e
associacoes, quanto a sua organizacao e funcionamento;
II - a destinagao de recursos pfiblicos para a promocao
prioritaria do desporto educacional e, em casos
especificos, para a do desporto de alto rendimento;
III - o tratamento diferenciado para o desporto
profissional e o nao- profissional;
IV - a protecao e o incentivo as manifestacoes
desportivas de criacao nacional.
§ 1° O Poder Judiciario so admitira acoes relativas a
disciplina e as competicoes desportivas apos esgotaremse as instancias dajustica desportiva, regulada em lei.
§ 2° A justigza desportiva tera o prazo maximo de
sessenta dias, contados da instauracao do processo, para
proferir decisao final.
§ 3° O Poder Pfiblico incentivara o lazer, como forma de
promocao social”.
Nao se podemos negar que incumbe ao Poder Pfiblico incentivar a pratica de
esportes pela sociedade, que serve como instrumento de integracao, além de
viabilizar a construcao de profissionais para o mercado, evitando, muitas
vezes, a marginalizacao de milhares de jovens que nao teriam oportunidades
na vida laboral, razao que esperamos que os Dignos Parem aprovem a
presente emenda aditiva.
Destacamos que o cadastramento seqfiencial sera substituido pelo nllimero correto.
Sala de reunioes da Camara Municipal dc Jaguaré-ES, aos 27 dias do més de novembro
do ano de dois mil e treze (2013).
EDR INACI RAGO
vaaanooa
Rua Constanta Casagranoe, 299 - Telefax (G2?) F69-1414 - GEP 29.950-D00 - Jaguaré-ES - C.N.P.J n° 31 .?8?.922i0001-14